Defeito, nulidade ou anulaçãoAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
11/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi
Partes do Processo
IRENE GMACHL
Autor
COBRAVI CONSTRUTORA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA
OAB/MS 12480·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA
OAB/MS 12121·CPF·Representa: Autor
ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS
OAB/MS 17798·CPF·Representa: Autor
OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO
OAB/MS 13432·CPF·Representa: Autor
MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES
OAB/MS 2297·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB 12121/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS) Processo 0800265-37.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Cobravi Construtora Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Cobravi Construtora Ltda, R$ 4.289,22
22/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
21/05/2026, 18:43
Trânsito em julgado
21/05/2026, 18:43
Publicação
28/04/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896917/MS (2025/0110488-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: COBRAVI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO GRILO - MS012212
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - MS012480
VINÍCIUS MENEZES DOS SANTOS - MS014977
LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA - MS012121
AGRAVADO: IRENE GMACHL
ADVOGADOS: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES - MS002297
OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO - MS013432
ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS - MS017798
INTERESSADO: VIA77 CONSTRUTORA LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/04/2026, 23:59
Publicação
27/03/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896917/MS (2025/0110488-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: COBRAVI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO GRILO - MS012212
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - MS012480
VINÍCIUS MENEZES DOS SANTOS - MS014977
LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA - MS012121
AGRAVADO: IRENE GMACHL
ADVOGADOS: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES - MS002297
OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO - MS013432
ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS - MS017798
INTERESSADO: VIA77 CONSTRUTORA LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 20/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896917/MS (2025/0110488-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: COBRAVI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO GRILO - MS012212
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - MS012480
VINÍCIUS MENEZES DOS SANTOS - MS014977
LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA - MS012121
AGRAVADO: IRENE GMACHL
ADVOGADOS: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES - MS002297
OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO - MS013432
ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS - MS017798
INTERESSADO: VIA77 CONSTRUTORA LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
22/04/2026, 23:59
Publicação
27/03/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896917/MS (2025/0110488-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: COBRAVI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO GRILO - MS012212
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - MS012480
VINÍCIUS MENEZES DOS SANTOS - MS014977
LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA - MS012121
AGRAVADO: IRENE GMACHL
ADVOGADOS: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES - MS002297
OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO - MS013432
ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS - MS017798
INTERESSADO: VIA77 CONSTRUTORA LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 20/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/03/2026, 14:24
Petição (Impugnação)
12/03/2026, 22:11
Protocolo de Petição
12/03/2026, 21:54
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 15:36
Documento
10/03/2026, 15:15
Publicação
11/02/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896917/MS (2025/0110488-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: COBRAVI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO GRILO - MS012212
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - MS012480
VINÍCIUS MENEZES DOS SANTOS - MS014977
LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA - MS012121
AGRAVADO: IRENE GMACHL
ADVOGADOS: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES - MS002297
OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO - MS013432
ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS - MS017798
INTERESSADO: VIA77 CONSTRUTORA LTDA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 18:15
Documento (Certidão)
09/02/2026, 17:51
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/02/2026, 17:51
Protocolo de Petição
09/02/2026, 17:37
Erro ou Recusa na Comunicação
04/12/2025, 14:28
Publicação
04/12/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2896917/MS (2025/0110488-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: VIA77 CONSTRUTORA LTDA
OUTRO NOME: COBRAVI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO GRILO - MS012212
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - MS012480
VINÍCIUS MENEZES DOS SANTOS - MS014977
LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA - MS012121
AGRAVADO: IRENE GMACHL
ADVOGADOS: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES - MS002297
OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO - MS013432
ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS - MS017798
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por VIA77 CONSTRUTORA LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: anulatória c/c compensação por danos morais, ajuizada por IRENE GMACHL, em face da agravante, nem razão de suposta nulidade da citação por edital e dos atos subsequentes, inclusive da adjudicação do imóvel, em ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Sentença: julgou procedente o pedido, para: i) declarar a nulidade da citação por edital nos autos nº 0100095-97.2006.8.12.0008, com a consequente nulidade dos atos subsequentes, inclusive da adjudicação do imóvel; e ii) condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Acórdão: deu parcial provimento à apelação interposto pela agravante, a fim de afastar a condenação ao pagamento de compensação por danos morais, O acórdão foi assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA – MÉRITO – NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL PRESERVADA – NÃO ESGOTADOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA RÉ – INVALIDADE DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES À CITAÇÃO – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido afastada. Não há que se falar que a questão referente à nulidade da citação somente