Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Na fase de conhecimento, a título de taxa judiciária, houve recolhimento de R$ 3.972,00 (em 2022), que atualizado para o ano corrente atinge o montante de R$ 4.612,04. Pretende-se a execução judicial de R$ 388.780,78, pelo que seria devida taxa judiciária no valor de R$ 11.663,42. Abatido o recolhimento efetuado na fase de conhecimento, devidamente atualizado, além do valor pago pelo credor (R$ 6.854,00), certifico que é devida taxa judiciária, neste momento processual, no valor de R$ 197,38. Houve recolhimento indevido de custas de Oficial de Justiça, em decorrência, foi certificado o recolhimento a maior, a fim de possibilitar eventual pleito de ressarcimento dos valores, por meio de requerimento administrativo perante o Departamento de Gestão e Arrecadação deste tribunal (DEGAR). À parte autora para recolher as custas acima apontadas, no prazo de 5 dias. Recolhidas e certificadas as custas, intime-se o devedor, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.