VALVERDE E TINOCO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA
OAB/BA 55996·CPF·Representa: Autor
PEDRO LUIZ REIS CHAGAS
OAB/BA 70521·CPF·Representa: Autor
ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA
OAB/BA 14458·CPF·Representa: Autor
OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA
OAB/BA 16356·CPF·Representa: Autor
LUCAS BRIZACK FILARDI
OAB/BA 38990·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVANTE: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA e outros Advogado(s): LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA, OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA, ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s) do reclamado: PEDRO LUIZ REIS CHAGAS, LUCAS BRIZACK FILARDI Relator(a): Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., Conforme Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, que determina o processamento dos recursos internos nos autos principais, e ainda de acordo com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário n° 700/2024: "Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8000896-86.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Intime-se a parte embargante MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA E VALVERDE E TINOCO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, para renovar o protocolo do Recurso Interno ID 99224612, no prazo de 05 (cinco) dias. MANUAL DE PROTOCOLO: https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf ou https://youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&si=Reh4LmNPY9K-LDIN. Publique-se. Intimem-se. Salvador,20 de fevereiro de 2026. CAMILLY NERIS DOS SANTOS OLIVEIRA 3ª Câmara Cível - Funcionário(a)
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVANTE: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA e outros Advogado(s): LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA, OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA, ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s) do reclamado: PEDRO LUIZ REIS CHAGAS, LUCAS BRIZACK FILARDI Relator(a): Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e no Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., FICA(M) INTIMADA(S) A(S) PARTE(S) EMBARGADA(S) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, por meio de seu(s) procurador(s) constituído(s), para, querendo, no prazo de lei, oferecer(m) contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 98945000, conforme determina o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil(Lei 13.105/2015). Publique-se. Intimem-se.. Salvador,11 de fevereiro de 2026. CAMILLY NERIS DOS SANTOS OLIVEIRA 3ª Câmara Cível - Funcionário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8000896-86.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA e outros Advogado(s): LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA, OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA, ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA, IGOR HOLANDA TINOCO CORREIA
EMBARGADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s) do reclamado: PEDRO LUIZ REIS CHAGAS Relator(a): Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., Conforme Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, que determina o processamento dos recursos internos nos autos principais, e ainda de acordo com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário n° 700/2024: "Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Processo nº: 8000896-86.2023.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Intime-se a parte embargante MARTINEZ ZAINE CONSTRUÇÕES LTDA e VALVERDE E TINÔCO ADVOCACIA E CONSULTORIA, para renovar o protocolo do Recurso Interno ID 98944999, no prazo de 05 (cinco) dias. MANUAL DE PROTOCOLO: https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf ou https://youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&si=Reh4LmNPY9K-LDIN. Publique-se. Intimem-se. Salvador,11 de fevereiro de 2026. CAMILLY NERIS DOS SANTOS OLIVEIRA 3ª Câmara Cível - Funcionário(a)
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA e outros Advogado(s): LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA (OAB:BA55996-A), OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA (OAB:BA16356-A), ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA (OAB:BA14458-A)
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s): PEDRO LUIZ REIS CHAGAS (OAB:BA70521-A), LUCAS BRIZACK FILARDI (OAB:BA38990-A) DESPACHO Os autos retornaram do Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2.825.746/BA, ocasião em que a Colenda Corte Superior deu parcial provimento ao recurso especial interposto pelas embargantes, determinando o retorno dos autos à instância de origem. Na decisão proferida, restou consignada a necessidade de apreciação das omissões apontadas pelas embargantes, notadamente: (i) a ausência de manifestação acerca da alegada violação à coisa julgada; e (ii) a falta de intimação para que se pronunciassem sobre documentos e fundamentos novos apresentados nas contrarrazões da embargada, circunstância que, segundo reconhecido pela instância superior, configura ofensa ao contraditório e à vedação à decisão surpresa. Diante disso, determino a intimação das partes para ciência do retorno dos autos, bem como a intimação específica das embargantes para que se manifestem sobre as contrarrazões apresentadas pela embargada (id. 50042583, autos dos embargos de declaração), no prazo legal, em observância ao contraditório substancial e à vedação à prolação de decisão surpresa. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000896-86.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Intime-se. Publique-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2025. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora
05/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
10/09/2025, 16:53
Trânsito em julgado
10/09/2025, 16:53
Publicação
18/08/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2825746/BA (2024/0474108-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
ADVOGADOS: DAISY KELLY DE SOUSA BORGES - BA025264
MARIANA DE SA MESSIAS FIGUEIREDO - BA039405
PEDRO LUIZ REIS CHAGAS - BA070521
EMBARGADO: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO: VALVERDE E TINOCO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
ADVOGADOS: ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA - BA014458
OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA - BA016356
LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA - BA055996
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2825746/BA (2024/0474108-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
ADVOGADOS: DAISY KELLY DE SOUSA BORGES - BA025264
MARIANA DE SA MESSIAS FIGUEIREDO - BA039405
PEDRO LUIZ REIS CHAGAS - BA070521
EMBARGADO: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO: VALVERDE E TINOCO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
ADVOGADOS: ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA - BA014458
OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA - BA016356
LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA - BA055996
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVANTE: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA e outros Advogado(s): LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA, OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA, ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s) do reclamado: PEDRO LUIZ REIS CHAGAS, LUCAS BRIZACK FILARDI Relator(a): Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e no Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., FICA(M) INTIMADA(S) A(S) PARTE(S) EMBARGADA(S) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, por meio de seu(s) procurador(s) constituído(s), para, querendo, no prazo de lei, oferecer(m) contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 98945000, conforme determina o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil(Lei 13.105/2015). Publique-se. Intimem-se.. Salvador,11 de fevereiro de 2026. CAMILLY NERIS DOS SANTOS OLIVEIRA 3ª Câmara Cível - Funcionário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8000896-86.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA e outros Advogado(s): LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA, OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA, ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA, IGOR HOLANDA TINOCO CORREIA
EMBARGADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s) do reclamado: PEDRO LUIZ REIS CHAGAS Relator(a): Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., Conforme Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, que determina o processamento dos recursos internos nos autos principais, e ainda de acordo com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário n° 700/2024: "Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Processo nº: 8000896-86.2023.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Intime-se a parte embargante MARTINEZ ZAINE CONSTRUÇÕES LTDA e VALVERDE E TINÔCO ADVOCACIA E CONSULTORIA, para renovar o protocolo do Recurso Interno ID 98944999, no prazo de 05 (cinco) dias. MANUAL DE PROTOCOLO: https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf ou https://youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&si=Reh4LmNPY9K-LDIN. Publique-se. Intimem-se. Salvador,11 de fevereiro de 2026. CAMILLY NERIS DOS SANTOS OLIVEIRA 3ª Câmara Cível - Funcionário(a)
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA e outros Advogado(s): LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA (OAB:BA55996-A), OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA (OAB:BA16356-A), ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA (OAB:BA14458-A)
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s): PEDRO LUIZ REIS CHAGAS (OAB:BA70521-A), LUCAS BRIZACK FILARDI (OAB:BA38990-A) DESPACHO Os autos retornaram do Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2.825.746/BA, ocasião em que a Colenda Corte Superior deu parcial provimento ao recurso especial interposto pelas embargantes, determinando o retorno dos autos à instância de origem. Na decisão proferida, restou consignada a necessidade de apreciação das omissões apontadas pelas embargantes, notadamente: (i) a ausência de manifestação acerca da alegada violação à coisa julgada; e (ii) a falta de intimação para que se pronunciassem sobre documentos e fundamentos novos apresentados nas contrarrazões da embargada, circunstância que, segundo reconhecido pela instância superior, configura ofensa ao contraditório e à vedação à decisão surpresa. Diante disso, determino a intimação das partes para ciência do retorno dos autos, bem como a intimação específica das embargantes para que se manifestem sobre as contrarrazões apresentadas pela embargada (id. 50042583, autos dos embargos de declaração), no prazo legal, em observância ao contraditório substancial e à vedação à prolação de decisão surpresa. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000896-86.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível Intime-se. Publique-se. Salvador, 03 de fevereiro de 2025. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora
05/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
10/09/2025, 16:53
Trânsito em julgado
10/09/2025, 16:53
Publicação
18/08/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2825746/BA (2024/0474108-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
ADVOGADOS: DAISY KELLY DE SOUSA BORGES - BA025264
MARIANA DE SA MESSIAS FIGUEIREDO - BA039405
PEDRO LUIZ REIS CHAGAS - BA070521
EMBARGADO: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO: VALVERDE E TINOCO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
ADVOGADOS: ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA - BA014458
OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA - BA016356
LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA - BA055996
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 16:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2825746/BA (2024/0474108-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
ADVOGADOS: DAISY KELLY DE SOUSA BORGES - BA025264
MARIANA DE SA MESSIAS FIGUEIREDO - BA039405
PEDRO LUIZ REIS CHAGAS - BA070521
EMBARGADO: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO: VALVERDE E TINOCO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
ADVOGADOS: ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA - BA014458
OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA - BA016356
LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA - BA055996
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 09:15
Petição (Impugnação)
19/05/2025, 15:51
Protocolo de Petição
19/05/2025, 15:36
Publicação
13/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2825746/BA (2024/0474108-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
ADVOGADOS: DAISY KELLY DE SOUSA BORGES - BA025264
MARIANA DE SA MESSIAS FIGUEIREDO - BA039405
PEDRO LUIZ REIS CHAGAS - BA070521
EMBARGADO: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO: VALVERDE E TINOCO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
ADVOGADOS: ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA - BA014458
OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA - BA016356
LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA - BA055996
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:40
Petição (Embargos de declaração)
09/05/2025, 12:11
Protocolo de Petição
09/05/2025, 11:51
Publicação
09/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825746/BA (2024/0474108-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA - BA014458
OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA - BA016356
LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA - BA055996
AGRAVANTE: VALVERDE E TINOCO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
ADVOGADOS: LUCAS BRIZACK FILARDI - BA038990
PEDRO LUIZ REIS CHAGAS - BA070521
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:30
Provimento em Parte
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:23
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825746/BA (2024/0474108-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA - BA014458
OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA - BA016356
LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA - BA055996
AGRAVANTE: VALVERDE E TINOCO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
ADVOGADOS: LUCAS BRIZACK FILARDI - BA038990
PEDRO LUIZ REIS CHAGAS - BA070521
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825746/BA (2024/0474108-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA - BA014458
OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA - BA016356
LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA - BA055996
AGRAVANTE: VALVERDE E TINOCO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
ADVOGADOS: LUCAS BRIZACK FILARDI - BA038990
PEDRO LUIZ REIS CHAGAS - BA070521
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/01/2025.
31/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 16:01
Redistribuição
30/01/2025, 15:45
Recebimento
29/01/2025, 06:29
Recebimento
29/01/2025, 06:29
Remessa (outros motivos)
29/01/2025, 06:15
Publicação
29/01/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2825746/BA (2024/0474108-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA - BA014458
OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA - BA016356
LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA - BA055996
AGRAVANTE: VALVERDE E TINOCO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
ADVOGADOS: LUCAS BRIZACK FILARDI - BA038990
PEDRO LUIZ REIS CHAGAS - BA070521
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/01/2025, 00:00
Distribuição
27/01/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825746/BA (2024/0474108-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADOS: ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA - BA014458
OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA - BA016356
LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA - BA055996
AGRAVANTE: VALVERDE E TINOCO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
ADVOGADOS: LUCAS BRIZACK FILARDI - BA038990
PEDRO LUIZ REIS CHAGAS - BA070521
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/01/2025.
21/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 12:56
Distribuição (competência exclusiva)
20/01/2025, 12:00
Recebimento
11/12/2024, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Agravante: Martinez Zaine Construcoes Ltda Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458-A) Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996-A) Advogado: Otaviano Valverde Oliveira (OAB:BA16356-A)
Agravante: Valverde E Tinoco Advocacia E Consultoria Juridica Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458-A) Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996-A) Advogado: Otaviano Valverde Oliveira (OAB:BA16356-A)
Agravado: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Pedro Luiz Reis Chagas (OAB:BA70521-A) Advogado: Lucas Brizack Filardi (OAB:BA38990-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 8000896-86.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
AGRAVANTE: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA e outros Advogado(s): LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA (OAB:BA55996-A), OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA (OAB:BA16356-A), ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA (OAB:BA14458-A)
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s): PEDRO LUIZ REIS CHAGAS (OAB:BA70521-A), LUCAS BRIZACK FILARDI (OAB:BA38990-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8000896-86.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Extraordinário (ID 68778864), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 67863066), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 19 de novembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente PSPO
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Agravante: Martinez Zaine Construcoes Ltda Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458-A) Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996-A) Advogado: Otaviano Valverde Oliveira (OAB:BA16356-A)
Agravante: Valverde E Tinoco Advocacia E Consultoria Juridica Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458-A) Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996-A) Advogado: Otaviano Valverde Oliveira (OAB:BA16356-A)
Agravado: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Pedro Luiz Reis Chagas (OAB:BA70521-A) Advogado: Lucas Brizack Filardi (OAB:BA38990-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 8000896-86.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
AGRAVANTE: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA e outros Advogado(s): LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA (OAB:BA55996-A), OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA (OAB:BA16356-A), ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA (OAB:BA14458-A)
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s): PEDRO LUIZ REIS CHAGAS (OAB:BA70521-A), LUCAS BRIZACK FILARDI (OAB:BA38990-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8000896-86.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 68778860), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 67862186), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 19 de novembro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente PSPO
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Agravante: Martinez Zaine Construcoes Ltda Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458-A) Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996-A) Advogado: Otaviano Valverde Oliveira (OAB:BA16356-A)
Agravante: Valverde E Tinoco Advocacia E Consultoria Juridica Advogado: Eric Holanda Tinoco Correia (OAB:BA14458-A) Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996-A) Advogado: Otaviano Valverde Oliveira (OAB:BA16356-A)
Agravado: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Pedro Luiz Reis Chagas (OAB:BA70521-A) Advogado: Lucas Brizack Filardi (OAB:BA38990-A) Intimação: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000896-86.2023.8.05.0000
AGRAVANTE: MARTINEZ ZAINE CONSTRUCOES LTDA e outros Advogado(s): LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA (OAB:BA55996), OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA (OAB:BA16356), ERIC HOLANDA TINOCO CORREIA (OAB:BA14458)
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s): PEDRO LUIZ REIS CHAGAS (OAB:BA70521), LUCAS BRIZACK FILARDI (OAB:BA38990) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 16 de outubro de 2024. FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8000896-86.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça