Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2820208/SP (2024/0450313-7)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
REQUERENTE: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: FRANCIANE ALVARES GUIMARAES GOMES - RJ103987
ALAN FERREIRA GOMES - RJ110520
DIOGO PACHECO GOMES - RJ110540
REQUERIDO: LUCAE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
ADVOGADO: LUIZ ANTÔNIO CAETANO JÚNIOR - SP270888
DECISÃO Às fls. 197 (e-STJ), a agravante H. C. do B. L. manifestou expressamente a desistência do seu recurso aduzindo não persistir interesse no julgamento do reclamo em razão de ter postulado pelo parcelamento judicial do valor da condenação, motivo pelo qual requer a homologação da desistência com a devida baixa dos autos à instância de origem. Neste contexto, observa-se que o advogado ALAN FERREIRA GOMES, subscritor da peça, possui poderes para tanto, conforme procuração de fls. 173-175 (e-STJ), Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do CPC/15. Do exposto, com base no art. 998 do CPC/15, e art. 34, inc. IX, do RISTJ, homologa-se o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal. Determina-se, ainda, a consequente baixa dos autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI