Sistema Remuneratório e BenefíciosAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
11/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Benedito Gonãalves
Partes do Processo
J. F. G.
CNPJ
Autor
2. JOSELIA FERREIRA GUABIRABA (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
OAB/PE 573·CPF·Representa: Autor
EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES
OAB/PE 30630·CPF·Representa: Autor
FABYANNA MARIA DANTAS DE CARVALHO
OAB/PB 18106·CPF·Representa: Autor
EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES
OAB/PE 030630·CPF·Representa: Autor
FABYANNA MARIA DANTAS DE CARVALHO
OAB/PB 018106·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 1ª Vara da Comarca de Custódia Processo nº 0000410-96.2011.8.17.0560 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, intimo as partes para se manifestarem-se acerca do retorno dos autos da 2º instância. Local e data da assinatura eletrônica Priscila Tenório Diretoria Regional do Sertão
08/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
09/03/2026, 19:03
Trânsito em julgado
09/03/2026, 19:03
Publicação
27/11/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2907644/PE (2025/0128868-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MUNÍCIPIO DE CUSTÓDIA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES - PE030630
EMBARGADO: JOSELIA FERREIRA GUABIRABA
ADVOGADOS: FABYANNA MARIA DANTAS DE CARVALHO - PB018106
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA - PE000573A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/11/2025, 23:59
Recebimento
04/11/2025, 10:36
Publicação
30/10/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2907644/PE (2025/0128868-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MUNÍCIPIO DE CUSTÓDIA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES - PE030630
EMBARGADO: JOSELIA FERREIRA GUABIRABA
ADVOGADOS: FABYANNA MARIA DANTAS DE CARVALHO - PB018106
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA - PE000573A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2907644/PE (2025/0128868-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MUNÍCIPIO DE CUSTÓDIA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES - PE030630
EMBARGADO: JOSELIA FERREIRA GUABIRABA
ADVOGADOS: FABYANNA MARIA DANTAS DE CARVALHO - PB018106
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA - PE000573A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/11/2025, 23:59
Recebimento
04/11/2025, 10:36
Publicação
30/10/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2907644/PE (2025/0128868-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MUNÍCIPIO DE CUSTÓDIA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES - PE030630
EMBARGADO: JOSELIA FERREIRA GUABIRABA
ADVOGADOS: FABYANNA MARIA DANTAS DE CARVALHO - PB018106
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA - PE000573A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/10/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
23/10/2025, 16:21
Protocolo de Petição
23/10/2025, 16:08
Publicação
21/10/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2907644/PE (2025/0128868-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MUNÍCIPIO DE CUSTÓDIA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES - PE030630
EMBARGADO: JOSELIA FERREIRA GUABIRABA
ADVOGADOS: FABYANNA MARIA DANTAS DE CARVALHO - PB018106
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA - PE000573A
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 16:15
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2025, 15:50
Protocolo de Petição
17/10/2025, 15:31
Publicação
07/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907644/PE (2025/0128868-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNÍCIPIO DE CUSTÓDIA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES - PE030630
AGRAVADO: JOSELIA FERREIRA GUABIRABA
ADVOGADOS: FABYANNA MARIA DANTAS DE CARVALHO - PB018106
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA - PE000573A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 09:30
Não-Provimento
29/09/2025, 23:59
Recebimento
15/09/2025, 18:36
Publicação
05/09/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907644/PE (2025/0128868-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNÍCIPIO DE CUSTÓDIA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES - PE030630
AGRAVADO: JOSELIA FERREIRA GUABIRABA
ADVOGADOS: FABYANNA MARIA DANTAS DE CARVALHO - PB018106
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA - PE000573A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/09/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 17:18
Petição (Impugnação)
25/08/2025, 16:51
Protocolo de Petição
25/08/2025, 16:32
Publicação
12/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2907644/PE (2025/0128868-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNÍCIPIO DE CUSTÓDIA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES - PE030630
AGRAVADO: JOSELIA FERREIRA GUABIRABA
ADVOGADOS: FABYANNA MARIA DANTAS DE CARVALHO - PB018106
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA - PE000573A
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/08/2025, 14:26
