5. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO GRANDE - RS (SUSCITANTE)
Autor
2. UNIÃO (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA ARAUJO BARCELOS BULLA
CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Representa: Autor
SEM REPRESENTACAO NOS AUTOS
Representa: Autor
JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
FERNANDA ARAUJO BARCELOS BULLA
OAB/RS 055370·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
16/12/2025, 15:03
Trânsito em julgado
16/12/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:40
Protocolo de Petição
24/11/2025, 10:22
Publicação
17/11/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt no CC 207097/RS (2024/0289239-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
EMBARGADO: UNIÃO
INTERESSADO: GLADIMIR RODRIGUES BALDEZ
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO GRANDE
ADVOGADO: FERNANDA ARAUJO BARCELOS BULLA - RS055370
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO GRANDE - RS
SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE RIO GRANDE - SJ/RS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 19:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt no CC 207097/RS (2024/0289239-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
EMBARGADO: UNIÃO
INTERESSADO: GLADIMIR RODRIGUES BALDEZ
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO GRANDE
ADVOGADO: FERNANDA ARAUJO BARCELOS BULLA - RS055370
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO GRANDE - RS
SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE RIO GRANDE - SJ/RS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt no CC 207097/RS (2024/0289239-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
EMBARGADO: UNIÃO
INTERESSADO: GLADIMIR RODRIGUES BALDEZ
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO GRANDE
ADVOGADO: FERNANDA ARAUJO BARCELOS BULLA - RS055370
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO GRANDE - RS
SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE RIO GRANDE - SJ/RS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 19:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt no CC 207097/RS (2024/0289239-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
EMBARGADO: UNIÃO
INTERESSADO: GLADIMIR RODRIGUES BALDEZ
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO GRANDE
ADVOGADO: FERNANDA ARAUJO BARCELOS BULLA - RS055370
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO GRANDE - RS
SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE RIO GRANDE - SJ/RS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 12:00
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2025, 16:11
Protocolo de Petição
25/09/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:40
Protocolo de Petição
15/09/2025, 16:25
Publicação
12/09/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no CC 207097/RS (2024/0289239-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: UNIÃO
INTERESSADO: GLADIMIR RODRIGUES BALDEZ
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO GRANDE
ADVOGADO: FERNANDA ARAUJO BARCELOS BULLA - RS055370
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO GRANDE - RS
SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE RIO GRANDE - SJ/RS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:10
Não-Provimento
09/09/2025, 23:59
Publicação
15/08/2025, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no CC 207097/RS (2024/0289239-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: UNIÃO
INTERESSADO: GLADIMIR RODRIGUES BALDEZ
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO GRANDE
ADVOGADO: FERNANDA ARAUJO BARCELOS BULLA - RS055370
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO GRANDE - RS
SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE RIO GRANDE - SJ/RS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 16:17
Petição (Impugnação)
07/08/2025, 14:41
Protocolo de Petição
07/08/2025, 14:28
Publicação
28/07/2025, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no CC 207097/RS (2024/0289239-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: UNIÃO
INTERESSADO: GLADIMIR RODRIGUES BALDEZ
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO GRANDE
ADVOGADO: FERNANDA ARAUJO BARCELOS BULLA - RS055370
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO GRANDE - RS
SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE RIO GRANDE - SJ/RS
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/07/2025, 17:11
Protocolo de Petição
24/07/2025, 17:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
26/05/2025, 18:31
Protocolo de Petição
26/05/2025, 18:04
Publicação
23/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no CC 207097/RS (2024/0289239-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
RECORRIDO: UNIÃO
INTERESSADO: GLADIMIR RODRIGUES BALDEZ
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO GRANDE
ADVOGADO: FERNANDA ARAUJO BARCELOS BULLA - RS055370
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO GRANDE - RS
SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE RIO GRANDE - SJ/RS
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário fundado no art. 102, III, a, da Constituição Federal interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, por meio do qual foi fixada a competência de Juízo Estadual para processar e julgar a demanda originária em que se pleiteia o fornecimento de tratamento médico. A parte recorrente alega ter havido violação de dispositivos constitucionais, dos quais se depreenderia a responsabilidade da entidade federal pela prestação vindicada. Além disso, aduz ser a questão dotada de repercussão geral. Requer, ao final, a admissão do recurso extraordinário, com a respectiva remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Sobreveio decisão que determinou o sobrestamento do recurso até o julgamento do Tema n. 1.234/STF e, transitado em julgado o acórdão paradigma em 7/3/2025, procedeu-se ao dessobrestamento, vindo os autos conclusos. É o relatório. 2. A Suprema Corte, ao apreciar o RE n. 1.366.243-RG/SC, julgado sob a sistemática da repercussão geral, enfrentou questões complexas e sistêmicas, estabelecendo diretrizes fundamentais acerca da competência judicial e da responsabilidade pelo custeio nas demandas que envolvem o fornecimento de medicamentos - Tema n. 1.234 do STF. No acórdão no qual foi fixada a tese do Tema n. 1.234, o relator esclareceu (grifos acrescidos): Ademais, para que não ocorram dúvidas quanto ao precedente a ser seguido e diante da continência entre dois paradigmas de repercussão geral, por reputar explicitado de forma mais clara nestes acordos interfederativos, que dispõem sobre medicamentos incorporados e não incorporados no âmbito do SUS, de forma exaustiva, esclareceu que está excluída a presente matéria do tema 793 desta Corte. No que diz respeito aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como aos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, esclareceu que não foram debatidos na Comissão Especial e, portanto, não são contemplados neste tema 1.234. No presente caso, contudo, discute-se a responsabilidade pelo custeio de cirurgia vitreorretiniana, o que afasta a incidência do Tema n. 1.234/STF. 3. Feitos esses esclarecimentos, verifica-se que a controvérsia cinge-se à questão de qual Justiça é competente para a apreciação de ação que busca o fornecimento de tratamento médico. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 855.178-RG/SE, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese vinculante (Tema n. 793): Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Confira-se, a propósito, a ementa do acórdão paradigma: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (RE n. 855.178 RG, relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 5/3/2015, DJe de 16/3/2015.) Na hipótese, esta Corte Superior manteve a decisão por meio da qual foi fixada a competência da Justiça Estadual. Assim, constata-se que o julgado impugnado se encontra em harmonia com o entendimento da Suprema Corte consolidado no Tema n. 793 do STF. 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme disposto no § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
22/05/2025, 00:00
Negação de seguimento
21/05/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 14:30
Petição (Contra-razões)
22/04/2025, 20:41
Protocolo de Petição
22/04/2025, 20:25
Publicação
15/04/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no CC 207097/RS (2024/0289239-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
RECORRIDO: UNIÃO
INTERESSADO: GLADIMIR RODRIGUES BALDEZ
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO GRANDE
ADVOGADO: FERNANDA ARAUJO BARCELOS BULLA - RS055370
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO GRANDE - RS
SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE RIO GRANDE - SJ/RS
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CC 207097/RS (2024/0289239-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO GRANDE - RS
SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE RIO GRANDE - SJ/RS
INTERESSADO: GLADIMIR RODRIGUES BALDEZ
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO GRANDE
ADVOGADO: FERNANDA ARAUJO BARCELOS BULLA - RS055370
INTERESSADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
INTERESSADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:30
Distribuição (competência exclusiva)
11/04/2025, 13:45
Documento (Certidão)
11/04/2025, 13:43
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 12:11
Petição (Recurso extraordinário)
10/04/2025, 13:21
Protocolo de Petição
10/04/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 13:01
Protocolo de Petição
24/02/2025, 12:45
Publicação
21/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no CC 207097/RS (2024/0289239-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: UNIÃO
INTERESSADO: GLADIMIR RODRIGUES BALDEZ
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO GRANDE
ADVOGADO: FERNANDA ARAUJO BARCELOS BULLA - RS055370
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO GRANDE - RS
SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE RIO GRANDE - SJ/RS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/02/2025 a 18/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 19:30
Não-Provimento
18/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
06/02/2025, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2025, 12:24
Publicação
04/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no CC 207097/RS (2024/0289239-5)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: UNIÃO
INTERESSADO: GLADIMIR RODRIGUES BALDEZ
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO GRANDE
ADVOGADO: FERNANDA ARAUJO BARCELOS BULLA - RS055370
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO GRANDE - RS
SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE RIO GRANDE - SJ/RS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 12/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).