COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
Reu
HEMA CONSTRUCAO LTA
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
FLAVIA FACHINI DELLAQUA
OAB/SP 254646·CPF·Representa: Autor
NELLY CRISTINA OCROCH
OAB/SP 335355·CPF·Representa: Autor
FRANCIANE GAMBERO
OAB/SP 218958·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1018816-44.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Marcelo dos Santos - - Monique Monteiro Borges - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - HEMA CONSTRUÇÃO LTA - Os autos aguardarão em Cartório eventual manifestação da parte vencedora, pelo prazo de trinta dias, sob pena de, no silêncio, serem remetidos ao arquivo. Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá promover o cadastramento, inclusive com os dados da(s) parte(s) executada(as) e seus respectivos representantes, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, conforme orientação do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CG 60/2016, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Com o início do cumprimento de sentença, os autos principais serão arquivados lançando-se a movimentação 61615. - ADV: NELLY CRISTINA OCROCH (OAB 335355/SP), NELLY CRISTINA OCROCH (OAB 335355/SP), FLAVIA FACHINI DELLAQUA (OAB 254646/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
30/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/09/2025, 13:43
Trânsito em julgado
22/09/2025, 13:43
Publicação
29/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834760/SP (2024/0477002-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO: FRANCIANE GAMBERO - SP218958
AGRAVADO: MARCELO DOS SANTOS
AGRAVADO: MONIQUE MONTEIRO BORGES
ADVOGADO: NELLY CRISTINA OCROCH - SP335355
AGRAVADO: HEMA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: FLAVIA FACHINI DELLAQUA - SP254646
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 11:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834760/SP (2024/0477002-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO: FRANCIANE GAMBERO - SP218958
AGRAVADO: MARCELO DOS SANTOS
AGRAVADO: MONIQUE MONTEIRO BORGES
ADVOGADO: NELLY CRISTINA OCROCH - SP335355
AGRAVADO: HEMA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: FLAVIA FACHINI DELLAQUA - SP254646
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2834760/SP (2024/0477002-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO: FRANCIANE GAMBERO - SP218958
AGRAVADO: MARCELO DOS SANTOS
AGRAVADO: MONIQUE MONTEIRO BORGES
ADVOGADO: NELLY CRISTINA OCROCH - SP335355
AGRAVADO: HEMA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: FLAVIA FACHINI DELLAQUA - SP254646
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834760/SP (2024/0477002-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO: FRANCIANE GAMBERO - SP218958
AGRAVADO: MARCELO DOS SANTOS
AGRAVADO: MONIQUE MONTEIRO BORGES
ADVOGADO: NELLY CRISTINA OCROCH - SP335355
AGRAVADO: HEMA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: FLAVIA FACHINI DELLAQUA - SP254646
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 11:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834760/SP (2024/0477002-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO: FRANCIANE GAMBERO - SP218958
AGRAVADO: MARCELO DOS SANTOS
AGRAVADO: MONIQUE MONTEIRO BORGES
ADVOGADO: NELLY CRISTINA OCROCH - SP335355
AGRAVADO: HEMA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: FLAVIA FACHINI DELLAQUA - SP254646
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2834760/SP (2024/0477002-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO: FRANCIANE GAMBERO - SP218958
AGRAVADO: MARCELO DOS SANTOS
AGRAVADO: MONIQUE MONTEIRO BORGES
ADVOGADO: NELLY CRISTINA OCROCH - SP335355
AGRAVADO: HEMA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: FLAVIA FACHINI DELLAQUA - SP254646
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/04/2025.
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 09:30
Redistribuição
15/04/2025, 08:02
Recebimento
15/04/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 06:25
Publicação
15/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2834760/SP (2024/0477002-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO: FRANCIANE GAMBERO - SP218958
AGRAVADO: MARCELO DOS SANTOS
AGRAVADO: MONIQUE MONTEIRO BORGES
ADVOGADO: NELLY CRISTINA OCROCH - SP335355
AGRAVADO: HEMA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: FLAVIA FACHINI DELLAQUA - SP254646
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 22:10
Distribuição
10/04/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 20:00
Documento (Certidão)
04/04/2025, 17:30
Documento (Certidão)
04/04/2025, 17:30
Documento (Certidão)
04/04/2025, 17:30
Documento (Certidão)
27/03/2025, 11:15
Petição (Renúncia de mandato)
26/03/2025, 21:31
Protocolo de Petição
26/03/2025, 21:14
Publicação
13/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2834760/SP (2024/0477002-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
AGRAVADO: MARCELO DOS SANTOS
AGRAVADO: MONIQUE MONTEIRO BORGES
ADVOGADO: NELLY CRISTINA OCROCH - SP335355
AGRAVADO: HEMA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: FLAVIA FACHINI DELLAQUA - SP254646
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/03/2025, 10:41
Protocolo de Petição
11/03/2025, 10:22
Publicação
19/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2834760/SP (2024/0477002-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
AGRAVADO: MARCELO DOS SANTOS
AGRAVADO: MONIQUE MONTEIRO BORGES
ADVOGADO: NELLY CRISTINA OCROCH - SP335355
AGRAVADO: HEMA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: FLAVIA FACHINI DELLAQUA - SP254646
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/02/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2834760/SP (2024/0477002-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
AGRAVADO: MARCELO DOS SANTOS
AGRAVADO: MONIQUE MONTEIRO BORGES
ADVOGADO: NELLY CRISTINA OCROCH - SP335355
AGRAVADO: HEMA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: FLAVIA FACHINI DELLAQUA - SP254646
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/01/2025.