Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2135608/SP (2022/0155160-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANDRE ATTILIO PEREZ ZULIANI
AGRAVANTE: MARCO AURELIO PEREZ ZULIANI
AGRAVANTE: PANVALE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
ADVOGADOS: GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA - SP332194
RAFAEL SONNEWEND ROCHA - SP271826
JONATHAN WILLIAM RODRIGUES DE MOURA - SP410298
AGRAVADO: EMULZINT ADITIVOS ALIMENTICIOS IND E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO ROCHA LEAL GOMES DE SÁ - SP290061
EVERTON LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS - BA061163
INTERESSADO: ALTAIR ATTILIO ZULIANI
INTERESSADO: ESTRELA DO VALE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
INTERESSADO: MEIRE GENI PEREZ ZULIANI
DECISÃO Cuida-se de retorno dos autos da origem, com petições (fls. 275/276 e 301/306) apresentadas por PANVALE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, alegando que não foi intimada da decisão proferida pelo STJ às fls. 263/265, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. É o relatório. Decido. Quanto ao alegado pela parte, foi proferido por esta Presidência despacho à fl. 324, determinando o encaminhamento dos autos ao setor competente para que certificasse acerca do ocorrido. À fl. 327 a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado emitiu a seguinte certidão: Em cumprimento ao r. despacho de fl. 324, certifico que a decisão de fls. 263/265 foi publicada em nome do advogado JONATHAN WILLIAM RODRIGUES DE MOURA, OAB/SP 410298, subscritor da petição de agravo em recurso especial de fls. 230-244, com procuração às fls. 210 e 212. Certifico, ainda, que não foi localizada nos presentes autos procuração e/ou substabelecimento outorgando poderes aos advogados GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA, OAB/SP 332.194, ou RAFAEL SONNEWEND ROCHA, OAB/SP 271.826. Conforme se depreende das informações acima prestadas pela Coordenadoria, a intimação nos presentes autos se deu de forma correta, não havendo qualquer irregularidade na certificação do trânsito em julgado de fl. 268. A decisão de fls. 263/265 foi publicada no nome do advogado JONATHAN WILLIAM RODRIGUES DE MOURA, OAB/SP 410298, que foi devidamente constituído nos instrumentos procuratórios de fls. 210 e 212, tendo, inclusive, assinado a petição de Recurso Especial de fls. 190/203 e a petição de Agravo em Recurso Especial de fls. 230/244. Feitas tais considerações, indefiro o pedido de restituição do prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN