Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007503-56.2017.8.26.0100 - Usucapião - Aquisição - Helena Ultramar - Associaçao congregaçao de santa catarina - amparo maternal - 60.922.168/0043-35 - Citados por edital e outros -
Cuida-se de pedido da Amparo Maternal para que se proceda à retificação da matrícula do imóvel, uma vez que constou o reconhecimento da titularidade dominial à Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Amparo Maternal sobre os imóveis descritos nas matrículas 46.390, 46391 e 14.112, e, considerado o distrato do convênio entre ambas em 2021, que não maculou a sentença, o que foi confirmado em sede recursal, o registro imobiliário deveria ser retificado para constar exclusivamente a Amparo Maternal. No acórdão em que julgado o recurso de apelação (fls. 573-578), assim constou: "Apela a autora, pugnando pela reforma integral da sentença, arguindo preliminar de nulidade absoluta quanto a legitimidade passiva da contestante Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Amparo Maternal devendo figurar no polo passivo a empresa Amparo Maternal que foi o legatário dos imóveis usucapiendos". (...). Cumpre ressaltar que a indicação do réu desta ação, com a qualificação completa, foi feita pela própria embargante a fl. 94, de forma que admitir-se a modificação do polo passivo após a prolação da sentença implicaria permitir à autora emendar a inicial a qualquer tempo, em clara violação ao art. 329 do Código de Processo Civil" (fl. 575). Logo, não se constata erro material na sentença, transitada em julgado, que reconheceu a titularidade dominial em nome da legitimada passiva. Consequentemente, eventual alteração do registro imobiliário deverá contar com a anuência da Associação Congregação de Santa Catarina, pela via derivada, ou, havendo discordância, mediante a propositura da ação própria. Portanto, é inadequada a via eleita para a alteração da sentença, pois não verifico qualquer erro material. Intimem-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO MARX (OAB 273123/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)