Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2205948/MS (2025/0110745-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA
ADVOGADOS: MARCOS ALCARÁ - MS009113
THAIS ALINE DANTE CAVICHIOLI - MS019406
RECORRIDO: SAURIA LUCIA ROCHA DE CASTRO
ADVOGADO: EDGAR AMADOR GONÇALVES FERNANDES - MS019237
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 12:56
OAB/MS 19406·CPF·Representa: Autor
MARCOS ALCARÁ
OAB/MS 9113·CPF·Representa: Autor
MARCOS ALCARÁ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 1655·Representa: Autor
JOSÉ GOMES DA SILVA
OAB/MS 7897·CPF·Representa: Autor
EDGAR AMADOR GONÇALVES FERNANDES
OAB/MS 019237·Representa: Réu
MARCOS ALCARÁ
OAB/MS 009113·CPF·Representa: Réu
THAIS ALINE DANTE CAVICHIOLI
OAB/MS 019406·CPF·Representa: Réu
EDGAR AMADOR GONÇALVES FERNANDES
OAB/MS 19237·CPF·Representa: Réu
THAIS ALINE DANTE CAVICHIOLI
OAB/MS 19406·CPF·Representa: Réu
MARCOS ALCARÁ
OAB/MS 9113·CPF·Representa: Réu
MARCOS ALCARÁ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 1655·Representa: Réu
JOSÉ GOMES DA SILVA
OAB/MS 7897·CPF·Representa: Réu
Distribuição (sorteio)
11/04/2025, 12:30
Recebimento
28/03/2025, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Imobiliária Continental Ltda Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Advogada: Thais Aline Dante Cavichioli (OAB: 19406/MS) Soc. Advogados: Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1655/MS)
Recorrido: Sauria Lucia Rocha de Castro Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS)
Recurso Especial nº 1409168-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Imobiliária Continental Ltda.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Imobiliária Continental Ltda Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS)
Recorrido: Sauria Lucia Rocha de Castro Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 48. O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias". Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas. Desse modo,
Recurso Especial nº 1409168-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. Às providências.
10/02/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Imobiliária Continental Ltda Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS)
Recorrido: Sauria Lucia Rocha de Castro Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1409168-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
11/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Imobiliária Continental Ltda Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS)
Recorrido: Sauria Lucia Rocha de Castro Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1409168-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Imobiliária Continental Ltda Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) Embargada: Sauria Lucia Rocha de Castro Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - RELAÇÃO HAVIDA ENTRE O INQUILINO E A IMOBILIÁRIA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RELAÇÃO DE CONSUMO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO -DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1409168-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Imobiliária Continental Ltda Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) Embargada: Sauria Lucia Rocha de Castro Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) A fim de evitar alegação de decisão surpresa,
Embargos de Declaração Cível nº 1409168-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se a embargada para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Imobiliária Continental Ltda Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) Embargada: Sauria Lucia Rocha de Castro Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Imobiliária Continental Ltda e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Sauria Lucia Rocha de Castro para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos. Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 1409168-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Imobiliária Continental Ltda Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) Embargada: Sauria Lucia Rocha de Castro Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1409168-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Imobiliária Continental Ltda Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) Agravada: Sauria Lucia Rocha de Castro Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - ACOLHIDA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RELAÇÃO DE CONSUMO - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1409168-94.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Imobiliária Continental Ltda Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) Agravada: Sauria Lucia Rocha de Castro Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo de Instrumento nº 1409168-94.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Imobiliária Continental Ltda Advogado: José Gomes da Silva (OAB: 7897/MS) Agravada: Sauria Lucia Rocha de Castro Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS)
Agravo de Instrumento nº 1409168-94.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Ante o exposto, recebe-se o recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo, suspendendo os efeitos da decisão agravada até julgamento final deste recurso. Comunique-se ao juízo de origem. Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c art. 1.019, inciso II, do CPC/15. Publique-se. Intimem-se.