Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE DOM AQUINO
SENTENÇA
Processo: 0001057-41.2018.8.11.0034..
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: ALINE RIBEIRO DA SILVA LITISCONSORTE: LEONIR DA SILVA, ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA 1.
Intimação -
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ALINE RIBEIRO DA SILVA e outros, todos qualificados nos autos. 2. As partes compareceram aos autos informando que entabularam acordo, requerendo, expressamente, sua homologação (ID 234950016). É o relatório. Fundamento e Decido. 3. Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico, homologando a manifestação da vontade apresentada pelas partes. 4. O artigo 3º do CPC, dispõe que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Já o artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. 5. Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). 6. O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. 7. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes, preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e encontra-se inserido no princípio da autonomia da vontade, além de pôr fim ao litígio pela autocomposição. 8. Assim, por serem a partes capazes e estarem devidamente representadas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 9. Custas conforme pactuado, não havendo previsão, serão divididas igualmente, com a ressalva do §3º do art. 90 do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuado, não havendo previsão, compensados. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Dom Aquino/MT, data da assinatura eletrônica. Amanda Pereira Leite Dias Juíza de Direito