Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RIOBEL RIO JOANES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Requerido(a)
INTERESSADO: OSMAR ALMEIDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0509526-23.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por RIOBEL RIO JOANES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em face de OSMAR ALMEIDA DE SOUSA, ambos qualificados nos autos. Na petição de ID n. 520898060 o(a) credor(a) postulou o levantamento do valor depositado pela devedora, fazendo-o sem qualquer ressalva, e assumindo, pois, a correção do pagamento realizado. Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor. Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Observando-se os dados informados no ID n. 520898060, expeça-se alvará em favor do advogado ANTÔNIO MARCOS R. DA SILVA para recebimento do depósito do ID n. 520162309. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 23 de setembro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador