Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Cumprimento de sentença -
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo incólume a decisão proferida no mov. 132.1 por seus próprios e jurídicos fundamentos. I.C.
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Para advogados/curador/defensor de Wladimir Karcellys de Oliveira Bastos com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2026).
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Para advogados/curador/defensor de Wladimir Karcellys de Oliveira Bastos - Me com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2026).
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para: I – FIXAR o valor principal do débito em R$ 361.493,59 (trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), conforme aceitação expressa do exequente; II – DETERMINAR a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sobre o valor acima fixado (R$ 361.493,59), ante a ausência de pagamento voluntário, totalizando o débito exequendo atualizado; III – CONDENAR a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da executada, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido (R$ 221.084,96), ante o acolhimento da impugnação; IV – DETERMINAR que a executada proceda ao pagamento do saldo remanescente (débito fixado acrescido das penalidades do art. 523, deduzidos os honorários da impugnação ora fixados) no prazo de 05 (cinco) dias, ou requeira a conversão do seguro garantia em pagamento, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Para advogados/curador/defensor de Braga Veículos Ltda. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/02/2026).
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimo o Executado para pagar voluntariamente o montante da condenação, acrescido das custas, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 523 c/c 513, § 2º, I, ambos do CPC. Na hipótese de não haver pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, com fulcro no art. 525 do CPC.
25/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Para advogados/curador/defensor de Wladimir Karcellys de Oliveira Bastos com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/11/2025).
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Para advogados/curador/defensor de Braga Veículos Ltda. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/11/2025).
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Para advogados/curador/defensor de Wladimir Karcellys de Oliveira Bastos - Me com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/11/2025).
06/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/09/2025, 18:23
Trânsito em julgado
12/09/2025, 18:23
Publicação
12/09/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2857602/AM (2025/0051575-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: BRAGA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO - AM001456
SANDRO ABREU TORRES - AM004078
AGRAVADO: WLADIMIR KARCELLYS DE OLIVEIRA BASTOS
AGRAVADO: W. K. DE O. BASTOS LTDA
ADVOGADOS: ANIZIO ANTONIO SILVA DE CASTRO PAES - AM009777
KAMILA KELLE OLIVEIRA DOS SANTOS - AM014437
DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para a interposição de recurso, à coordenadoria para certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos imediata, independente da publicação deste despacho. Relator
DANIELA TEIXEIRA
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:20
Documentos
Cumprimento de sentença
•04/06/2026, 00:00
Intimação
•24/04/2026, 00:00
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para: I – FIXAR o valor principal do débito em R$ 361.493,59 (trezentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), conforme aceitação expressa do exequente; II – DETERMINAR a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sobre o valor acima fixado (R$ 361.493,59), ante a ausência de pagamento voluntário, totalizando o débito exequendo atualizado; III – CONDENAR a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da executada, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido (R$ 221.084,96), ante o acolhimento da impugnação; IV – DETERMINAR que a executada proceda ao pagamento do saldo remanescente (débito fixado acrescido das penalidades do art. 523, deduzidos os honorários da impugnação ora fixados) no prazo de 05 (cinco) dias, ou requeira a conversão do seguro garantia em pagamento, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Para advogados/curador/defensor de Braga Veículos Ltda. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/02/2026).
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimo o Executado para pagar voluntariamente o montante da condenação, acrescido das custas, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 523 c/c 513, § 2º, I, ambos do CPC. Na hipótese de não haver pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, com fulcro no art. 525 do CPC.
25/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Para advogados/curador/defensor de Wladimir Karcellys de Oliveira Bastos com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/11/2025).
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Para advogados/curador/defensor de Braga Veículos Ltda. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/11/2025).
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Para advogados/curador/defensor de Wladimir Karcellys de Oliveira Bastos - Me com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/11/2025).
06/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/09/2025, 18:23
Trânsito em julgado
12/09/2025, 18:23
Publicação
12/09/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2857602/AM (2025/0051575-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: BRAGA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO - AM001456
SANDRO ABREU TORRES - AM004078
AGRAVADO: WLADIMIR KARCELLYS DE OLIVEIRA BASTOS
AGRAVADO: W. K. DE O. BASTOS LTDA
ADVOGADOS: ANIZIO ANTONIO SILVA DE CASTRO PAES - AM009777
KAMILA KELLE OLIVEIRA DOS SANTOS - AM014437
DESPACHO Considerando o transcurso do prazo legal para a interposição de recurso, à coordenadoria para certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos imediata, independente da publicação deste despacho. Relator
DANIELA TEIXEIRA
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:20
Mero expediente
10/09/2025, 16:20
Publicação
28/08/2025, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857602/AM (2025/0051575-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: BRAGA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO - AM001456
SANDRO ABREU TORRES - AM004078
AGRAVADO: WLADIMIR KARCELLYS DE OLIVEIRA BASTOS
AGRAVADO: W. K. DE O. BASTOS LTDA
ADVOGADOS: ANIZIO ANTONIO SILVA DE CASTRO PAES - AM009777
KAMILA KELLE OLIVEIRA DOS SANTOS - AM014437
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 11:10
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857602/AM (2025/0051575-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: BRAGA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO - AM001456
SANDRO ABREU TORRES - AM004078
AGRAVADO: WLADIMIR KARCELLYS DE OLIVEIRA BASTOS
AGRAVADO: W. K. DE O. BASTOS LTDA
ADVOGADOS: ANIZIO ANTONIO SILVA DE CASTRO PAES - AM009777
KAMILA KELLE OLIVEIRA DOS SANTOS - AM014437
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857602/AM (2025/0051575-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: BRAGA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO - AM001456
SANDRO ABREU TORRES - AM004078
AGRAVADO: WLADIMIR KARCELLYS DE OLIVEIRA BASTOS
AGRAVADO: W. K. DE O. BASTOS LTDA
ADVOGADOS: ANIZIO ANTONIO SILVA DE CASTRO PAES - AM009777
KAMILA KELLE OLIVEIRA DOS SANTOS - AM014437
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/06/2025.
17/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 08:23
Redistribuição
16/06/2025, 08:01
Recebimento
16/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 06:15
Publicação
16/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2857602/AM (2025/0051575-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRAGA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO - AM001456
SANDRO ABREU TORRES - AM004078
AGRAVADO: WLADIMIR KARCELLYS DE OLIVEIRA BASTOS
AGRAVADO: W. K. DE O. BASTOS LTDA
ADVOGADOS: ANIZIO ANTONIO SILVA DE CASTRO PAES - AM009777
KAMILA KELLE OLIVEIRA DOS SANTOS - AM014437
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 20:20
Distribuição
11/06/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 17:31
Documento (Certidão)
02/06/2025, 17:15
Documento (Certidão)
02/06/2025, 17:15
Publicação
09/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2857602/AM (2025/0051575-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRAGA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO - AM001456
SANDRO ABREU TORRES - AM004078
AGRAVADO: WLADIMIR KARCELLYS DE OLIVEIRA BASTOS
AGRAVADO: W. K. DE O. BASTOS LTDA
ADVOGADOS: ANIZIO ANTONIO SILVA DE CASTRO PAES - AM009777
KAMILA KELLE OLIVEIRA DOS SANTOS - AM014437
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/05/2025, 15:46
Protocolo de Petição
07/05/2025, 15:31
Publicação
15/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2857602/AM (2025/0051575-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRAGA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO - AM001456
SANDRO ABREU TORRES - AM004078
AGRAVADO: WLADIMIR KARCELLYS DE OLIVEIRA BASTOS
AGRAVADO: W. K. DE O. BASTOS LTDA
ADVOGADOS: ANIZIO ANTONIO SILVA DE CASTRO PAES - AM009777
KAMILA KELLE OLIVEIRA DOS SANTOS - AM014437
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por BRAGA VEÍCULOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 22:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/04/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 13:31
Protocolo de Petição
06/03/2025, 13:21
Publicação
28/02/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857602/AM (2025/0051575-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRAGA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO - AM001456
SANDRO ABREU TORRES - AM004078
AGRAVADO: WLADIMIR KARCELLYS DE OLIVEIRA BASTOS
AGRAVADO: W. K. DE O. BASTOS LTDA
ADVOGADOS: ANIZIO ANTONIO SILVA DE CASTRO PAES - AM009777
KAMILA KELLE OLIVEIRA DOS SANTOS - AM014437
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857602/AM (2025/0051575-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRAGA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADOS: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO - AM001456
SANDRO ABREU TORRES - AM004078
AGRAVADO: WLADIMIR KARCELLYS DE OLIVEIRA BASTOS
AGRAVADO: W. K. DE O. BASTOS LTDA
ADVOGADOS: ANIZIO ANTONIO SILVA DE CASTRO PAES - AM009777
KAMILA KELLE OLIVEIRA DOS SANTOS - AM014437
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/02/2025.