Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Casa Aliança de Maracaju Ltda (Espólio) Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Agravada: Lidia Galvani (Espólio) Advogado: Fábio Freitas Corrêa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Interessada: Regina Nishida Arakaki (Inventariante) Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Interessada: Tereza Galvani Nishida Murakami Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS) Interessada: Ceris Maria Nishida Saffran Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 1415039-08.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
23/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/05/2025, 13:13
Trânsito em julgado
15/05/2025, 13:13
Publicação
15/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2875994/MS (2025/0077924-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CASA ALIANCA DE MARACAJU LTDA
ADVOGADO: LUCAS ABES XAVIER - MS012475
AGRAVADO: LIDIA GALVANI
ADVOGADOS: FÁBIO FREITAS CORRÊA - MS009133
MARITANA PESQUEIRA CORRÊA - MS019214
INTERESSADO: CERIS MARIA NISHIDA SAFFRAN
ADVOGADO: ANÍSIO ZIEMANN - MS006448
INTERESSADO: TEREZA GALVANI NISHIDA MURAKAMI
ADVOGADO: SAMUEL MELO PEREIRA - MS027397
INTERESSADO: REGINA NISHIDA ARAKAKI
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CASA ALIANCA DE MARACAJU LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CASA ALIANCA DE MARACAJU LTDA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo, Dra. JULIANA APARECIDA SILVA DE SOUZA e do Recurso Especial, Dr. LUCAS ABES XAVIER. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 22:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/04/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 19:15
Documento (Certidão)
28/03/2025, 19:00
Publicação
20/03/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2875994/MS (2025/0077924-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CASA ALIANCA DE MARACAJU LTDA
ADVOGADO: LUCAS ABES XAVIER - MS012475
AGRAVADO: LIDIA GALVANI
ADVOGADOS: FÁBIO FREITAS CORRÊA - MS009133
MARITANA PESQUEIRA CORRÊA - MS019214
INTERESSADO: CERIS MARIA NISHIDA SAFFRAN
ADVOGADO: ANÍSIO ZIEMANN - MS006448
INTERESSADO: TEREZA GALVANI NISHIDA MURAKAMI
ADVOGADO: SAMUEL MELO PEREIRA - MS027397
INTERESSADO: REGINA NISHIDA ARAKAKI
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2875994/MS (2025/0077924-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CASA ALIANCA DE MARACAJU LTDA
ADVOGADO: LUCAS ABES XAVIER - MS012475
AGRAVADO: LIDIA GALVANI
ADVOGADOS: FÁBIO FREITAS CORRÊA - MS009133
MARITANA PESQUEIRA CORRÊA - MS019214
INTERESSADO: CERIS MARIA NISHIDA SAFFRAN
ADVOGADO: ANÍSIO ZIEMANN - MS006448
INTERESSADO: TEREZA GALVANI NISHIDA MURAKAMI
ADVOGADO: SAMUEL MELO PEREIRA - MS027397
INTERESSADO: REGINA NISHIDA ARAKAKI
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2875994/MS (2025/0077924-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CASA ALIANCA DE MARACAJU LTDA
ADVOGADO: LUCAS ABES XAVIER - MS012475
AGRAVADO: LIDIA GALVANI
ADVOGADOS: FÁBIO FREITAS CORRÊA - MS009133
MARITANA PESQUEIRA CORRÊA - MS019214
INTERESSADO: CERIS MARIA NISHIDA SAFFRAN
ADVOGADO: ANÍSIO ZIEMANN - MS006448
INTERESSADO: TEREZA GALVANI NISHIDA MURAKAMI
ADVOGADO: SAMUEL MELO PEREIRA - MS027397
INTERESSADO: REGINA NISHIDA ARAKAKI
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CASA ALIANCA DE MARACAJU LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CASA ALIANCA DE MARACAJU LTDA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo, Dra. JULIANA APARECIDA SILVA DE SOUZA e do Recurso Especial, Dr. LUCAS ABES XAVIER. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 22:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/04/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 19:15
Documento (Certidão)
28/03/2025, 19:00
Publicação
20/03/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2875994/MS (2025/0077924-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CASA ALIANCA DE MARACAJU LTDA
ADVOGADO: LUCAS ABES XAVIER - MS012475
AGRAVADO: LIDIA GALVANI
ADVOGADOS: FÁBIO FREITAS CORRÊA - MS009133
MARITANA PESQUEIRA CORRÊA - MS019214
INTERESSADO: CERIS MARIA NISHIDA SAFFRAN
ADVOGADO: ANÍSIO ZIEMANN - MS006448
INTERESSADO: TEREZA GALVANI NISHIDA MURAKAMI
ADVOGADO: SAMUEL MELO PEREIRA - MS027397
INTERESSADO: REGINA NISHIDA ARAKAKI
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2875994/MS (2025/0077924-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CASA ALIANCA DE MARACAJU LTDA
ADVOGADO: LUCAS ABES XAVIER - MS012475
AGRAVADO: LIDIA GALVANI
ADVOGADOS: FÁBIO FREITAS CORRÊA - MS009133
MARITANA PESQUEIRA CORRÊA - MS019214
INTERESSADO: CERIS MARIA NISHIDA SAFFRAN
ADVOGADO: ANÍSIO ZIEMANN - MS006448
INTERESSADO: TEREZA GALVANI NISHIDA MURAKAMI
ADVOGADO: SAMUEL MELO PEREIRA - MS027397
INTERESSADO: REGINA NISHIDA ARAKAKI
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:00
Distribuição (competência exclusiva)
18/03/2025, 08:01
Recebimento
10/03/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Casa Aliança de Maracaju Ltda (Espólio) Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Agravada: Lidia Galvani (Espólio) Advogado: Fábio Freitas Corrêa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Interessada: Regina Nishida Arakaki (Inventariante) Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Interessada: Tereza Galvani Nishida Murakami Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS) Interessada: Ceris Maria Nishida Saffran Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 1415039-08.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
28/02/2025, 00:00
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Intimação
Agravante: Casa Aliança de Maracaju Ltda (Espólio) Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Agravada: Lidia Galvani (Espólio) Advogado: Fábio Freitas Corrêa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Interessada: Regina Nishida Arakaki (Inventariante) Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Interessada: Tereza Galvani Nishida Murakami Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS) Interessada: Ceris Maria Nishida Saffran Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 1415039-08.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
30/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Casa Aliança de Maracaju Ltda (Espólio) Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Agravada: Lidia Galvani (Espólio) Advogado: Fábio Freitas Corrêa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Interessada: Regina Nishida Arakaki (Inventariante) Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Interessada: Tereza Galvani Nishida Murakami Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS) Interessada: Ceris Maria Nishida Saffran Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 1415039-08.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
30/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Casa Aliança de Maracaju Ltda (Espólio) Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS)
Recorrido: Lidia Galvani (Espólio) Advogado: Fábio Freitas Corrêa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Interessada: Regina Nishida Arakaki (Inventariante) Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Interessada: Tereza Galvani Nishida Murakami Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS) Interessada: Ceris Maria Nishida Saffran Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Casa Aliança de Maracaju Ltda Espólio.
Recurso Especial nº 1415039-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Casa Aliança de Maracaju Ltda (Espólio) Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS)
Recorrido: Lidia Galvani (Espólio) Advogado: Fábio Freitas Corrêa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Interessada: Regina Nishida Arakaki (Inventariante) Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Interessada: Tereza Galvani Nishida Murakami Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS) Interessada: Ceris Maria Nishida Saffran Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1415039-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Casa Aliança de Maracaju Ltda (Espólio) Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS)
Recorrido: Lidia Galvani (Espólio) Advogado: Fábio Freitas Corrêa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Interessada: Regina Nishida Arakaki (Inventariante) Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Interessada: Tereza Galvani Nishida Murakami Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS) Interessada: Ceris Maria Nishida Saffran Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1415039-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
22/11/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: Lidia Galvani (Espólio) Advogado: Fábio Freitas Corrêa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS)
Agravante: Regina Nishida Arakaki (Inventariante) Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS)
Agravante: Tereza Galvani Nishida Murakami Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS)
Agravado: Casa Aliança de Maracaju Ltda (Espólio) Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Agravada: Ceris Maria Nishida Saffran Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO VERIFICADA - INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE POR CURTO PERÍODO - EXISTÊNCIA DE FATORES ALHEIOS QUE IMPEDIRAM PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. E. de L. G. interpôs agravo de instrumento contra a decisão da Primeira Vara da Comarca de Maracaju, que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade, reconhecendo a prescrição intercorrente nos autos do cumprimento de sentença movido em desfavor da C. A. de M. L. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se se houve inércia da parte exequente no cumprimento da sentença a ponto de configurar a prescrição intercorrente, considerando os períodos de suspensão do processo, tentativas de conciliação e atos de penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme o entendimento jurisprudencial, a prescrição intercorrente aplica-se quando há inércia prolongada e injustificada do credor após o ajuizamento da execução. No presente caso, ficou demonstrado que a parte exequente realizou atos processuais suficientes para impedir a ocorrência da prescrição intercorrente. 4. A prescrição intercorrente no CPC/1973 só se inicia após um ano do prazo de suspensão do processo, se não houver outro prazo ficado judicialmente (Resp 1.604.412/SC). 5. Observou-se que os atos de suspensão e diligência processual da exequente foram ocorrendo sucessivamente, não caracterizando desídia, de modo que propriamente houve apenas curto período de prazo decorrente da desídia da exequente, tendo os demais períodos sem efetiva constrição de bens ocorrido em virtude de fatores alheios à credora. 6. Considerando que, no caso concreto, não houve decurso de prazo superior a 4 (quatro) anos - considerados a prescrição trienal (art. 206, § 3o, I, do Código Civil) e o período de suspensão de um ano, afasta-se a prescrição intercorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: A prescrição intercorrente se configura diante da inércia processual por parte do credor, não se verificando quando a marcha processual é obstada por fatores alheios ao alcance da parte exequente. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 206, §3º, I; CPC/1973; CPC/2015; Regimento Interno do TJ/MS, art. 369, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Resp 1.604.412/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1418491-31.2021.8.12.0000; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1407049-05.2020.8.12.0000. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1415039-08.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Lidia Galvani (Espólio) Advogado: Fábio Freitas Corrêa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS)
Agravante: Regina Nishida Arakaki (Inventariante) Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS)
Agravante: Tereza Galvani Nishida Murakami Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS)
Agravado: Casa Aliança de Maracaju Ltda (Espólio) Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Agravada: Ceris Maria Nishida Saffran Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo de Instrumento nº 1415039-08.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a):
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Lidia Galvani (Espólio) Advogado: Fábio Freitas Corrêa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS)
Agravante: Regina Nishida Arakaki (Inventariante) Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS)
Agravado: Casa Aliança de Maracaju Ltda (Espólio) Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Agravada: Ceris Maria Nishida Saffran Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Interessada: Tereza Galvani Nishida Murakami Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS)
Agravo de Instrumento nº 1415039-08.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. Publique-se. Intimem-se.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Lidia Galvani (Espólio) Advogado: Fábio Freitas Corrêa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS)
Agravante: Regina Nishida Arakaki (Inventariante) Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS)
Agravado: Casa Aliança de Maracaju Ltda (Espólio) Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Agravada: Ceris Maria Nishida Saffran Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Interessada: Tereza Galvani Nishida Murakami Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1415039-08.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo