Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EMERSON MAGNO DE SOUZA RAMOS CPF: 080.907.286-69
RÉU: BALLESTEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 14.621.404/0001-07 SENTENÇA EMERSON MAGNO DE SOUZA RAMOS, qualificado nos autos, requereu cumprimento de sentença em face de BALLESTEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., também já qualificado. Por meio da petição conjunta de ID 10681260228, as partes compareceram aos autos e requereram a homologação de acordo. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. Na situação em análise, não existem óbices formais ou materiais à eficácia da composição entabulada pelas partes.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5011837-28.2019.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda]
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre os litigantes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, já que a extinção decorre de composição entre as partes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Defiro a renúncia ao prazo recursal, como requerido. Certifique-se, desde logo o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas legais, sem prejuízo de posterior requerimento de retomada da ação, a requerimento da parte interessada, em caso de descumprimento da avença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito