MASTERSOFT CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMáTICA LTDA
Autor
TâNIA FLáVIA NAGASHIMA SIMONAKA
CPF
Autor
ANDRE DAHMER
Reu
ESTADO DE SãO PAULO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO CAVALCANTE SALINAS VEGA
OAB/SP 296307·CPF·Representa: Autor
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO
OAB/SP 329896·CPF·Representa: Autor
REGINALDO LUIZ DA SILVA
OAB/SP 248785·CPF·Representa: Autor
GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO
OAB/SP 171155·CPF·Representa: Autor
CELSO WEIDNER NUNES
OAB/SP 91780·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
Apelado: Andre Dahmer -
Interessado: Renate Dorothea Dahmer -
Nº 1020342-60.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Tânia Flávia Nagashima Simonaka - Apte/Apdo: Mastersoft Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas de Informática Ltda - Apte/Apdo: Luis Gustavo de Lima Pascoetto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo -
Vistos. Cumpra-se a r. decisão do C. Superior Tribunal de Justiça. Int. e baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 18 de junho de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Massao Simonaka (OAB: 18940/SP) - Ricardo Andre Simonaka (OAB: 241074/SP) - Fernanda Corvetto Rosado (OAB: 148608/SP) - Marcelo Cavalcante Salinas Vega (OAB: 296307/SP) - Reginaldo Luiz da Silva (OAB: 248785/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) (Procurador) - Gislene Donizetti Gerônimo (OAB: 171155/SP) - Evandro Fabiani Capano (OAB: 130714/SP) - Celso Weidner Nunes (OAB: 91780/SP) - 1º andar
23/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2026, 13:06
Trânsito em julgado
27/05/2026, 13:06
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 18:01
Protocolo de Petição
07/05/2026, 17:42
Publicação
05/05/2026, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2026, 23:59
Publicação
30/03/2026, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 22/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2026, 23:59
Publicação
30/03/2026, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 22/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2026, 16:07
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 16:30
Documento (Certidão)
20/02/2026, 16:24
Documento (Certidão)
20/02/2026, 13:00
Petição (Impugnação)
26/12/2025, 14:11
Protocolo de Petição
26/12/2025, 13:47
Publicação
22/12/2025, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:00
Petição (Embargos de declaração)
18/12/2025, 11:41
Protocolo de Petição
18/12/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 10:01
Protocolo de Petição
16/12/2025, 09:48
Publicação
12/12/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/12/2025, 23:59
Publicação
14/11/2025, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/11/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 17:45
Documento (Certidão)
22/10/2025, 12:45
Petição (Impugnação)
26/09/2025, 16:51
Protocolo de Petição
26/09/2025, 16:05
Publicação
24/09/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
23/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 12:45
Petição (Embargos de declaração)
22/09/2025, 12:21
Protocolo de Petição
22/09/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:51
Protocolo de Petição
16/09/2025, 15:36
Publicação
15/09/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 13:10
Não-Provimento
09/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 11:15
Petição (Impugnação)
25/07/2025, 12:41
Protocolo de Petição
25/07/2025, 12:23
Publicação
01/07/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/06/2025, 15:41
Protocolo de Petição
27/06/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:11
Protocolo de Petição
11/06/2025, 16:55
Publicação
11/06/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
DECISÃO Trata-se de embargos de divergência interpostos por TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA contra o acórdão da Primeira Turma assim ementado (fls. 4.895-4.896): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, os fundamentos da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. Os embargos declaração opostos, foram rejeitados (fls. 4.895-4.896). Aduz o embargante que há divergência com acórdão paradigma da Corte Especial no EREsp 1.424.404/SP relativamente à tese de que a ausência de impugnação de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Pondera que a aplicação da multa pelo aresto hostilizado descumpriu a Súmula n. 98 do STJ, que embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. Sustenta ser ilegal determinação do TJSP de recolhimento de preparo em dobro, por estar em desacordo com acordão desta Corte. Além disso, alega que houve omissão judicial no crivo do pedido de concessão da gratuidade de justiça, que deveria ter sido deferida tacitamente, conforme jurisprudência do STJ. É o relatório. Decido. Os embargos não podem ter trânsito, porquanto não há similitude entre os arestos confrontados. Os presentes autos ascenderam ao STJ pela via de agravo em recurso especial, do qual a Presidência desta Corte não conheceu, porquanto não foram impugnados os fundamentos da inadmissão do recurso especial, aplicando ao caso, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ (fls. 4.798-4.800). Interposto agravo interno, a Primeira Turma dele não conheceu porque não foi rebatido o único fundamento da decisão que não conhecera o agravo em recurso especial (Súmula n. 182 do STJ), atraindo, assim, o óbice da Súmula n. 182 do STJ. Já o acórdão paradigma versa sobre hipótese em que a decisão que negou seguimento ao recurso especial possuía fundamentos autônomos, tendo a parte se insurgido, em agravo interno, tão somente contra um dos fundamentos, o que acarreta a preclusão da matéria não impugnada, mas não atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. Verifica-se que os arestos confrontados analisaram contextos fáticos totalmente distintos e ainda cercados de peculiaridades próprias. Para que se viabilizem os embargos de divergência, é necessária a demonstração da similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento e de soluções jurídicas diversas. Ademais, quanto à divergência de mérito apresentada, destaca-se que o não conhecimento do agravo interno por incidência da Súmula n. 182 do STJ impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, visto que não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, conforme o disposto na Súmula n. 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça: AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp n. 1.615.774/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/8/2020, DJe de 28/8/2020. Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
10/06/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
09/06/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 11:05
Redistribuição
15/04/2025, 10:45
Recebimento
15/04/2025, 09:45
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 09:40
Publicação
15/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
DECISÃO Determino a distribuição do feito por não se enquadrar, a princípio, na competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 21-E do Regimento Interno do STJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 22:10
Distribuição
10/04/2025, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/03/2025.
21/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 12:54
Distribuição (competência exclusiva)
20/03/2025, 12:45
Mudança de Classe Processual
20/03/2025, 09:50
Remessa (outros motivos)
20/03/2025, 09:30
Petição (Embargos de divergência)
07/03/2025, 16:21
Protocolo de Petição
07/03/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 16:16
Protocolo de Petição
19/02/2025, 15:58
Publicação
17/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 19:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2024, 22:24
Publicação
13/12/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2457106/SP (2023/0278790-8)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: TANIA FLAVIA NAGASHIMA SIMONAKA
ADVOGADOS: MASSAO SIMONAKA - SP018940
RICARDO ANDRÉ SIMONAKA - SP241074
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA - SP301795
RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - SP329896
GUILHERME MOREIRA LOURES DA COSTA - SP424140
INTERESSADO: ANDRE DAHMER
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO DE LIMA PASCOETTO
INTERESSADO: MASTERSOFT IT SOLUCOES LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).