Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500469-52.2022.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Eurides Benedito Gomes -
Vistos. A) Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 374) da decisão de Agravo em Recurso Especial fls. 366/370, que confirmou a sentença de fls. 179/191 e considerando que o sentenciado se encontra em gozo de liberdade, bem como que foi fixado o regime inicial semiaberto, nos termos da Resolução 474 do CNJ e do Comunicado CG nº 67/2025, expeça-se guia de execução definitiva em nome de EURIDES BENEDITO GOMES, encaminhando-se, em seguida, à Vara das Execuções Criminais competente. B) Ainda, (i) certifique-se acerca de eventual valor de fiança recolhido nos autos, (ii) elabore-se o cálculo da multa e das custas processuais, acaso não se trate de réu beneficiário da Gratuidade da Justiça, e (iii) realize-se o abatimento dos valores atualizados, nos moldes determinados pelo art. 479 das NSCGJ. Por fim, em conformidade com o disposto no art. 480 das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG n.º 05/2022, expeça-se certidão da sentença e dê-se vista, em seguida, ao Ministério Público para que ele próprio promova a execução da multa nos moldes do art. 51 do Código Penal. C) Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, ficam autorizados doação/leilão/destruição, a critério do juízo corregedor. Oficie-se para esta finalidade. Havendo drogas apreendidas, determino a destruição. Oficie-se. Vale a presente decisão como ofício. D) No mais, façam-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive para o Instituto de Identificação Criminal e para o Tribunal Regional Eleitoral competente, para fins do art. 15, inciso III, da CF. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELENICE CRISTIANO LIMA (OAB 318583/SP), GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP)