Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 1066.
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos vindos da Instância Superior, bem como a parte autora intimada para no prazo de 05 dias manifestar sobre o cumprimento voluntário da condenação conforme depósito efetuado pela parte requerida na subconta (fls. 1047), devendo apresentar manifestação de direito.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Devedores - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800749-25.2020.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Icatu Seguros S/A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Icatu Seguros S/A., R$ 4.188,60
15/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
06/05/2026, 16:13
Trânsito em julgado
06/05/2026, 16:13
Publicação
06/05/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2896208/MS (2025/0110001-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: WILLIAN TRAVAGIN BERTOLINI
ADVOGADO: JOCIANE GOMES DE LIMA - MS010070
REQUERIDO: ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS005871
DESPACHO Na Petição nº 379557/2026, as partes agravadas, WILLIAN TRAVAGIN BERTOLINI e outro, por intermédio de sua advogada, Dra. Jociane Gomes de Lima, OAB/MS nº 10.070, informam o esgotamento de todos os recursos cabíveis no presente feito, noticiando, inclusive, a realização de depósito judicial correspondente ao valor da condenação, e pleiteam a remessa dos autos para o imediato cumprimento imediato da sentença. Requerem, ainda, a ressalva do direito da patrona ao honorários advocatícios, com a consequente liberação dos valores depositados (e-STJ, fls. 1.037/1.039). Verifica-se que o acórdão desta Corte, ao conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial interposto pela ICATU SEGUROS S.A. e negar-lhe provimento, foi publicado em 13/2/2026, sem que tenha havido a interposição de recurso no prazo legal, circunstância que evidencia o trânsito em julgado (e-STJ, fl. 1.021). No tocante ao pedido formulado na Petição nº 143247/2026, referente ao registro de reserva de verba honorária contratual, não há providência a ser adotada nesta instância, por se tratar de matéria que não comporta apreciação em sede recursal. Diante desse contexto, DETERMINO a remessa do processo à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado para que certifique o trânsito em julgado do supracitado acórdão e promova a imediata baixa dos autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2896208/MS (2025/0110001-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: WILLIAN TRAVAGIN BERTOLINI
ADVOGADO: JOCIANE GOMES DE LIMA - MS010070
REQUERIDO: ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS005871
DESPACHO Na Petição nº 379557/2026, as partes agravadas, WILLIAN TRAVAGIN BERTOLINI e outro, por intermédio de sua advogada, Dra. Jociane Gomes de Lima, OAB/MS nº 10.070, informam o esgotamento de todos os recursos cabíveis no presente feito, noticiando, inclusive, a realização de depósito judicial correspondente ao valor da condenação, e pleiteam a remessa dos autos para o imediato cumprimento imediato da sentença. Requerem, ainda, a ressalva do direito da patrona ao honorários advocatícios, com a consequente liberação dos valores depositados (e-STJ, fls. 1.037/1.039). Verifica-se que o acórdão desta Corte, ao conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial interposto pela ICATU SEGUROS S.A. e negar-lhe provimento, foi publicado em 13/2/2026, sem que tenha havido a interposição de recurso no prazo legal, circunstância que evidencia o trânsito em julgado (e-STJ, fl. 1.021). No tocante ao pedido formulado na Petição nº 143247/2026, referente ao registro de reserva de verba honorária contratual, não há providência a ser adotada nesta instância, por se tratar de matéria que não comporta apreciação em sede recursal. Diante desse contexto, DETERMINO a remessa do processo à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado para que certifique o trânsito em julgado do supracitado acórdão e promova a imediata baixa dos autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 20:10
Mero expediente
30/04/2026, 20:10
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:41
Protocolo de Petição
22/04/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 18:06
Protocolo de Petição
25/03/2026, 17:31
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 19:01
Protocolo de Petição
23/02/2026, 18:03
Publicação
13/02/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896208/MS (2025/0110001-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS005871
AGRAVADO: WILLIAN TRAVAGIN BERTOLINI
ADVOGADO: JOCIANE GOMES DE LIMA - MS010070
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:10
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
09/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896208/MS (2025/0110001-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS005871
AGRAVADO: WILLIAN TRAVAGIN BERTOLINI
ADVOGADO: JOCIANE GOMES DE LIMA - MS010070
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896208/MS (2025/0110001-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
AGRAVADO: WILLIAN TRAVAGIN BERTOLINI
ADVOGADO: JOCIANE GOMES DE LIMA - MS010070
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 09:54
Redistribuição (sorteio)
30/05/2025, 09:45
Recebimento
30/05/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 06:25
Publicação
30/05/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2896208/MS (2025/0110001-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
AGRAVADO: WILSON TRAVAGIN BERTOLINI
ADVOGADO: WELITTON FABIANO DA SILVA - MS019078
AGRAVADO: WILLIAN TRAVAGIN BERTOLINI
ADVOGADO: JOCIANE GOMES DE LIMA - MS010070
INTERESSADO: BRUNO HENRIQUE CARDOSO
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 23:20
Distribuição
27/05/2025, 23:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896208/MS (2025/0110001-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
AGRAVADO: WILSON TRAVAGIN BERTOLINI
ADVOGADO: WELITTON FABIANO DA SILVA - MS019078
AGRAVADO: WILLIAN TRAVAGIN BERTOLINI
ADVOGADO: JOCIANE GOMES DE LIMA - MS010070
INTERESSADO: BRUNO HENRIQUE CARDOSO
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 08:35
Distribuição (competência exclusiva)
11/04/2025, 08:00
Recebimento
28/03/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Agravado: Wilson Travagin Bertolini Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)
Agravado: Willian Travagin Bertolini Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/02/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800749-25.2020.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Agravado: Wilson Travagin Bertolini Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)
Agravado: Willian Travagin Bertolini Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800749-25.2020.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Wilson Travagin Bertolini Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)
Recorrido: Willian Travagin Bertolini Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ICATU SEGUROS S/A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800749-25.2020.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Wilson Travagin Bertolini Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)
Recorrido: Willian Travagin Bertolini Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800749-25.2020.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Wilson Travagin Bertolini Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)
Recorrido: Willian Travagin Bertolini Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800749-25.2020.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Wilson Travagin Bertolini Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)
Embargado: Willian Travagin Bertolini Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE APÓLICE - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a omissão que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante (Edcl no Resp 382.904-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2002). Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a contradição que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela interna, existente entre as proposições da própria decisão, do julgado com ele mesmo, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, entre o relatório e a fundamentação, entre o dispositivo e a ementa e ainda entre os tópicos internos da decisão, que prejudica a racionalidade do julgado, afetando-lhe a coerência, e não aquela existente entre o julgado e a lei, o entendimento da parte, os fatos e provas dos autos ou com o entendimento exarado em outros julgados" (STJ, EDcl no MS 15.828/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/12/2016). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800749-25.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Wilson Travagin Bertolini Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)
Embargado: Willian Travagin Bertolini Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800749-25.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Wilson Travagin Bertolini Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS)
Apelado: Willian Travagin Bertolini Advogado: Jociane Lima (OAB: 10070/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800749-25.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Willian Travagin Bertolini, Wilson Travagin Bertolini - Intimação da parte apelada, para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões em relação ao recurso de apelação de fls. 804-833.
Intimação - ADV: Jociane Lima (OAB 10070/MS), Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0800749-25.2020.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Willian Travagin Bertolini, Wilson Travagin Bertolini -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 799/800.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jociane Lima (OAB 10070/MS), Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0800749-25.2020.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -