Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2902520/SP (2025/0120430-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SCOLARI NETO E OLIVEIRA FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADOS: FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO - SP101655
FELIPPO SCOLARI NETO - SP075667
ANDRÉ ALMEIDA GARCIA - SP184018
FABIO SCOLARI VIEIRA - SP287475
FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO - SP210187
AGRAVADO: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV
ADVOGADO: DEISE CAROLINA MUNIZ REBELLO - SP284554
INTERESSADO: JOAQUIM OLIVEIRA CESAR
ADVOGADOS: FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO - SP101655
FELIPPO SCOLARI NETO - SP075667
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por SCOLARI NETO E OLIVEIRA FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de SCOLARI NETO E OLIVEIRA FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. FABIO SCOLARI VIEIRA. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, porquanto a procuração juntada à fl. 115 não foi outorgada pela parte recorrente/agravante. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN