2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES
CPF·Representa: Autor
ROBERTO BENGHI DEL CLARO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES
OAB/MG 97263·CPF·Representa: Autor
NORMA MARIA DE OLIVEIRA
OAB/MG 35889·Representa: Autor
ENIO SERGIO DE ANDRADE
OAB/MG 86229·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
08/10/2025, 14:23
Trânsito em julgado
08/10/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:31
Protocolo de Petição
15/08/2025, 16:10
Publicação
14/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2906576/MG (2025/0127157-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES - MG097263
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Trata-se de agravo manejado por Estado de Minas Gerais, desafiando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que não admitiu o recurso especial interposto pela parte ora agravante, por entender que incidem os óbices das Súmulas n. 7/STJ e 283/STF. É O NECESSÁRIO RELATÓRIO. Verifica-se que o inconformismo não ultrapassa a barreira do conhecimento, pois a parte agravante deixou de impugnar a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Na espécie, a parte agravante não realizou o imprescindível cotejo entre o acórdão estadual e os argumentos veiculados nas razões do apelo raro, em ordem a demonstrar, particularizadamente, a inaplicabilidade do anteparo sumular 7/STJ. Logo, não tendo havido efetiva impugnação a esse fundamento da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, é de se manter a monocrática sob crivo. Nesse contexto, incide o verbete sumular 182 desta Corte ("É inviável o agravo do artigo 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida"). Essa, ressalte-se, foi a linha de entendimento confirmada pela Corte Especial do STJ ao julgar os EAREsp 701.404/SC e os EAREsp 831.326/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA
13/08/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/08/2025, 19:30
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 17:46
Recebimento
08/07/2025, 17:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
08/07/2025, 17:21
Protocolo de Petição
08/07/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906576/MG (2025/0127157-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES - MG097263
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2906576/MG (2025/0127157-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES - MG097263
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Trata-se de agravo manejado por Estado de Minas Gerais, desafiando decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que não admitiu o recurso especial interposto pela parte ora agravante, por entender que incidem os óbices das Súmulas n. 7/STJ e 283/STF. É O NECESSÁRIO RELATÓRIO. Verifica-se que o inconformismo não ultrapassa a barreira do conhecimento, pois a parte agravante deixou de impugnar a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Na espécie, a parte agravante não realizou o imprescindível cotejo entre o acórdão estadual e os argumentos veiculados nas razões do apelo raro, em ordem a demonstrar, particularizadamente, a inaplicabilidade do anteparo sumular 7/STJ. Logo, não tendo havido efetiva impugnação a esse fundamento da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, é de se manter a monocrática sob crivo. Nesse contexto, incide o verbete sumular 182 desta Corte ("É inviável o agravo do artigo 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida"). Essa, ressalte-se, foi a linha de entendimento confirmada pela Corte Especial do STJ ao julgar os EAREsp 701.404/SC e os EAREsp 831.326/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo. Publique-se. Relator
SÉRGIO KUKINA
13/08/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/08/2025, 19:30
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 17:46
Recebimento
08/07/2025, 17:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
08/07/2025, 17:21
Protocolo de Petição
08/07/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906576/MG (2025/0127157-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES - MG097263
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
07/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/07/2025, 08:26
Redistribuição
04/07/2025, 08:15
Recebimento
24/06/2025, 10:07
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 10:05
Publicação
24/06/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2906576/MG (2025/0127157-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES - MG097263
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 06:00
Distribuição
18/06/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2906576/MG (2025/0127157-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES - MG097263
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 14:36
Distribuição (competência exclusiva)
11/04/2025, 14:30
Recebimento
09/04/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/12/2024
Recorrente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(a)s - MUNICÍPIO DE ITABIRA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ENIO SERGIO DE ANDRADE, GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES, NORMA MARIA DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/08/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(s) - MUNICÍPIO DE ITABIRA;
Relator - Des(a). Maria Inês Souza
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ENIO SERGIO DE ANDRADE, GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES, NORMA MARIA DE OLIVEIRA, THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/06/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(s) - MUNICÍPIO DE ITABIRA;
Relator - Des(a). Maria Inês Souza
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ENIO SERGIO DE ANDRADE, GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES, NORMA MARIA DE OLIVEIRA, THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
2ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/02/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Interessado(s) - MUNICÍPIO DE ITABIRA;
Relator - Des(a). Maria Inês Souza
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ENIO SERGIO DE ANDRADE, GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES, NORMA MARIA DE OLIVEIRA, THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/10/2023
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - MUNICÍPIO DE ITABIRA;
Relator - Des(a). Maria Inês Souza
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ENIO SERGIO DE ANDRADE, NORMA MARIA DE OLIVEIRA, THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/04/2023
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - MUNICÍPIO DE ITABIRA;
Relator - Des(a). Maria Inês Souza
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ENIO SERGIO DE ANDRADE, NORMA MARIA DE OLIVEIRA, THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/07/2022
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - MUNICÍPIO DE ITABIRA;
Relator - Des(a). Maria Inês Souza
Autos convertidos em processo eletrônico em 14/07/2022. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
Adv - ENIO SERGIO DE ANDRADE, NORMA MARIA DE OLIVEIRA, THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/07/2022
Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Litisconsorte(s - MUNICÍPIO DE ITABIRA;
Relator - Des(a). Maria Inês Souza
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. MARIA INÊS SOUZA, em 08/07/2022. AUTOS em DESMONTAGEM na Gerência de Digitalização e Autuação para fins de digitalização.
Adv - ENIO SERGIO DE ANDRADE, NORMA MARIA DE OLIVEIRA, THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.