Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cielo S.a. -
Apelado: Wilson Roberto Balbo Aços Eireli Me - Diante do provimento do recurso especial de fls. 568/671 pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça a fls. 821/824, e já certificado o trânsito em julgado a fls. 830, encaminhem-se os autos ao d. Relator ou seu sucessor. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Renato Gomes Rodrigues da Silva (OAB: 272193/SP) - Giovani Cesar Casaroli (OAB: 279274/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1046503-85.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto -
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cielo S.a.; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP);
Apelado: Wilson Roberto Balbo Aços Eireli Me; Advogado: Renato Gomes Rodrigues da Silva (OAB: 272193/SP); Advogado: Giovani Cesar Casaroli (OAB: 279274/SP)
DILIGÊNCIA - SJ 2.1.2 - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 2 1046503-85.2020.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1046503-85.2020.8.26.0576; Assunto: Cartão de Crédito;
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1046503-85.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wilson Roberto Balbo Aços Eireli Me - Cielo S.a. -
Vistos. A decisão de fls. 821/824 deu provimento ao Recurso Especial interposto pela parte autora para retorno dos autos ao E. TJSP para exame dos vícios apontandos, in verbis: "RECONSIDERO a decisão de fls. 787-788 e DOU PROVIMENTO ao agravo interno para CONHECER do agravo e DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame dos vícios apontados, nos termos da fundamentação". Assim, remetam-se os autos ao E. TJSP, conforme determinado pelo C. STJ, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 272193/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), GIOVANI CESAR CASAROLI (OAB 279274/SP)
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1046503-85.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wilson Roberto Balbo Aços Eireli Me - Cielo S.a. - Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. Assim, à parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, o presente feito será extinto e arquivado nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, com as anotações e comunicações de praxe, vez que as custas processuais foram recolhidas nesta fase processual. - ADV: GIOVANI CESAR CASAROLI (OAB 279274/SP), RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 272193/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
27/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/10/2025, 15:23
Trânsito em julgado
23/10/2025, 15:23
Publicação
30/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2855959/SP (2025/0044710-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: WILSON ROBERTO BALBO ACOS LTDA
ADVOGADOS: GIOVANI CESAR CASAROLI - SP279274
RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA - SP272193
AGRAVADO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADOS: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386
ANA LUIZA ANDRADE NASCIMENTO - MG125379
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:50
Provimento
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2855959/SP (2025/0044710-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: WILSON ROBERTO BALBO ACOS LTDA
ADVOGADOS: GIOVANI CESAR CASAROLI - SP279274
RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA - SP272193
AGRAVADO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADOS: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386
ANA LUIZA ANDRADE NASCIMENTO - MG125379
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1046503-85.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wilson Roberto Balbo Aços Eireli Me - Cielo S.a. -
Vistos. A decisão de fls. 821/824 deu provimento ao Recurso Especial interposto pela parte autora para retorno dos autos ao E. TJSP para exame dos vícios apontandos, in verbis: "RECONSIDERO a decisão de fls. 787-788 e DOU PROVIMENTO ao agravo interno para CONHECER do agravo e DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame dos vícios apontados, nos termos da fundamentação". Assim, remetam-se os autos ao E. TJSP, conforme determinado pelo C. STJ, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 272193/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), GIOVANI CESAR CASAROLI (OAB 279274/SP)
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1046503-85.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wilson Roberto Balbo Aços Eireli Me - Cielo S.a. - Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. Assim, à parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, o presente feito será extinto e arquivado nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017, com as anotações e comunicações de praxe, vez que as custas processuais foram recolhidas nesta fase processual. - ADV: GIOVANI CESAR CASAROLI (OAB 279274/SP), RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA (OAB 272193/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
27/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/10/2025, 15:23
Trânsito em julgado
23/10/2025, 15:23
Publicação
30/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2855959/SP (2025/0044710-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: WILSON ROBERTO BALBO ACOS LTDA
ADVOGADOS: GIOVANI CESAR CASAROLI - SP279274
RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA - SP272193
AGRAVADO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADOS: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386
ANA LUIZA ANDRADE NASCIMENTO - MG125379
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:50
Provimento
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2855959/SP (2025/0044710-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: WILSON ROBERTO BALBO ACOS LTDA
ADVOGADOS: GIOVANI CESAR CASAROLI - SP279274
RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA - SP272193
AGRAVADO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADOS: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386
ANA LUIZA ANDRADE NASCIMENTO - MG125379
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2855959/SP (2025/0044710-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: WILSON ROBERTO BALBO ACOS LTDA
ADVOGADOS: GIOVANI CESAR CASAROLI - SP279274
RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA - SP272193
AGRAVADO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADOS: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386
ANA LUIZA ANDRADE NASCIMENTO - MG125379
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/05/2025.
23/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 09:02
Redistribuição
22/05/2025, 08:16
Recebimento
22/05/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 06:25
Publicação
22/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2855959/SP (2025/0044710-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WILSON ROBERTO BALBO ACOS LTDA
ADVOGADOS: GIOVANI CESAR CASAROLI - SP279274
RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA - SP272193
AGRAVADO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADOS: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386
ANA LUIZA ANDRADE NASCIMENTO - MG125379
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 18:30
Distribuição
20/05/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 18:15
Documento (Certidão)
15/05/2025, 18:00
Publicação
15/04/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2855959/SP (2025/0044710-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WILSON ROBERTO BALBO ACOS LTDA
ADVOGADOS: GIOVANI CESAR CASAROLI - SP279274
RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA - SP272193
AGRAVADO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADOS: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386
ANA LUIZA ANDRADE NASCIMENTO - MG125379
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/04/2025, 13:41
Protocolo de Petição
11/04/2025, 13:24
Publicação
24/03/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2855959/SP (2025/0044710-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WILSON ROBERTO BALBO ACOS LTDA
ADVOGADOS: GIOVANI CESAR CASAROLI - SP279274
RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA - SP272193
AGRAVADO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADOS: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386
ANA LUIZA ANDRADE NASCIMENTO - MG125379
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por WILSON ROBERTO BALBO ACOS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 20:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/03/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2855959/SP (2025/0044710-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WILSON ROBERTO BALBO ACOS LTDA
ADVOGADOS: GIOVANI CESAR CASAROLI - SP279274
RENATO GOMES RODRIGUES DA SILVA - SP272193
AGRAVADO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADOS: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386
ANA LUIZA ANDRADE NASCIMENTO - MG125379
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.