Protocolo de Petição
07/08/2025, 14:05
Publicação
23/05/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2907644/PE (2025/0128868-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNÍCIPIO DE CUSTÓDIA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES - PE030630
AGRAVADO: JOSELIA FERREIRA GUABIRABA
ADVOGADOS: FABYANNA MARIA DANTAS DE CARVALHO - PB018106
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA - PE000573A
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. De acordo com o que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ - RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22/2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe à parte agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, rel. Ministro João Otávio de Noronha, rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na intempestividade, sob a seguinte fundamentação (fls. 421-423): Conforme relatado, o recurso especial foi manejado em face de acórdão exarado em agravo interno, que por sua vez fora interposto em face de decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração, com fundamento no artigo 932, III do CPC. Dessa forma, verifico, sem maiores delongas, a intempestividade do presente recurso especial. Isto porque não houve a suspensão ou interrupção do prazo recursal com o protocolo dos embargos de declaração contra o acórdão da apelação, os quais não foram conhecidos por ausência de dialeticidade. Na decisão monocrática de não conhecimento daquele recurso, o eminente relator consignou (Id 35672146): [...] Como sabido, a oposição de embargos de declaração intempestivos, incabíveis ou que não indicam os vícios no julgado, não tem o condão de interromper o prazo recursal. Nesse sentido: [...] Sendo assim, por intempestividade, o presente recurso excepcional não terá trânsito. Ocorre que a parte agravante não impugnou, especificamente, a citada fundamentação, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10%, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual gratuidade da justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
22/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
21/05/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2907644/PE (2025/0128868-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNÍCIPIO DE CUSTÓDIA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES - PE030630
AGRAVADO: JOSELIA FERREIRA GUABIRABA
ADVOGADOS: FABYANNA MARIA DANTAS DE CARVALHO - PB018106
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA - PE000573A
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/05/2025.
16/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 14:48
Redistribuição (sorteio)
15/05/2025, 14:30
Recebimento
15/05/2025, 13:36
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 13:35
Publicação
15/05/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2907644/PE (2025/0128868-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNÍCIPIO DE CUSTÓDIA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES - PE030630
AGRAVADO: JOSELIA FERREIRA GUABIRABA
ADVOGADOS: FABYANNA MARIA DANTAS DE CARVALHO - PB018106
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA - PE000573A
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 21:40
Distribuição
12/05/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2907644/PE (2025/0128868-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNÍCIPIO DE CUSTÓDIA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA NEVES - PE030630
AGRAVADO: JOSELIA FERREIRA GUABIRABA
ADVOGADOS: FABYANNA MARIA DANTAS DE CARVALHO - PB018106
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA - PE000573A
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 14:37
Distribuição (competência exclusiva)
11/04/2025, 14:30
Recebimento
10/04/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICIPIO DE CUSTODIA RECORRIDO(A): JOSELIA FERREIRA GUABIRABA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Des(a). do Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V. Sa. intimado(a) a apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial. RECIFE, 31 de janeiro de 2025 CARTRIS
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau 0000410-96.2011.8.17.0560
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MUNICIPIO DE CUSTODIA RECORRIDO(A): JOSELIA FERREIRA GUABIRABA ATO ORDINATÓRIO Despacho nestes autos, nos termos da Portaria nº001/2024-GAB/2ªVP, publicado no DJe de 22/2/2024. Considerando a importação dos processos físicos para o sistema PJE 2º grau, intimem-se as partes, por meio dos seus advogados, para tomarem ciência de que o feito prosseguirá de forma eletrônica, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto à eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação, e, no mesmo prazo, juntarem as petições que, eventualmente, tenham sido protocoladas após o encaminhamento dos autos para digitalização, conforme Aviso 01/2024 da Presidência deste Tribunal. Georgina de Brito Alves Chefe de Gabinete da 2ª Vice-presidência
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau - F:( ) Processo nº 0000410-96.2011.8.17.0560