Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na REsp 2205080/PE (2025/0102914-8)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
REQUERENTE: M. MEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS JOSÉ SANTOS MEIRA - PE017374
CLEHILTON DA SILVA FRANÇA NETO - PE031093
REQUERIDO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
REQUERIDO: UNIÃO
DECISÃO Petição n. 372.332/2025 (e-STJ, fl. 166): nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do recurso especial, tal como expressamente manifestada pela parte recorrente, M. Meira Advogados Associados e Consultoria, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar a baixa dos autos à origem. Publique-se. Relator
MARCO AURÉLIO BELLIZZE