Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
A Ré atualmente se encontra em recuperação judicial, estando o processo de número 0016281-57.2022.8.19.0001 em curso perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. Com a decretação da falência, todas as execuções individuais contra o falido devem ser suspensas, nos termos do art. 6º, caput, e §2º, da Lei nº 11.101/2005, cabendo aos credores habilitarem seus créditos no respectivo processo falimentar.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão da decretação da falência do executado e da consequente necessidade de habilitação do crédito no processo falimentar. Determino a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, contendo o valor atualizado do débito até a data da decretação da falência, para que possa ser apresentada no processo falimentar nº0016281-57.2022.8.19.0001, perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.