BAGGIO E MICHIELON EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME ÁLVARES BORGES
OAB/SP 149720·CPF·Representa: Autor
KELLY CRISTINE GUILHEN
OAB/SP 167421·CPF·Representa: Autor
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
OAB/SP 184755·CPF·Representa: Autor
GUILHERME ÁLVARES BORGES
OAB/SP 149720·CPF·Representa: Réu
KELLY CRISTINE GUILHEN
OAB/SP 167421·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005882-06.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivonete dos Santos - Baggio e Michielon Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - A sentença/acórdão transitou em julgado. Ciência às partes. Nada sendo requerido, os autos serão ARQUIVADOS. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), KELLY CRISTINE GUILHEN (OAB 167421/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
25/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 14:53
Trânsito em julgado
08/09/2025, 14:53
Publicação
15/08/2025, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2788162/SP (2024/0418641-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: IVONETE DOS SANTOS
ADVOGADO: KELLY CRISTINE GUILHEN - SP167421
EMBARGADO: BAGGIO & MICHIELON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADOS: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO - SP184755
GUILHERME ÁLVARES BORGES - SP149720
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2788162/SP (2024/0418641-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: IVONETE DOS SANTOS
ADVOGADO: KELLY CRISTINE GUILHEN - SP167421
EMBARGADO: BAGGIO & MICHIELON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADOS: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO - SP184755
GUILHERME ÁLVARES BORGES - SP149720
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2788162/SP (2024/0418641-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: IVONETE DOS SANTOS
ADVOGADO: KELLY CRISTINE GUILHEN - SP167421
EMBARGADO: BAGGIO & MICHIELON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADOS: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO - SP184755
GUILHERME ÁLVARES BORGES - SP149720
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2788162/SP (2024/0418641-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: IVONETE DOS SANTOS
ADVOGADO: KELLY CRISTINE GUILHEN - SP167421
EMBARGADO: BAGGIO & MICHIELON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADOS: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO - SP184755
GUILHERME ÁLVARES BORGES - SP149720
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 15:30
Documento (Certidão)
28/05/2025, 15:15
Publicação
20/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2788162/SP (2024/0418641-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: IVONETE DOS SANTOS
ADVOGADO: KELLY CRISTINE GUILHEN - SP167421
EMBARGADO: BAGGIO & MICHIELON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADOS: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO - SP184755
GUILHERME ÁLVARES BORGES - SP149720
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
15/05/2025, 20:51
Protocolo de Petição
15/05/2025, 20:37
Publicação
08/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2788162/SP (2024/0418641-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: IVONETE DOS SANTOS
ADVOGADO: KELLY CRISTINE GUILHEN - SP167421
AGRAVADO: BAGGIO & MICHIELON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADOS: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO - SP184755
GUILHERME ÁLVARES BORGES - SP149720
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:19
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2788162/SP (2024/0418641-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: IVONETE DOS SANTOS
ADVOGADO: KELLY CRISTINE GUILHEN - SP167421
AGRAVADO: BAGGIO & MICHIELON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADOS: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO - SP184755
GUILHERME ÁLVARES BORGES - SP149720
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2788162/SP (2024/0418641-3)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: IVONETE DOS SANTOS
ADVOGADO: KELLY CRISTINE GUILHEN - SP167421
AGRAVADO: BAGGIO & MICHIELON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADOS: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO - SP184755
GUILHERME ÁLVARES BORGES - SP149720
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.
14/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 08:33
Redistribuição
13/03/2025, 08:03
Recebimento
13/03/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
13/03/2025, 06:15
Publicação
13/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2788162/SP (2024/0418641-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IVONETE DOS SANTOS
ADVOGADO: KELLY CRISTINE GUILHEN - SP167421
AGRAVADO: BAGGIO & MICHIELON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADOS: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO - SP184755
GUILHERME ÁLVARES BORGES - SP149720
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 21:10
Distribuição
10/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 17:16
Documento (Certidão)
27/02/2025, 17:00
Publicação
05/02/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2788162/SP (2024/0418641-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IVONETE DOS SANTOS
ADVOGADO: KELLY CRISTINE GUILHEN - SP167421
AGRAVADO: BAGGIO & MICHIELON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADOS: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO - SP184755
GUILHERME ÁLVARES BORGES - SP149720
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/02/2025, 18:21
Protocolo de Petição
03/02/2025, 18:02
Publicação
13/12/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2788162/SP (2024/0418641-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IVONETE DOS SANTOS
ADVOGADO: KELLY CRISTINE GUILHEN - SP167421
AGRAVADO: BAGGIO & MICHIELON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADOS: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO - SP184755
GUILHERME ÁLVARES BORGES - SP149720
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por IVONETE DOS SANTOS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de IVONETE DOS SANTOS, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: “Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”. (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: EDcl no REsp 1.435.837/RS, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 1º.10.2019; EDcl no REsp 1.656.322/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 13.12.2019. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.
12/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)