TRIUNFO TRANSBRASILIANA - TRANSBRASILIANA CONCESSIONáRIA DE RODOVIA S/A
Autor
PAULO PELLOSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA
OAB/SP 264521·CPF·Representa: Autor
GABRIELA CRISTINA SLAGHENAUFI
OAB/SP 331363·CPF·Representa: Autor
JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA
OAB/SP 303203·CPF·Representa: Autor
DANIELA DE OLIVEIRA MALAFAIA
OAB/SP 498180·CPF·Representa: Autor
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA
OAB/SP 264521·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000007-73.2022.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Triunfo Transbrasiliana - Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - Paulo Pelloso - "Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento dos autos o prazo de 15 dias.". - ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP), GABRIELA CRISTINA YACHEL SLAGHENAUFI (OAB 331363/SP)
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000007-73.2022.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Triunfo Transbrasiliana - Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - Paulo Pelloso - Intime-se a parte autora, para que providencie o recolhimento da taxa do oficial de justiça a fim de possibilitar a expedição do mandado de imissão na posse. Prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP), GABRIELA CRISTINA YACHEL SLAGHENAUFI (OAB 331363/SP)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000007-73.2022.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Triunfo Transbrasiliana - Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - Paulo Pelloso -
Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, bem como do v. Acórdão, onde foi negado provimento à apelação da parte autora. Cumpra-se a sentença de fls. 443/448, expedindo-se mandado de imissão definitiva e mandado de averbação, bem como proceda-se à apuração das custas. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GABRIELA CRISTINA YACHEL SLAGHENAUFI (OAB 331363/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP)
16/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/06/2025, 13:33
Trânsito em julgado
16/06/2025, 13:33
Publicação
23/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2817349/SP (2024/0480052-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A
ADVOGADOS: GABRIELA CRISTINA SLAGHENAUFI - SP331363
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA - SP264521
AGRAVADO: PAULO PELLOSO
AGRAVADO: SUELI RAVAZZI PELLOSO
ADVOGADOS: JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP303203
DANIELA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP498180
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:05
Recebimento
07/05/2025, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2025, 14:27
Publicação
05/05/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:01
Documentos
Intimação
•01/09/2025, 00:00
Intimação
•23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000007-73.2022.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Triunfo Transbrasiliana - Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - Paulo Pelloso -
Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, bem como do v. Acórdão, onde foi negado provimento à apelação da parte autora. Cumpra-se a sentença de fls. 443/448, expedindo-se mandado de imissão definitiva e mandado de averbação, bem como proceda-se à apuração das custas. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GABRIELA CRISTINA YACHEL SLAGHENAUFI (OAB 331363/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP)
16/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/06/2025, 13:33
Trânsito em julgado
16/06/2025, 13:33
Publicação
23/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2817349/SP (2024/0480052-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A
ADVOGADOS: GABRIELA CRISTINA SLAGHENAUFI - SP331363
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA - SP264521
AGRAVADO: PAULO PELLOSO
AGRAVADO: SUELI RAVAZZI PELLOSO
ADVOGADOS: JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP303203
DANIELA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP498180
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:05
Recebimento
07/05/2025, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2025, 14:27
Publicação
05/05/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2817349/SP (2024/0480052-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A
ADVOGADOS: GABRIELA CRISTINA SLAGHENAUFI - SP331363
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA - SP264521
AGRAVADO: PAULO PELLOSO
AGRAVADO: SUELI RAVAZZI PELLOSO
ADVOGADOS: JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP303203
DANIELA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP498180
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2817349/SP (2024/0480052-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A
ADVOGADOS: GABRIELA CRISTINA SLAGHENAUFI - SP331363
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA - SP264521
AGRAVADO: PAULO PELLOSO
AGRAVADO: SUELI RAVAZZI PELLOSO
ADVOGADOS: JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP303203
DANIELA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP498180
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.
23/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 08:26
Redistribuição
22/04/2025, 08:02
Recebimento
15/04/2025, 13:05
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 13:05
Publicação
15/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2817349/SP (2024/0480052-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A
ADVOGADOS: GABRIELA CRISTINA SLAGHENAUFI - SP331363
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA - SP264521
AGRAVADO: PAULO PELLOSO
AGRAVADO: SUELI RAVAZZI PELLOSO
ADVOGADOS: JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP303203
DANIELA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP498180
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 22:00
Distribuição
10/04/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 18:45
Documento (Certidão)
02/04/2025, 18:00
Documento (Certidão)
02/04/2025, 18:00
Publicação
11/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2817349/SP (2024/0480052-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A
ADVOGADOS: GABRIELA CRISTINA SLAGHENAUFI - SP331363
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA - SP264521
AGRAVADO: PAULO PELLOSO
AGRAVADO: SUELI RAVAZZI PELLOSO
ADVOGADOS: JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP303203
DANIELA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP498180
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 20:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/03/2025, 20:11
Protocolo de Petição
06/03/2025, 19:50
Publicação
18/02/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2817349/SP (2024/0480052-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A
ADVOGADOS: GABRIELA CRISTINA SLAGHENAUFI - SP331363
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA - SP264521
AGRAVADO: PAULO PELLOSO
AGRAVADO: SUELI RAVAZZI PELLOSO
ADVOGADOS: JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP303203
DANIELA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP498180
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/02/2025, 09:00
Erro ou Recusa na Comunicação
10/02/2025, 03:01
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/02/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2817349/SP (2024/0480052-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A
ADVOGADOS: GABRIELA CRISTINA SLAGHENAUFI - SP331363
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA - SP264521
AGRAVADO: PAULO PELLOSO
AGRAVADO: SUELI RAVAZZI PELLOSO
ADVOGADOS: JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP303203
DANIELA DE OLIVEIRA MALAFAIA - SP498180
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/01/2025.