Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500314-60.2023.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Jorge Augusto do Nascimento - 1) Comunique-se o trânsito em julgado ao IIRGD e ao TRE. 2) Em cumprimento à Resolução CNJ 474/22, de 09/09/2022, deixo de determinar a expedição de mandado de prisão. 3) Expeça-se Guia de Execução definitiva em nome do sentenciado, procedendo-se à inserção do evento "Cod. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022" no histórico de partes, conforme determinado no Comunicado CG nº 67/2025, encaminhando-se ao Juízo das Execuções Criminais competente. 4) Decreto o perdimento do objeto apreendido (aparelho celular marca LG, lacre nº 00008573) e determino sua destruição. Oficie-se à autoridade policial para as providências cabíveis. 5) Quanto à arma apreendida (fls.18), aguarde-se o prazo de 90 dias, nos termos do art. 123 do CPP. Não sendo reclamado o bem nesse prazo, oficie-se à Delegacia de Polícia de origem, com cópia do auto de apreensão e/ou laudo pericial, para que providencie o encaminhamento da arma e munições ao Comando do Exército, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/03. 6) Encaminhem-se cópias da sentença e/ou Acórdão à vítima, nos termos do art. 399 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 7) Intime-se o condenado para o pagamento da taxa judiciária (custas processuais), no prazo de sessenta dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 8) Extraia-se certidão da sentença e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público, para fins de ajuizamento da ação de execução da multa penal, nos termos do art. 480, caput, das NSCGJ, lançando-se, após a manifestação do Parquet, a movimentação "Código 61619" e remetam-se os autos ao arquivo. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, proceda-se conforme determinado no parágrafo 4º do art. 480 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP), ÉDINA TÓTOLI DUARTE (OAB 394290/SP)