Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Homologo os honorários periciais indicados, correspondente a 1.200 UFIR, que se mostra razoável à natureza do encargo. 2 - Preclusa a presente, intime-se a parte ré para que efetue o depósito dos honorários periciais. 3 - Após, volvam conclusos para homologação do acordo.
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao réu sobre petição de id. 867. Às partes sobre certidão retro.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Diante do julgamento do recurso interposto, INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem cabível, sob pena de encaminhamento dos autos à Central de Arquivamento.
23/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/05/2025, 14:13
Trânsito em julgado
15/05/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 18:21
Protocolo de Petição
15/04/2025, 18:07
Publicação
15/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2716248/RJ (2024/0296464-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA
ADVOGADOS: FABIANO DIAS CURVELO DE OLIVEIRA - RJ094192
ALINE MOREIRA HERINGER DE SÁ - RJ148628
REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA - PE023748
REQUERIDO: DELUSMAR LOURENCO RIBEIRO
ADVOGADO: MARIA ELIZABETH COSTA DA SILVA - RJ207360
DECISÃO A agravante, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., por meio da petição protocolizada sob o n. 00253183/2025 (fl. 850), noticia a celebração de acordo entre as partes, consoante instrumento apresentado (fls. 851-852). Ao final, requer a baixa dos autos para a sua homologação, com a desistência do recurso. O advogado subscritor da referida petição possui poderes para tanto (fls. 89-90). A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto do presente agravo em recurso especial (fls. 798-820). Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto. Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providencias cabíveis. Após, retornem os autos a esta Corte Superior para prosseguimento do feito em relação à agravante NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (fls. 784-792). Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 23:40
Recurso prejudicado
10/04/2025, 23:40
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 19:21
Protocolo de Petição
25/03/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:01
Documentos
Decisão
•29/04/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•07/10/2025, 00:00
23/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/05/2025, 14:13
Trânsito em julgado
15/05/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 18:21
Protocolo de Petição
15/04/2025, 18:07
Publicação
15/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2716248/RJ (2024/0296464-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA
ADVOGADOS: FABIANO DIAS CURVELO DE OLIVEIRA - RJ094192
ALINE MOREIRA HERINGER DE SÁ - RJ148628
REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA - PE023748
REQUERIDO: DELUSMAR LOURENCO RIBEIRO
ADVOGADO: MARIA ELIZABETH COSTA DA SILVA - RJ207360
DECISÃO A agravante, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., por meio da petição protocolizada sob o n. 00253183/2025 (fl. 850), noticia a celebração de acordo entre as partes, consoante instrumento apresentado (fls. 851-852). Ao final, requer a baixa dos autos para a sua homologação, com a desistência do recurso. O advogado subscritor da referida petição possui poderes para tanto (fls. 89-90). A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto do presente agravo em recurso especial (fls. 798-820). Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto. Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providencias cabíveis. Após, retornem os autos a esta Corte Superior para prosseguimento do feito em relação à agravante NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (fls. 784-792). Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA