Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1027562-85.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1024175-62.2022.8.26.0554) - Embargos à Execução - Pagamento - André de Souza Ormundo - - Aparecida Ferreira dos Santos Ormundo, registrado civilmente como Aparecida Ferreira dos Santos Ormundo - Roseli Souza de Araujo Chaves - - Alex Sandro de Paula -
Vistos. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal e do trânsito em julgado. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios ao advogado conveniado, se o caso. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Certifique-se a existência de custas em aberto, e intime-se o devedor, por seu patrono, a proceder ao recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa judiciária inicial e recursal, nos termos do artigo 4º, incisos I e II, da Lei 11.608/03, observados os valores mínimo e máximo de 5 e 3.000 UFESPs (parágrafo 1º), e das despesas de citação e intimação havidas, tudo de acordo com a proporção da sucumbência estabelecida na sentença/acórdão. No silêncio, ou não tendo advogado constituído, intime-se pela via postal, no último endereço informado (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil), para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Decorrido o prazo, expeça-se a certidão, encaminhe-se à Procuradoria Geral do Estado. Cumpridas as determinações acima ou não existindo custas, arquivem-se os autos, definitivamente. - ADV: FRANCISCO DE ARAUJO CHAVES NETO (OAB 301627/SP), FRANCISCO DE ARAUJO CHAVES NETO (OAB 301627/SP), JONATAS ARRONCHI MARCELINO (OAB 439693/SP), JONATAS ARRONCHI MARCELINO (OAB 439693/SP)