Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE no AgInt no CC 207256/RS (2024/0293409-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO: ELVIS JOSÉ ANDRIOLI - RS089168
EMBARGADO: UNIÃO
INTERESSADO: PAULO RICARDO DE MELLO TEIXEIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE SANTA MARIA - SJ/RS
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIA - RS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.