poderia ser aduzida em ação rescisória, visto que referido vício trata-se de um dos defeitos mais graves no sistema processual civil, já que a citação é indispensável à garantia do contraditório e da ampla defesa. Assim, trata-se de nulidade absoluta do processo, podendo ser declarada a qualquer momento, ainda que ultrapassado o prazo da ação rescisória. A inexistência da citação impõe a nulidade dos atos em razão da ausência de lide. Mérito. Ainda que deferida a citação por edital, é certo que não haviam se esgotado todos os meios necessários para a citação pessoal da recorrida previamente à citação editalícia, sendo imperativa a manutenção da sentença que determinou a anulação da citação por edital realizada, com a consequente nulidade dos atos subsequentes, inclusive da adjudicação do imóvel, na forma dos art. 280 e 281, do CPC de 2015. Não há que se falar ocorrência de dano moral, configurando-se os fatos, na hipótese, em mero dissabor decorrente de um fato ao menos presumível por ocasião do inadimplemento de débito da apelada perante a recorrente. Sentença reformada. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso provido em parte. Recurso especial: alega violação dos arts. 238, 246, 256, 259, 492, 507, 508, 966 e 975 do CPC. Afirma que não é possível desconstituir decisão transitada em julgado por via diversa da ação rescisória. Aduz que a eficácia preclusiva da coisa julgada impede a rediscussão dos atos que culminaram na adjudicação. Argumenta que a citação por edital é válida. Assevera que houve decisão extra petita ao anular o processo de conhecimento. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados pela agravante não demonstram como o acórdão recorrido violou os arts. 238, 246, 256, 259, 492, 507, 508, 966 e 975 do CPC. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca dos dispositivos legais indicados como violados. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, neste caso, a Súmula 282/STF. - Da existência de fundamento não impugnado A agravante, em relação ao cabimento da ação anulatória, não impugnou o seguinte fundamento utilizado pelo TJ/MS: Lado outro, não há que se falar que a questão referente à nulidade da citação somente poderia ser aduzida em ação rescisória, visto que referido vício trata-se de um dos defeitos mais graves no sistema processual civil, já que a citação é indispensável à garantia do contraditório e da ampla defesa. Assim, trata-se de nulidade absoluta do processo, podendo ser declarada a qualquer momento, ainda que ultrapassado o prazo da ação rescisória. A inexistência da citação impõe a nulidade dos atos em razão da ausência de lide. Esse direito resulta da fundamental observação do devido processo legal, clausulado pelo princípio do contraditório. (e-STJ fl. 1.432) Assim, não impugnado esse fundamento, deve-se manter o acórdão recorrido. Aplica-se, neste caso, a Súmula 283/STF. - Do reexame de fatos e provas Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à alegação de regularidade da citação por edital na ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse (e-STJ fls. 1.434/1.435), exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida em virtude da interposição deste recurso, majoro em 10% o valor dos honorários fixados anteriormente. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
03/12/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
01/12/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896917/MS (2025/0110488-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: VIA77 CONSTRUTORA LTDA
OUTRO NOME: COBRAVI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO GRILO - MS012212
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - MS012480
VINÍCIUS MENEZES DOS SANTOS - MS014977
LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA - MS012121
AGRAVADO: IRENE GMACHL
ADVOGADOS: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES - MS002297
OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO - MS013432
ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS - MS017798
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/05/2025.
29/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 08:52
Redistribuição (sorteio)
28/05/2025, 08:02
Recebimento
28/05/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 06:15
Publicação
28/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2896917/MS (2025/0110488-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VIA77 CONSTRUTORA LTDA
OUTRO NOME: COBRAVI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO GRILO - MS012212
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - MS012480
VINÍCIUS MENEZES DOS SANTOS - MS014977
LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA - MS012121
AGRAVADO: IRENE GMACHL
ADVOGADOS: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES - MS002297
OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO - MS013432
ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS - MS017798
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 20:40
Distribuição
23/05/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896917/MS (2025/0110488-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VIA77 CONSTRUTORA LTDA
OUTRO NOME: COBRAVI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO GRILO - MS012212
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - MS012480
VINÍCIUS MENEZES DOS SANTOS - MS014977
LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA - MS012121
AGRAVADO: IRENE GMACHL
ADVOGADOS: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES - MS002297
OTÁVIO FERREIRA NEVES NETO - MS013432
ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS - MS017798
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 08:37
Distribuição (competência exclusiva)
11/04/2025, 08:15
Recebimento
28/03/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS)
Agravado: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800265-37.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS)
Agravado: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800265-37.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS)
Agravado: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800265-37.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Recorrido: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) POSTO ISSO,
Recurso Especial nº 0800265-37.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva indefiro o efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por COBRAVI CONSTRUTORA LTDA. P.R.I.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Recorrido: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) POSTO ISSO,
Recurso Especial nº 0800265-37.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva indefiro o efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por COBRAVI CONSTRUTORA LTDA. P.R.I.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Recorrido: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) À serventia para que dê cumprimento a decisão de fls. 70. Às providências.
Recurso Especial nº 0800265-37.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Recorrido: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) Considerando que os procuradores do ora recorrido são advogados do mesmo escritório de advocacia em que oficia meu filho, Renato Loureiro de Carvalho Pavan, dou-me por impedido para exercer minhas funções nestes autos, o que faço com fundamento no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o juízo de admissibilidade é realizado por esta Vice-Presidência por delegação, encaminhem-se os autos ao e. Desembargador que atua como meu substituto legal.
Recurso Especial nº 0800265-37.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Recorrido: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800265-37.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Recorrido: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800265-37.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/10/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Apelado: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA - MÉRITO - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL PRESERVADA - NÃO ESGOTADOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA RÉ - INVALIDADE DE TODOS OS ATOS SUBSEQUENTES À CITAÇÃO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido afastada. Não há que se falar que a questão referente à nulidade da citação somente poderia ser aduzida em ação rescisória, visto que referido vício
Acórdão - Apelação Cível nº 0800265-37.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
trata-se de um dos defeitos mais graves no sistema processual civil, já que a citação é indispensável à garantia do contraditório e da ampla defesa. Assim,
trata-se de nulidade absoluta do processo, podendo ser declarada a qualquer momento, ainda que ultrapassado o prazo da ação rescisória. A inexistência da citação impõe a nulidade dos atos em razão da ausência de lide. Mérito. Ainda que deferida a citação por edital, é certo que não haviam se esgotado todos os meios necessários para a citação pessoal da recorrida previamente à citação editalícia, sendo imperativa a manutenção da sentença que determinou a anulação da citação por edital realizada, com a consequente nulidade dos atos subsequentes, inclusive da adjudicação do imóvel, na forma dos art. 280 e 281, do CPC de 2015. Não há que se falar ocorrência de dano moral, configurando-se os fatos, na hipótese, em mero dissabor decorrente de um fato ao menos presumível por ocasião do inadimplemento de débito da apelada perante a recorrente. Sentença reformada. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
19/09/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Apelado: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800265-37.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
19/09/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Apelado: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800265-37.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
15/03/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Apelado: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) Assim, visando impedir decisões conflitantes ou contraditórias sobre o mesmo ato, fato ou relação jurídica, determino a remessa dos autos ao i. Desembargador Divoncir Schreiner Maran, com as nossas homenagens, ou eventualmente, manter a redistribuição entre um dos membros da 1ª Câmara Cível. Às providências. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800265-37.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
13/03/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Apelado: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 08/03/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800265-37.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
11/03/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Apelado: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) Assim, com fundamento na Resolução n. n. 218/2019 (Presidência TJMS), devolvo os autos à Secretaria para que proceda a redistribuição do presente recurso à Terceira Câmara Cível deste Tribunal.
Apelação Cível nº 0800265-37.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/03/2024, 00:00
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DESPACHO
Apelante: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Apelado: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) Assim, com fundamento na Resolução n. n. 218/2019 (Presidência TJMS), devolvo os autos à Secretaria para que proceda a redistribuição do presente recurso à Terceira Câmara Cível deste Tribunal.
Apelação Cível nº 0800265-37.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/03/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Apelado: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 07/03/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800265-37.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/03/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Apelado: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS)
Apelação Cível nº 0800265-37.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Ante o exposto, determino à Secretaria que proceda a devida redistribuição deste recurso dentre os componentes da 4ª Câmara Cível.
08/03/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Cobravi Construtora Ltda. Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Luiz Fernando de Souza Oliveira (OAB: 12121/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS)
Apelado: Irene Gmachl Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogado: Alex Bontempi Alencar Campos (OAB: 17798/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800265-37.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran