Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CENTRASE BH Nº 5048627-35.2023.8.13.0024/MG
EXECUTADO: NS2.COM INTERNET S.A.
ADVOGADO(A): VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB SP182604)
DESPACHO
Cumpridos os requisitos legais, recebo o presente cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 523 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento voluntário do débito, acrescido das custas processuais, se houver.
A intimação será realizada pelo meio eletrônico, caso haja advogado cadastrado no Pje; não havendo, será realizada por carta com aviso de recebimento (AR).
Não havendo pagamento no prazo concedido, ressalto que incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data e assinatura eletrônica.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: NS2.COM INTERNET S.A.
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 16/12/2025 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: NS2.COM INTERNET S.A. CPF: 09.339.936/0001-16 RÉU/RÉ: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 CERTIDÃO Certifico e dou fé de que, salvo melhor juízo, os autos não se encontram aptos à migração para o sistema EPROC, uma vez que apresentam trava decorrente de pendência de julgamento em tribunal superior. Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2025. JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA FARIA Servidor(a) Retificador(a) Gabinete
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5048627-35.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância DECISÃO Vistos etc. Considerando o que restou deliberado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proceda-se a migração do presente feito, que tramita pelo sistema Pje, para o sistema Eproc, no termos da Portaria Conjunta nº. 1.706/PR/2025. P.I. Cumpra-se.
03/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/11/2025, 14:23
Trânsito em julgado
11/11/2025, 14:23
Publicação
17/10/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2897011/MG (2025/0111208-6)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: NS2.COM INTERNET S/A
ADVOGADO: VITOR MORAIS DE ANDRADE - SP182604
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ÂNGELA REGINA SOARES LEITE - MG075865
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 15:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: NS2.COM INTERNET S.A. CPF: 09.339.936/0001-16 RÉU/RÉ: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 CERTIDÃO Certifico e dou fé de que, salvo melhor juízo, os autos não se encontram aptos à migração para o sistema EPROC, uma vez que apresentam trava decorrente de pendência de julgamento em tribunal superior. Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2025. JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA FARIA Servidor(a) Retificador(a) Gabinete
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5048627-35.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância DECISÃO Vistos etc. Considerando o que restou deliberado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proceda-se a migração do presente feito, que tramita pelo sistema Pje, para o sistema Eproc, no termos da Portaria Conjunta nº. 1.706/PR/2025. P.I. Cumpra-se.
03/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/11/2025, 14:23
Trânsito em julgado
11/11/2025, 14:23
Publicação
17/10/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2897011/MG (2025/0111208-6)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: NS2.COM INTERNET S/A
ADVOGADO: VITOR MORAIS DE ANDRADE - SP182604
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ÂNGELA REGINA SOARES LEITE - MG075865
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 15:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/10/2025, 23:59
Recebimento
23/09/2025, 14:38
Publicação
19/09/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2897011/MG (2025/0111208-6)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: NS2.COM INTERNET S/A
ADVOGADO: VITOR MORAIS DE ANDRADE - SP182604
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ÂNGELA REGINA SOARES LEITE - MG075865
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2897011/MG (2025/0111208-6)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: NS2.COM INTERNET S/A
ADVOGADO: VITOR MORAIS DE ANDRADE - SP182604
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES - MG097927
ÂNGELA REGINA SOARES LEITE - MG075865
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/09/2025.
09/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 18:25
Redistribuição
08/09/2025, 18:17
Recebimento
05/09/2025, 11:15
Remessa (outros motivos)
05/09/2025, 11:15
Publicação
05/09/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2897011/MG (2025/0111208-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NS2.COM INTERNET S/A
ADVOGADO: VITOR MORAIS DE ANDRADE - SP182604
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ÂNGELA REGINA SOARES LEITE - MG075865
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/09/2025, 00:00
Distribuição
02/09/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 15:33
Petição (Impugnação)
01/09/2025, 21:41
Protocolo de Petição
01/09/2025, 21:26
Publicação
05/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2897011/MG (2025/0111208-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NS2.COM INTERNET S/A
ADVOGADO: VITOR MORAIS DE ANDRADE - SP182604
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ÂNGELA REGINA SOARES LEITE - MG075865
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 18:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/06/2025, 18:01
Protocolo de Petição
03/06/2025, 17:46
Publicação
13/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2897011/MG (2025/0111208-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NS2.COM INTERNET S/A
ADVOGADO: VITOR MORAIS DE ANDRADE - SP182604
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ÂNGELA REGINA SOARES LEITE - MG075865
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por NS2.COM INTERNET S/A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
08/05/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2897011/MG (2025/0111208-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NS2.COM INTERNET S/A
ADVOGADO: VITOR MORAIS DE ANDRADE - SP182604
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: ÂNGELA REGINA SOARES LEITE - MG075865
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 13:26
Distribuição (competência exclusiva)
11/04/2025, 13:15
Recebimento
31/03/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/01/2025
Recorrente(s) - NS2.COM INTERNET S.A.; Recorrido(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANGELA REGINA SOARES LEITE, FABRICIA LAGE FAZITO ANTUNES, MARCELLA PORCELLI, VITOR MORAIS DE ANDRADE.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/09/2024
Apelante(s) - NS2.COM INTERNET S.A.; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANGELA REGINA SOARES LEITE, MARCELLA PORCELLI, VITOR MORAIS DE ANDRADE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/08/2024
Apelante(s) - NS2.COM INTERNET S.A.; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga
Autos incluídos na pauta de julgamento de 12/09/2024, às 13:30 horas A presente sessão acontecerá na modalidade híbrida, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024, a ser realizada no Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, Avenida Afonso Pena, 4001, Térreo, Plenário 4. O pedido de inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhado via e-mail, ao endereço eletrônico deste Cartório ([email protected]), com a indicação do nome completo e número da OAB do(a) advogado(a) que deseja participar do julgamento, além de constar expressamente se a inscrição será feita para fins de sustentação oral ou assistência. Ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal é permitido realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, §4º, do Código de Processo Cível
Adv - ANGELA REGINA SOARES LEITE, MARCELLA PORCELLI, VITOR MORAIS DE ANDRADE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/08/2024
Apelante(s) - NS2.COM INTERNET S.A.; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANGELA REGINA SOARES LEITE, VITOR MORAIS DE ANDRADE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/08/2024
Apelante(s) - NS2.COM INTERNET S.A.; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANGELA REGINA SOARES LEITE, VITOR MORAIS DE ANDRADE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2024
Apelante(s) - NS2.COM INTERNET S.A.; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANGELA REGINA SOARES LEITE, VITOR MORAIS DE ANDRADE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
19ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/07/2024
Apelante(s) - NS2.COM INTERNET S.A.; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Carlos Henrique Perpétuo Braga
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga em 18/07/2024
Adv - ANGELA REGINA SOARES LEITE, VITOR MORAIS DE ANDRADE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.