Rescisão do contrato e devolução do dinheiroAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
11/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Ricardo Villas Bãas Cueva
Partes do Processo
EDUARDO CASTILHO DE CASTILHO
CPF
Autor
RICARDO DINI FUCHS
CPF
Autor
ALPHAVILLE CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
Reu
NOVA BOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO DALPASQUALE
OAB/MS 12071·CPF·Representa: Autor
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO
OAB/PR 25814·CPF·Representa: Autor
VEZZI, LAPOLLA E MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/SP 17866·Representa: Autor
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/SP 228213·CPF·Representa: Autor
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/MS 21164·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
25/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
18/11/2025, 14:33
Trânsito em julgado
18/11/2025, 14:33
Publicação
24/10/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896652/MS (2025/0110233-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: NOVA BOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
AGRAVANTE: CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MS021164A
AGRAVADO: EDUARDO CASTILHO DE CASTILHO
AGRAVADO: RICARDO DINI FUCHS
ADVOGADOS: EDUARDO DALPASQUALE - MS012071
JOSÉ RAFFI NETO - MS013978
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 17:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896652/MS (2025/0110233-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: NOVA BOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
AGRAVANTE: CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MS021164A
AGRAVADO: EDUARDO CASTILHO DE CASTILHO
AGRAVADO: RICARDO DINI FUCHS
ADVOGADOS: EDUARDO DALPASQUALE - MS012071
JOSÉ RAFFI NETO - MS013978
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896652/MS (2025/0110233-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: NOVA BOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
AGRAVANTE: CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MS021164A
AGRAVADO: EDUARDO CASTILHO DE CASTILHO
AGRAVADO: RICARDO DINI FUCHS
ADVOGADOS: EDUARDO DALPASQUALE - MS012071
JOSÉ RAFFI NETO - MS013978
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/08/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896652/MS (2025/0110233-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: NOVA BOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
AGRAVANTE: CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MS021164A
AGRAVADO: EDUARDO CASTILHO DE CASTILHO
AGRAVADO: RICARDO DINI FUCHS
ADVOGADOS: EDUARDO DALPASQUALE - MS012071
JOSÉ RAFFI NETO - MS013978
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 17:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/10/2025, 23:59
Publicação
26/09/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896652/MS (2025/0110233-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: NOVA BOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
AGRAVANTE: CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MS021164A
AGRAVADO: EDUARDO CASTILHO DE CASTILHO
AGRAVADO: RICARDO DINI FUCHS
ADVOGADOS: EDUARDO DALPASQUALE - MS012071
JOSÉ RAFFI NETO - MS013978
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896652/MS (2025/0110233-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: NOVA BOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
AGRAVANTE: CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MS021164A
AGRAVADO: EDUARDO CASTILHO DE CASTILHO
AGRAVADO: RICARDO DINI FUCHS
ADVOGADOS: EDUARDO DALPASQUALE - MS012071
JOSÉ RAFFI NETO - MS013978
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/08/2025.
19/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 09:07
Redistribuição
18/08/2025, 08:01
Recebimento
18/08/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 06:15
Publicação
18/08/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2896652/MS (2025/0110233-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOVA BOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
AGRAVANTE: CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MS021164A
AGRAVADO: EDUARDO CASTILHO DE CASTILHO
AGRAVADO: RICARDO DINI FUCHS
ADVOGADOS: EDUARDO DALPASQUALE - MS012071
JOSÉ RAFFI NETO - MS013978
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 20:30
Distribuição
13/08/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 18:00
Documento (Certidão)
07/08/2025, 17:45
Documento (Certidão)
07/08/2025, 17:45
Publicação
12/06/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896652/MS (2025/0110233-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOVA BOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
AGRAVANTE: CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MS021164A
AGRAVADO: EDUARDO CASTILHO DE CASTILHO
AGRAVADO: RICARDO DINI FUCHS
ADVOGADOS: EDUARDO DALPASQUALE - MS012071
JOSÉ RAFFI NETO - MS013978
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/06/2025, 17:46
Protocolo de Petição
10/06/2025, 17:26
Publicação
22/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2896652/MS (2025/0110233-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOVA BOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
AGRAVANTE: CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MS021164A
AGRAVADO: EDUARDO CASTILHO DE CASTILHO
AGRAVADO: RICARDO DINI FUCHS
ADVOGADOS: EDUARDO DALPASQUALE - MS012071
JOSÉ RAFFI NETO - MS013978
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por NOVA BOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/05/2025, 22:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896652/MS (2025/0110233-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NOVA BOTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
AGRAVANTE: CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MS021164A
AGRAVADO: EDUARDO CASTILHO DE CASTILHO
AGRAVADO: RICARDO DINI FUCHS
ADVOGADOS: EDUARDO DALPASQUALE - MS012071
JOSÉ RAFFI NETO - MS013978
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 08:36
Distribuição (competência exclusiva)
11/04/2025, 08:00
Recebimento
28/03/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Agravante: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Agravado: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Agravado: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0822514-37.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Agravante: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Agravado: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Agravado: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0822514-37.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Recorrente: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Recorrido: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Recorrido: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS) POSTO ISSO,
