Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3263129/MG (2026/0190804-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: TALITA CORREIA DE SOUZA
ADVOGADOS: DIÓGENES DOMINGOS DE ANDRADE NETO - PE018500
DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS - PE021694
DANILO MARANHÃO NEVES - PE032757
ELPIDIO DONIZETTI NUNES - MG045290
GILVAN COELHO PORTO NETO - DF079910
TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI - DF079909
EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO - DF076963
AGRAVADO: JULIANA CARDOSO LEAL
AGRAVADO: ANA PAULA CARDOSO LEAL
ADVOGADOS: EDUARDO PEREIRA DIAS - MG104708
SAULO BATISTA GOULART - MG150899
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/06/2026.
19/06/2026, 00:00
Publicação
15/06/2026, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3263129/MG (2026/0190804-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TALITA CORREIA DE SOUZA
ADVOGADOS: ELPIDIO DONIZETTI NUNES - MG045290
GILVAN COELHO PORTO NETO - DF079910
TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI - DF079909
EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO - DF076963
AGRAVADO: JULIANA CARDOSO LEAL
AGRAVADO: ANA PAULA CARDOSO LEAL
ADVOGADOS: EDUARDO PEREIRA DIAS - MG104708
SAULO BATISTA GOULART - MG150899
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/06/2026, 00:00
Recebimento
11/06/2026, 09:25
Remessa (outros motivos)
11/06/2026, 09:20
Ato ordinatório
10/06/2026, 19:50
Distribuição
10/06/2026, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3263129/MG (2026/0190804-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TALITA CORREIA DE SOUZA
ADVOGADOS: ELPIDIO DONIZETTI NUNES - MG045290
GILVAN COELHO PORTO NETO - DF079910
TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI - DF079909
EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO - DF076963
AGRAVADO: JULIANA CARDOSO LEAL
AGRAVADO: ANA PAULA CARDOSO LEAL
ADVOGADOS: EDUARDO PEREIRA DIAS - MG104708
SAULO BATISTA GOULART - MG150899
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/05/2026.
29/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/05/2026, 20:30
Distribuição (competência exclusiva)
28/05/2026, 18:45
Documento (Certidão)
14/05/2026, 17:18
Recebimento
14/05/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
JULIANA CARDOSO LEAL Remessa para contraminuta ao agravo.
Adv - DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS, DANILO MARANHAO NEVES, EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ANA PAULA CARDOSO LEAL Remessa para contraminuta ao agravo.
Adv - DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS, DANILO MARANHAO NEVES, EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3263129/MG (2026/0190804-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TALITA CORREIA DE SOUZA
ADVOGADOS: ELPIDIO DONIZETTI NUNES - MG045290
GILVAN COELHO PORTO NETO - DF079910
TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI - DF079909
EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO - DF076963
AGRAVADO: JULIANA CARDOSO LEAL
AGRAVADO: ANA PAULA CARDOSO LEAL
ADVOGADOS: EDUARDO PEREIRA DIAS - MG104708
SAULO BATISTA GOULART - MG150899
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/06/2026, 00:00
Recebimento
11/06/2026, 09:25
Remessa (outros motivos)
11/06/2026, 09:20
Ato ordinatório
10/06/2026, 19:50
Distribuição
10/06/2026, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3263129/MG (2026/0190804-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TALITA CORREIA DE SOUZA
ADVOGADOS: ELPIDIO DONIZETTI NUNES - MG045290
GILVAN COELHO PORTO NETO - DF079910
TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI - DF079909
EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO - DF076963
AGRAVADO: JULIANA CARDOSO LEAL
AGRAVADO: ANA PAULA CARDOSO LEAL
ADVOGADOS: EDUARDO PEREIRA DIAS - MG104708
SAULO BATISTA GOULART - MG150899
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/05/2026.
29/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/05/2026, 20:30
Distribuição (competência exclusiva)
28/05/2026, 18:45
Documento (Certidão)
14/05/2026, 17:18
Recebimento
14/05/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
JULIANA CARDOSO LEAL Remessa para contraminuta ao agravo.
Adv - DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS, DANILO MARANHAO NEVES, EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ANA PAULA CARDOSO LEAL Remessa para contraminuta ao agravo.
Adv - DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS, DANILO MARANHAO NEVES, EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ANA PAULA CARDOSO LEAL Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
JULIANA CARDOSO LEAL Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
TALITA CORREIA DE SOUZA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ANA PAULA CARDOSO LEAL Remessa para contrarrazões
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
ANA PAULA CARDOSO LEAL Publicação de acórdão
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
TALITA CORREIA DE SOUZA Publicação de acórdão
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
Autos colocados "em mesa" em 26/11/2025 às 08:00 horas. Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de até 24horas, revista no art. 5º Portaria Conjunta nº 1521/PR/2024, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
Autos colocados "em mesa" em 12/11/2025 às 08:00 horas. Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de até 24horas, revista no art. 5º Portaria Conjunta nº 1521/PR/2024, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 12/11/2025, a realizar-se às 13:30 horas. Christiane Yasem Guimarães Silva - escrivã substituta.
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
ANA PAULA CARDOSO LEAL Publicação de acórdão
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
TALITA CORREIA DE SOUZA Publicação de acórdão
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
Autos incluídos na pauta de julgamento de 10/09/2025, às 08:00 horas. Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de até 24horas, revista no art. 5º Portaria Conjunta nº 1521/PR/2024, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 06/08/2025, a realizar-se às 13:30 horas LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã.
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2205973/MG (2025/0109866-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: TALITA CORREIA DE SOUZA
ADVOGADOS: ELPIDIO DONIZETTI NUNES - MG045290
GILVAN COELHO PORTO NETO - DF079910
TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI - DF079909
EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO - DF076963
RECORRIDO: JULIANA CARDOSO LEAL
RECORRIDO: ANA PAULA CARDOSO LEAL
ADVOGADOS: EDUARDO PEREIRA DIAS - MG104708
SAULO BATISTA GOULART - MG150899
DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por TALITA CORREIA DE SOUZA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – FALTA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL – VERIFICAÇÃO – RECONHECIMENTO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NO CURSO DA LIDE – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do art. 504, do CPC, não fazem coisa julgada “os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença”, motivo pelo qual é inadmissível a parte da Apelação cujas razões não objetivam novo provimento que coloque a Recorrente em situação mais vantajosa. - Verificada a perda do objeto da controvérsia revela-se adequada a imposição do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios às Requeridas, quando identificado que o inadimplemento anterior delas deu causa à instauração do litígio. Rejeitados os declaratórios opostos com aplicação de multa (fls. 649-674). Nas razões do presente recurso especial, o recorrente alega, preliminarmente, ofensa aos arts. 1.022, I e II, e 1.026, § 2º, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia, vícios que inviabilizariam, consequentemente, a aplicação de multa. No mérito, aduz que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas no art. 85, caput e §§ 2º e 10, do CPC, seja pela equivocada fixação da verba honorária em seu desfavor, seja porque inobservado o proveito econômico. Apresentadas as contrarrazões (fls. 718-735), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 743-745). Às fls. 754-758, a recorrente atravessa petição requerendo a concessão de efeito suspensivo. É, no essencial, o relatório. Da detida análise dos autos, merece guarida a alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC, ainda que parcialmente. Isso porque o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão relativa à legitimidade da verba honorária fixada em desfavor da recorrente, no que destacou, a teor do princípio da causalidade, que a requerente deu causa à instauração da demanda, visto que não honrou com a integralidade dos valores assumidos no compromisso de compra e venda, estando inadimplente no momento do ajuizamento. Vejamos: Como relatado na preliminar, se depreende dos autos que ANA PAULA CARDOSO LEAL e JULIANA CARDOSO LEAL ingressaram com a presente Ação contra TALITA CORREIA DE SOUZA, que foi extinta, diante do adimplemento substancial ocorrido no curso da lide, sendo impostos à Ré os encargos de decaimento, tendo em vista o Princípio da Causalidade. À guisa da delimitação da controvérsia, registro que a insurreição da Recorrente se limita à tese de ser devida a condenação das Autoras nos referidos ônus. Primeiramente, anoto que as condições da Ação devem verificar-se no momento em que se julga a causa, mas não apenas no ato da instauração do processo. Se existirem na formação da relação processual, porém desaparecerem ao tempo da prolatação da Sentença, o julgamento deve ser de extinção do processo por carência de Ação, sem resolução de mérito. [...] De toda forma, em situações da espécie, as despesas processuais devem ser suportadas por quem houver dado causa à instauração do processo, tendo em vista que o Princípio da sucumbência se justifica na causalidade. Assim, a responsabilidade pelos encargos do processo não se vincula, necessariamente, à derrota no litígio, mas ao Princípio da causalidade, mais abrangente que o do decaimento. [...] Na espécie, a partir dos elementos trazidos para o processo, temos que, desde a Contestação (cód. 87), a Demandada admitiu não ter quitado as parcelas como avençadas, havendo realizado depósitos no curso da lide, que foram considerados quando da prolatação da Sentença. Senão vejamos: [...] Do trecho acima transcrito, ressai bastante claro que, se não fossem os pagamentos efetivados no curso da lide, não seria possível o reconhecimento do adimplemento substancial, o que leva à conclusão que o ajuizamento da Ação ocorreu em razão do confessado inadimplemento da Suplicada, motivo pelo qual não há como se imputar às Autoras os ônus de decaimento. No ponto, o entendimento de origem se alinha à jurisprudência do STJ, pois reiterados precedentes destacam a imprescindibilidade de sopesamento do princípio da causalidade para orientar a fixação da sucumbência. Nesse sentido, cito: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. [...] 2. Em caso de extinção da execução, a imposição de obrigação de pagamento de honorários advocatícios deve levar em conta tanto a regra geral da sucumbência quanto o princípio da causalidade. Não se justifica a imposição de sucumbência à parte exequente, que teve frustrada a pretensão de satisfação de seu crédito, em razão de prescrição. A parte devedora, ao deixar de cumprir a obrigação (pagar a dívida), deu causa ao ajuizamento da execução. A causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da execução - no caso, a parte devedora, que deixou de satisfazer a obrigação -, não tendo relação com o motivo que ensejou a decretação da prescrição (inércia/desídia da parte credora). Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer o erro material no julgamento anterior e realizar novo julgamento do agravo interno. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. (EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.496.197/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJEN de 10/4/2025.) AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/15. NECESSIDADE. EXTINÇÃO POR PERDA DE OBJETO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 85, §8º, DO CPC. NO REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 2. "A análise da causalidade para condenação em honorários sucumbenciais nas hipóteses de perda de objeto, não se faz a partir da perquirição de quem deu causa à extinção do processo, mas sim de quem deu causa à sua propositura" (AgInt no AREsp n. 2.315.883/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 18/12/2023). 3. No caso, a condenação da recorrida ao pagamento de honorários não pode ser afastada em virtude do princípio non reformatio in pejus. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.795.444/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJEN de 4/4/2025.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO LIMINAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Assim como ocorre nas hipóteses de execução frustrada ou reconhecimento de prescrição intercorrente, afigura-se um contrassenso condenar o credor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em razão da extinção anômala do feito executório, em razão da aprovação do plano de recuperação judicial da parte devedora. 1.1 Nestes casos, mostra-se oportuno que o princípio da causalidade incida em desfavor da parte executada, já que foi a causadora da demanda executiva ao deixar de cumprir espontaneamente e tempestivamente com a obrigação evidenciada no título executivo. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Segundo a orientação jurisprudencial firmada por este Superior Tribunal de Justiça, a Súmula 83 do STJ é aplicável ao recurso especial tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.688.595/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJEN de 27/3/2025.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. EXTINÇÃO. PEDIDO SUPERVENIENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, a responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.109.915/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 29/8/2024.) Contudo, apesar da rebuscada escrita da apelação, é possível inferir que, na oportunidade, a apelante, ora recorrente, suscitou não apenas o descabimento da verba em seu desfavor, com "PROVIMENTO, para inverter o ônus sucumbencial", como também argumentou a desproporção da verba em razão da "expressa 'desistência parcial da ação' (declarada a perda de objeto)", de modo que "A regra deve prevalecer quanto ao benefício econômico" (fl. 544), no que suscitou o "PROVIMENTO, para ajustar o critério de fixação" (fl. 545). Observa-se, assim, que o Tribunal de origem acabou não abordando a tese recursal e agora suscitada no recurso especial de que a "Base de cálculo dos honorários de sucumbência [...] deve observar o proveito econômico obtido pelas Recorridas, indicado em emenda à petição inicial, ou seja, a quantia de R$ 729.100,00". Com efeito, ausente manifestação do Tribunal a quo nesse sentido, intransponível o óbice para o conhecimento da matéria na via estrita do especial, em razão da ausência de prequestionamento e, sobretudo, sob pena de supressão de instância. Assim, tendo a recorrente interposto o presente recurso por ofensa ao art. 1.022, incisos I e II, do CPC e em face da questões suscitadas, tenho como necessário o debate acerca de tal ponto. A teor da jurisprudência desta Corte, somente a existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza a violação do art. 1.022 do CPC. Nesse sentido, cito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Configura afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 a omissão do Tribunal de origem em emitir juízo de valor a respeito de tema relevante para a solução da controvérsia. Tal circunstância impõe a anulação do julgado que apreciou os embargos declaratórios e o retorno dos autos a origem, a fim de que os vícios sejam sanados. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.869.138/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 24/8/2022.) Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de que os autos retornem ao Tribunal a quo para julgamento da tese relativa ao proveito econômico. Consequentemente, afasto a multa imposta na origem, à luz do art. 1.026, § 2º, do CPC, e julgo prejudicado o pedido de tutela de fls. 754-758. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2205973/MG (2025/0109866-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: TALITA CORREIA DE SOUZA
ADVOGADOS: ELPIDIO DONIZETTI NUNES - MG045290
GILVAN COELHO PORTO NETO - DF079910
TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI - DF079909
EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO - DF076963
RECORRIDO: JULIANA CARDOSO LEAL
RECORRIDO: ANA PAULA CARDOSO LEAL
ADVOGADOS: EDUARDO PEREIRA DIAS - MG104708
SAULO BATISTA GOULART - MG150899
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
TALITA CORREIA DE SOUZA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ANA PAULA CARDOSO LEAL Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
JULIANA CARDOSO LEAL Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/12/2024
Recorrente(s) - TALITA CORREIA DE SOUZA; Recorrido(a)(s) - ANA PAULA CARDOSO LEAL; JULIANA CARDOSO LEAL;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/09/2024
Embargante(s) - TALITA CORREIA DE SOUZA; Embargado(a)(s) - ANA PAULA CARDOSO LEAL; JULIANA CARDOSO LEAL;
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/09/2024
Embargante(s) - TALITA CORREIA DE SOUZA; Embargado(a)(s) - ANA PAULA CARDOSO LEAL; JULIANA CARDOSO LEAL;
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
Autos colocados "em mesa" em 25/09/2024 às 08:00 horas Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de até 48horas, prevista no art. 218, §2º, do CPC, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/09/2024
Embargante(s) - TALITA CORREIA DE SOUZA; Embargado(a)(s) - ANA PAULA CARDOSO LEAL; JULIANA CARDOSO LEAL;
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, ELPIDIO DONIZETTI NUNES, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, GILVAN COELHO PORTO NETO, SAULO BATISTA GOULART, TATIANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA NUNES DONIZETTI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 14/08/2024
Embargante(s) - TALITA CORREIA DE SOUZA; Embargado(a)(s) - ANA PAULA CARDOSO LEAL; JULIANA CARDOSO LEAL;
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, SAULO BATISTA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/08/2024, 00:00
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Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2024
Apelante(s) - TALITA CORREIA DE SOUZA; Apelado(a)(s) - ANA PAULA CARDOSO LEAL; JULIANA CARDOSO LEAL;
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, SAULO BATISTA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/07/2024
Apelante(s) - TALITA CORREIA DE SOUZA; Apelado(a)(s) - ANA PAULA CARDOSO LEAL; JULIANA CARDOSO LEAL;
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
Autos incluídos na pauta de julgamento de 17/07/2024, às 09:00 horas Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de até 48horas, prevista no art. 218, §2º, do CPC, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, SAULO BATISTA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/04/2024
Apelante(s) - TALITA CORREIA DE SOUZA; Apelado(a)(s) - ANA PAULA CARDOSO LEAL; JULIANA CARDOSO LEAL;
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, SAULO BATISTA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/02/2024
Apelante(s) - TALITA CORREIA DE SOUZA; Apelado(a)(s) - ANA PAULA CARDOSO LEAL; JULIANA CARDOSO LEAL;
Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos
Autos distribuídos e conclusos ao Des. ROBERTO VASCONCELLOS em 27/02/2024
Adv - EDUARDO PEREIRA DIAS, EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO, SAULO BATISTA GOULART.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.