Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Certifico que expedi alvará em favor da parte beneficiária identificada no print adiante visto, via SISCONDJ-DEPOX, encaminhando-o para conferência, assinatura do magistrado e remessa automática ao Banco do Brasil para liquidação. Uberaba, data da assinatura eletrônica INTIMAÇÃO Fica a parte beneficiária intimada acerca da expedição do alvará, devendo informar nos autos eventual inconsistência na liquidação, no prazo de 05 dias. Uberaba, data da assinatura eletrônica
09/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5030192-53.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALCINDO NUNES VARGAS BAR EIRELI CPF: 21.583.479/0001-06 STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 34.590.184/0001-09 Intimação da parte requerida para comprovar o recolhimento das custas para a expedição do alvrá determinado em ID 10567841649. GILMARA FERREIRA DA CRUZ OLIVEIRA Uberaba, data da assinatura eletrônica.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5030192-53.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALCINDO NUNES VARGAS BAR EIRELI CPF: 21.583.479/0001-06 STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 34.590.184/0001-09 Vista ao polo passivo. ELCI JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR Uberaba, data da assinatura eletrônica.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Certifico que expedi alvará em favor da parte beneficiária identificada no print adiante visto, via SISCONDJ-DEPOX, encaminhando-o para conferência, assinatura do magistrado e remessa automática ao Banco do Brasil para liquidação. Uberaba, data da assinatura eletrônica INTIMAÇÃO Fica a parte beneficiária intimada acerca da expedição do alvará, devendo informar nos autos eventual inconsistência na liquidação, no prazo de 05 dias. Uberaba, data da assinatura eletrônica
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5030192-53.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALCINDO NUNES VARGAS BAR EIRELI CPF: 21.583.479/0001-06 STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 34.590.184/0001-09 Ficam as partes intimadas acerca da sentença retro proferida. ELCI JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR Uberaba, data da assinatura eletrônica.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5030192-53.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALCINDO NUNES VARGAS BAR EIRELI CPF: 21.583.479/0001-06 STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 34.590.184/0001-09 Vista às partes, pelo prazo de 05 dias. ELCI JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR Uberaba, data da assinatura eletrônica.
07/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/09/2025, 14:33
Trânsito em julgado
23/09/2025, 14:33
Publicação
01/09/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2205934/MG (2025/0108668-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADOS: DOMICIANO NORONHA DE SÁ - RJ123116
LEONARDO PINHEIRO LIMA - RJ187369
RAFAEL DE FRIAS RODRIGUEZ - RJ186727
KIM ARNOSO MORSCH - RJ230919
NATÁLIA DA SILVA SIQUEIRA - RJ228509
AGRAVADO: ALCINDO NUNES VARGAS BAR LTDA
ADVOGADO: VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA E OUTRO(S) - MG199675
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5030192-53.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALCINDO NUNES VARGAS BAR EIRELI CPF: 21.583.479/0001-06 STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 34.590.184/0001-09 Vista ao polo passivo. ELCI JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR Uberaba, data da assinatura eletrônica.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Certifico que expedi alvará em favor da parte beneficiária identificada no print adiante visto, via SISCONDJ-DEPOX, encaminhando-o para conferência, assinatura do magistrado e remessa automática ao Banco do Brasil para liquidação. Uberaba, data da assinatura eletrônica INTIMAÇÃO Fica a parte beneficiária intimada acerca da expedição do alvará, devendo informar nos autos eventual inconsistência na liquidação, no prazo de 05 dias. Uberaba, data da assinatura eletrônica
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5030192-53.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALCINDO NUNES VARGAS BAR EIRELI CPF: 21.583.479/0001-06 STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 34.590.184/0001-09 Ficam as partes intimadas acerca da sentença retro proferida. ELCI JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR Uberaba, data da assinatura eletrônica.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5030192-53.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALCINDO NUNES VARGAS BAR EIRELI CPF: 21.583.479/0001-06 STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 34.590.184/0001-09 Vista às partes, pelo prazo de 05 dias. ELCI JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR Uberaba, data da assinatura eletrônica.
07/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/09/2025, 14:33
Trânsito em julgado
23/09/2025, 14:33
Publicação
01/09/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2205934/MG (2025/0108668-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADOS: DOMICIANO NORONHA DE SÁ - RJ123116
LEONARDO PINHEIRO LIMA - RJ187369
RAFAEL DE FRIAS RODRIGUEZ - RJ186727
KIM ARNOSO MORSCH - RJ230919
NATÁLIA DA SILVA SIQUEIRA - RJ228509
AGRAVADO: ALCINDO NUNES VARGAS BAR LTDA
ADVOGADO: VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA E OUTRO(S) - MG199675
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 21:30
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2205934/MG (2025/0108668-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADOS: DOMICIANO NORONHA DE SÁ - RJ123116
LEONARDO PINHEIRO LIMA - RJ187369
RAFAEL DE FRIAS RODRIGUEZ - RJ186727
KIM ARNOSO MORSCH - RJ230919
NATÁLIA DA SILVA SIQUEIRA - RJ228509
AGRAVADO: ALCINDO NUNES VARGAS BAR LTDA
ADVOGADO: VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA E OUTRO(S) - MG199675
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 13:01
Protocolo de Petição
28/07/2025, 12:43
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 18:00
Documento (Certidão)
02/07/2025, 17:45
Publicação
06/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2205934/MG (2025/0108668-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADOS: DOMICIANO NORONHA DE SÁ - RJ123116
LEONARDO PINHEIRO LIMA - RJ187369
RAFAEL DE FRIAS RODRIGUEZ - RJ186727
KIM ARNOSO MORSCH - RJ230919
NATÁLIA DA SILVA SIQUEIRA - RJ228509
AGRAVADO: ALCINDO NUNES VARGAS BAR LTDA
ADVOGADO: VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA E OUTRO(S) - MG199675
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/06/2025, 15:31
Protocolo de Petição
04/06/2025, 15:15
Publicação
14/05/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2205934/MG (2025/0108668-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADOS: DOMICIANO NORONHA DE SÁ - RJ123116
LEONARDO PINHEIRO LIMA - RJ187369
RAFAEL DE FRIAS RODRIGUEZ - RJ186727
KIM ARNOSO MORSCH - RJ230919
NATÁLIA DA SILVA SIQUEIRA - RJ228509
RECORRIDO: ALCINDO NUNES VARGAS BAR LTDA
ADVOGADO: VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA E OUTRO(S) - MG199675
DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por STONE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, fundamentado nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/MG. Recurso especial interposto em: 25/9/2024. Concluso ao gabinete em: 11/4/2024. Ação: de revisão contratual, ajuizada por ALCINDO NUNES VARGAS BAR EIRELI em face da recorrente. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios previstas na Cédula de Crédito Bancário, quais sejam, 4.49% a.m. e 53,88% a.a. reduzindo-a para 0,94% a.m. e 11,90% a.a. em conformidade com a taxa média de juros divulgada pelo BACEN na época da contratação, em consonância com a pesquisa efetuada junto ao sítio da Instituição, com a devida compensação de valores pagos indevidamente junto àqueles que são devidos decorrentes do contrato em questão, ou restituição em caso de eventual quitação do contrato, devendo se dar de forma simples, e, ainda, declarar que a capitalização de juros deve atrelar aos juros remuneratórios acima reconhecidos, com a devida compensação de valores pagos indevidamente junto àqueles que são devidos decorrentes do contrato em questão, ou restituição em caso de eventual quitação do contrato, devendo se dar de forma simples. Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto pela recorrente, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE CONFIGURADA. Cumpre validar a competência do foro de domicilio do consumidor em detrimento da cláusula de eleição de foro prevista no contrato, por força de aplicação do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor" (AC 1.0000.22.178554-6/001). De acordo com a teoria da asserção, acolhida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para a verificação das condições da ação, o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam exige que os argumentos deduzidos na inicial possibilitem a inferência, ainda que abstratamente, de que o réu possa ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo invocado pelo autor (Precedentes STJ). Somente se verificada flagrante abusividade por parte da instituição financeira, com taxa muito acima da realidade do mercado à época da contratação, será possível alterar o que foi livremente pactuado. Esta perquirição acerca da abusividade não é estanque, o que impossibilita a adoção de critérios genéricos universais. A taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central, constitui um valioso referencial, mas cabe somente ao juiz, no exame das peculiaridades do caso concreto, avaliar se os juros contratados foram ou não abusivos (AR Esp 1491654). Recurso especial: aponta violação aos arts. 2º, 3º e 29 do CDC, alegando a inaplicabilidade do CDC, ante a ausência de relação de consumo, bem como a existência de dissídio jurisprudencial, se insurgindo contra a limitação dos juros à taxa média, defendendo a inaplicabilidade da Lei de Usura à hipótese. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 2º, 3º e 29 do CDC, indicados como violados, não tendo a parte recorrente oposto embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão perpetrada pelo Tribunal de origem, restando ausente o devido prequestionamento, o que atrai a aplicação da Súmula 282/STF. - Da fundamentação deficiente Outrossim, no que se refere ao dissídio jurisprudencial, observa-se que o conteúdo normativo dos arts. 2º, 3º e 29 do CDC, apontados como violados nas razões do recurso especial, não dão suporte à tese jurídica exposta - limitação dos juros à taxa média -, o que atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 284/STF. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida em virtude da interposição deste recurso, majoro em 2% (dois por cento) os honorários fixados anteriormente, devidos pela parte recorrente. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 11:50
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
12/05/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2205934/MG (2025/0108668-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADOS: DOMICIANO NORONHA DE SÁ - RJ123116
LEONARDO PINHEIRO LIMA - RJ187369
RAFAEL DE FRIAS RODRIGUEZ - RJ186727
KIM ARNOSO MORSCH - RJ230919
NATÁLIA DA SILVA SIQUEIRA - RJ228509
RECORRIDO: ALCINDO NUNES VARGAS BAR LTDA
ADVOGADO: VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA E OUTRO(S) - MG199675
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 12:55
Distribuição (sorteio)
11/04/2025, 12:15
Recebimento
27/03/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DOMICIANO NORONHA DE SÁ, EDUARDO SILVA BARROS, LEONARDO PINHEIRO LIMA, VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - DOMICIANO NORONHA DE SÁ, EDUARDO SILVA BARROS, LEONARDO PINHEIRO LIMA, VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ALCINDO NUNES VARGAS BAR EIRELI Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - DOMICIANO NORONHA DE SÁ, EDUARDO SILVA BARROS, LEONARDO PINHEIRO LIMA, VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/08/2024
Apelante(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.; Apelado(a)(s) - ALCINDO NUNES VARGAS BAR EIRELI;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO FEIGELSON, DOMICIANO NORONHA DE SÁ, EDUARDO SILVA BARROS, VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/08/2024
Apelante(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.; Apelado(a)(s) - ALCINDO NUNES VARGAS BAR EIRELI;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - BRUNO FEIGELSON, DOMICIANO NORONHA DE SÁ, EDUARDO SILVA BARROS, VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/04/2024
Apelante(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.; Apelado(a)(s) - ALCINDO NUNES VARGAS BAR EIRELI;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. JOSÉ AUGUSTO LOURENÇO DOS SANTOS, em 17/04/2024.
Adv - BRUNO FEIGELSON, EDUARDO SILVA BARROS, VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/04/2024
Apelante(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.; Apelado(a)(s) - ALCINDO NUNES VARGAS BAR EIRELI;
Relator - Des(a). José Eustáquio Lucas Pereira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO FEIGELSON, EDUARDO SILVA BARROS, VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/04/2024
Apelante(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.; Apelado(a)(s) - ALCINDO NUNES VARGAS BAR EIRELI;
Relator - Des(a). José Eustáquio Lucas Pereira
Autos distribuídos e conclusos ao Des. José Eustáquio Lucas Pereira em 05/04/2024
Adv - BRUNO FEIGELSON, EDUARDO SILVA BARROS, VICTOR FONTANA SARACINI YAGURA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.