Recurso Especial nº 0822514-37.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente indefiro o pedido de efeito suspensivo, e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e OUTRO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Recorrente: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Recorrido: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Recorrido: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS) POSTO ISSO,
Recurso Especial nº 0822514-37.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente indefiro o pedido de efeito suspensivo, e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e OUTRO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Recorrente: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Recorrido: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Recorrido: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS) Desse modo,
Recurso Especial nº 0822514-37.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, juntando a guia e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo. Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências. Intimem-se.
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Recorrente: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Recorrido: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Recorrido: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0822514-37.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Recorrente: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Recorrido: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Recorrido: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0822514-37.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Embargante: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Embargante: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargado: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargado: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargado: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Embargado: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - APLICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.740.911 - PRETENSÃO DIVERSA DA PREVISÃO CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AUTORES QUE DECAÍRAM EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos dos autores não merecem acolhimento, uma vez que o contrato, a respeito da cláusula penal, previa restituição parcelada, afastada pela sentença, aplicando-se corretamente o REsp 1.740.911 no que tange ao termo inicial dos juros de mora. Da mesma forma, os embargos das requeridas também devem ser rejeitados, pois não houve sucumbência recíproca, sendo aplicável o disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC, já que os autores sucumbiram em parte mínima do pedido. A função dos embargos de declaração não é reexaminar o mérito da decisão, mas sim sanar eventuais vícios, o que não se constata no caso. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0822514-37.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Embargante: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Embargante: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargado: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargado: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargado: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Embargado: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0822514-37.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Embargante: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Embargante: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargado: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargado: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargado: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Embargado: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS) Promova a serventia a unificação dos embargos em um só apenso. Em seguida, intimem-se os embargados para que ofereçam contrarrazões no prazo de 5 dias. Decorrido, com ou sem manifestação conclusos para julgamento.
Embargos de Declaração Cível nº 0822514-37.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Embargante: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Embargante: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargado: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargado: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargado: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Embargado: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS) Promova a serventia a unificação dos embargos em um só apenso. Em seguida, intimem-se os embargados para que ofereçam contrarrazões no prazo de 5 dias. Decorrido, com ou sem manifestação conclusos para julgamento.
Embargos de Declaração Cível nº 0822514-37.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Embargante: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Embargante: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargado: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargado: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Embargado: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Embargado: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0822514-37.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Apelante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Apelado: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Apelado: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 13.786/18 - CONTRATO ANTERIOR - RESTITUIÇÃO EM PARCELA ÚNICA - JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando que o contrato objeto da lide foi firmado no ano de 2013 e, portanto, anterior à vigência da Lei do Distrato, não incide as suas disposições. Nesse particular, a restituição deverá se dar em parcela única, nos termos da jurisprudência do STJ. A respeito do termo inicial dos juros de mora, o STJ, ao proferir julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.740.911/DF, firmou tese no sentido de que "nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei n. 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão." Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822514-37.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Apelante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Apelado: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Apelado: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0822514-37.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nova Botas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Apelante: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Apelado: Eduardo Castilho de Castilho Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS)
Apelado: Ricardo Dini Fuchs Advogado: Eduardo Dalpasquale (OAB: 12071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822514-37.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eduardo Castilho de Castilho, Ricardo Dini Fuchs -
Intimação - ADV: Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS) Processo 0822514-37.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.