Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1501245-20.2022.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - LIVIA SANTANA DOS SANTOS - 1) Expeça-se guia de execução definitiva pelo BNMP, devendo ser encaminhada à VEC/DEECRIM competente. Imediatamente após o cadastro da guia pelo Juízo de Execução, providencie a serventia à transferência do documento ao referido Juízo, devendo constar no BNMP o número do processo no campo "justificativa". 2) Expeça-se certidão de honorários de acordo com os atos praticados pelo defensor, se o caso. 3) Havendo objetos e bens apreendidos sem solicitação de restituição e/ou determinação para perdimento ou destinação, comunique-se aos órgãos competentes (autoridade policial e/ou setor de armas e objetos) para que providencie a devida destinação aos mesmos diante do arquivamento dos autos. Serve o presente de ofício. 4) Havendo dinheiro apreendido sem destinação, decreto sua perda em favor da União, providenciando a serventia o necessário. Serve o presente de ofício. 5) Se recolhida fiança, diante da condenação, decreto sua perda cumprindo-se nos termos dos artigos 345 e 346 do Código de Processo Penal. Neste caso, depois do pagamento das custas, da indenização do dano e da prestação pecuniária, a quantia será abatida na multa, com cobrança apenas do restante, se houver, conforme artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 558, de 06/05/2024, do CNJ. Em caso de multa cumulativamente aplicada sem pagamento, expeça-se certidão de sentença com o valor total devido ou com o saldo restante, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Na hipótese de multa isoladamente aplicada, cumpra-se nos termos do art. 479-A, das NSCGJ. Se não houver fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida ser insuficiente o valor, intime-se o réu, inclusive por edital se não tiver endereço certo nos autos, para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Se representado(a) por defensor(a) constituído(a), deverá ser intimado(a) na pessoa do(a) seu(ua) defensor(a). Decorrido o prazo sem pagamento, inscreva-se na dívida ativa. Se paga, comunique-se ao Juízo da execução. 6) Com a expedição e cadastramento da guia de recolhimento, expedida a certidão de sentença para a execução da pena de multa, decorrido o prazo para pagamento da taxa judiciária ou sua inscrição, se o caso, e demais ofícios necessários, arquivem-se os autos observadas a formalidades legas. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615-Arquivado Definitivamente. Int. - ADV: RUBENS DA CUNHA LOBO JUNIOR (OAB 309906/SP)