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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Natalia Evelyn da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809954-06.2023.8.02.0000
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL). Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL). Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE). Recorrida: Natalia Evelyn da Silva. Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL). Defensor P: Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial (fls. 270/277), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL)
Nº 0809954-06.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió -
29/08/2025, 00:00
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DESPACHO
Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Natalia Evelyn da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809954-06.2023.8.02.0000
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL). Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL). Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE). Recorrida: Natalia Evelyn da Silva. Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL). Defensor P: Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial (fls. 270/277), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL)
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29/08/2025, 00:00
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Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Natalia Evelyn da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809954-06.2023.8.02.0000
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL). Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL). Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE). Recorrida: Natalia Evelyn da Silva. Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL). Defensor P: Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial (fls. 270/277), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL)
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28/08/2025, 00:00
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Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Natalia Evelyn da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809954-06.2023.8.02.0000
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL). Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL). Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE). Recorrida: Natalia Evelyn da Silva. Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL). Defensor P: Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial (fls. 270/277), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL)
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Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Natalia Evelyn da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809954-06.2023.8.02.0000
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL). Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL). Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE). Recorrida: Natalia Evelyn da Silva. Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL). Defensor P: Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial (fls. 270/277), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL)
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Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Natalia Evelyn da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809954-06.2023.8.02.0000
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL). Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL). Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE). Recorrida: Natalia Evelyn da Silva. Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL). Defensor P: Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial (fls. 270/277), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL)
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Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Natalia Evelyn da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809954-06.2023.8.02.0000
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL). Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL). Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE). Recorrida: Natalia Evelyn da Silva. Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL). Defensor P: Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial (fls. 270/277), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL)
Nº 0809954-06.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió -
28/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/08/2025, 14:43
Trânsito em julgado
20/08/2025, 14:43
Publicação
26/06/2025, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2205073/AL (2025/0102500-7)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
RECORRIDO: NATALIA EVELYN DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Natalia Evelyn da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809954-06.2023.8.02.0000
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL). Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL). Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE). Recorrida: Natalia Evelyn da Silva. Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL). Defensor P: Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial (fls. 270/277), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL)
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28/08/2025, 00:00
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DESPACHO
Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Natalia Evelyn da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809954-06.2023.8.02.0000
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL). Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL). Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE). Recorrida: Natalia Evelyn da Silva. Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL). Defensor P: Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial (fls. 270/277), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL)
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28/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Natalia Evelyn da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809954-06.2023.8.02.0000
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL). Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL). Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE). Recorrida: Natalia Evelyn da Silva. Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL). Defensor P: Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial (fls. 270/277), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL)
Nº 0809954-06.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió -
28/08/2025, 00:00
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DESPACHO
Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Natalia Evelyn da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809954-06.2023.8.02.0000
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL). Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL). Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE). Recorrida: Natalia Evelyn da Silva. Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL). Defensor P: Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial (fls. 270/277), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL)
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28/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Natalia Evelyn da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809954-06.2023.8.02.0000
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL). Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL). Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE). Recorrida: Natalia Evelyn da Silva. Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL). Defensor P: Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial (fls. 270/277), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL)
Nº 0809954-06.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió -
28/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/08/2025, 14:43
Trânsito em julgado
20/08/2025, 14:43
Publicação
26/06/2025, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2205073/AL (2025/0102500-7)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
RECORRIDO: NATALIA EVELYN DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 19:10
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:00
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Intimação
REsp 2205073/AL (2025/0102500-7)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
RECORRIDO: NATALIA EVELYN DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2205073/AL (2025/0102500-7)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
RECORRIDO: NATALIA EVELYN DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 11:48
Distribuição (sorteio)
11/04/2025, 11:30
Recebimento
25/03/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Natalia Evelyn da Silva - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809954-06.2023.8.02.0000
Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL). Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL). Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Advogado: Bruna Brito do Nascimento (OAB: 36990/CE). Recorrida: Natalia Evelyn da Silva. Defensor P: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL). Defensor P: Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro (OAB: 853277/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Nº 0809954-06.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió -
Trata-se de recurso especial interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal. Aduz a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado os arts. Art. 300 do CPC/2015; Art. 10, caput e § 4º da Lei Federal nº 9.656/1998; Arts. 3º e 4º, III da Lei Federal nº 9.961/2000; Art. 54, §4º da Lei nº 8.078/1990; Art. 927, III do CPC/2015; e a Jurisprudência. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 231/246, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fl. 151, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal, sob o fundamento que o acórdão objurgado teria os arts. Art. 300 do CPC/2015; Art. 10, caput e § 4º da Lei Federal nº 9.656/1998; Arts. 3º e 4º, III da Lei Federal nº 9.961/2000; Art. 54, §4º da Lei nº 8.078/1990; Art. 927, III do CPC/2015, bem como que teria incorrido em divergência quanto ao entendimento jurisprudencial, pois "a administração do referido medicamento ocorre em ambiente externo à unidade hospitalar e por isso é excluído da cobertura assistencial contratada, haja vista se tratar de fármaco de uso domiciliar ou ambulatorial". Dito isso, a controvérsia recursal consiste em definir se é lícita a negativa de cobertura assistencial, pela operadora de saúde, de fornecimento de medicamento para uso domiciliar. Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente. Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Ante o exposto, ADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL)