Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003161-22.2020.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Liliam Silva de Araujo Joaquim - Porto Seguro - Seguro Saúde S/A -
Vistos. Ciência do v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito. Esclareço que, sentenciado o feito, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, como incidente processual, devendo a parte acessar o menu Petição Intermediária de 1º Graue preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo"; no campo "categoria", selecionar o item Execução de Sentença; no campo tipo de petição, selecionar o item: 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. V. Acórdão de fls. 541/561 fixou a sucumbência recíproca, passando a autora a responder por 35% das custas e despesas processuais e a parte requerida por 65%. Desse modo, providencie o requerido sucumbente, no prazo de 60 dias, o recolhimento de 65% das custas (referente taxa judiciária inicial: 1% do valor da causa atualizado (guia DARE-SP, cód. 230-6); recurso de apelação: 4% do valor da causa atualizado (guia DARE-SP, cód. 230-6) ) e despesas processuais (*carta: guia FEDT, cód. 120-1; *mandado: recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça; *carta precatória: guia DARE-SP, cód. 233-1; *pesquisas:guia FEDT, cód. 434-1); *edital (guia FEDT, cód. 435-9), sob pena de inscrição na dívida ativa Estadual (Art. 82, §2º do CPC e art. 1.098, §§ 5º e 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Provimento CG nº 29/2021). Decorrido, se silente, oficie-se à FESP. Ademais, aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença. Na inércia, cumpridas todas as diligências e não havendo mais nada a prover, diante do trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)