2. IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DA AGUA RASA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL NEREU LACERDA
OAB/SP 151078·CPF·Representa: Autor
LEANDRO SANTOS TÉU
OAB/SP 385762·CPF·Representa: Autor
RENATO OLIVEIRA LEON
OAB/SP 409376·CPF·Representa: Autor
MOACIR HUNGARO
OAB/SP 059882·Representa: Autor
DANIEL NEREU LACERDA
OAB/SP 151078·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
15/05/2025, 15:43
Trânsito em julgado
15/05/2025, 15:43
OAB/SP 151078·CPF·Representa: Réu
LEANDRO SANTOS TÉU
OAB/SP 385762·CPF·Representa: Réu
RENATO OLIVEIRA LEON
OAB/SP 409376·CPF·Representa: Réu
MOACIR HUNGARO
OAB/SP 059882·Representa: Réu
Publicação
15/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2879940/SP (2025/0084302-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: S.L. DE LIMA
OUTRO NOME: SOCIEDADE ORGANIZADA EM LETRAS SOL LTDA
ADVOGADOS: LEANDRO SANTOS TÉU - SP385762
RENATO OLIVEIRA LEON - SP409376
AGRAVADO: IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DA AGUA RASA
ADVOGADO: MOACIR HUNGARO - SP059882
INTERESSADO: SINEIDE LOPES DE LIMA
ADVOGADO: DANIEL NEREU LACERDA - SP151078
INTERESSADO: TAQUEIDES GREGÓRIO
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por S.L. DE LIMA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de S.L. DE LIMA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. RENATO OLIVEIRA LEON. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 19:30
Documento (Certidão)
28/03/2025, 19:15
Publicação
20/03/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2879940/SP (2025/0084302-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: S.L. DE LIMA
OUTRO NOME: SOCIEDADE ORGANIZADA EM LETRAS SOL LTDA
ADVOGADOS: LEANDRO SANTOS TÉU - SP385762
RENATO OLIVEIRA LEON - SP409376
AGRAVADO: IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DA AGUA RASA
ADVOGADO: MOACIR HUNGARO - SP059882
INTERESSADO: SINEIDE LOPES DE LIMA
ADVOGADO: DANIEL NEREU LACERDA - SP151078
INTERESSADO: TAQUEIDES GREGÓRIO
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2879940/SP (2025/0084302-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: S.L. DE LIMA
OUTRO NOME: SOCIEDADE ORGANIZADA EM LETRAS SOL LTDA
ADVOGADOS: LEANDRO SANTOS TÉU - SP385762
RENATO OLIVEIRA LEON - SP409376
AGRAVADO: IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DA AGUA RASA
ADVOGADO: MOACIR HUNGARO - SP059882
INTERESSADO: SINEIDE LOPES DE LIMA
ADVOGADO: DANIEL NEREU LACERDA - SP151078
INTERESSADO: TAQUEIDES GREGÓRIO
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.