Gabinete do Ministro Humberto Eustãquio Soares Martins
Partes do Processo
1. JARDIM MONTE REI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (RECORRENTE)
Autor
2. PERINA & SANTOS METAIS LTDA. (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
ELISÂNGELA FLORÊNCIO DE FARIAS
OAB/SP 252086·CPF·Representa: Autor
VITOR FERNANDO GRIGOLETTO
OAB/SP 495964·Representa: Autor
LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON
OAB/SP 315730·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO
OAB/SP 440390·CPF·Representa: Autor
DIEGO LOURENÇO ANDRADE ALVAREZ
OAB/SP 462507·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2204914/SP (2025/0101839-3)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: JARDIM MONTE REI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADOS: ELISÂNGELA FLORÊNCIO DE FARIAS - SP252086
LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON - SP315730
GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO - SP440390
DIEGO LOURENÇO ANDRADE ALVAREZ - SP462507
VITOR FERNANDO GRIGOLETTO - SP495964
RECORRIDO: PERINA & SANTOS METAIS LTDA.
ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA - SP307015
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 11:48
Distribuição (sorteio)
11/04/2025, 11:15
Recebimento
24/03/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP) Processo 1008955-18.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Perina & Santos Metais Ltda - Vistos, 1. Recebo a petição de págs. XXX como emenda à inicial. Considerando os documentos apresentados bem como os esclarecimentos prestados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se mediante colocação da tarja respectiva. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. Int.,