Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009341-61.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - S.N.C.B.E. - R.G.B. e outro -
Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. Presumida a regularidade relativa a estes autos, relativamente à eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos; se o caso, deverão as partes apresentar expressa comprovação para providências necessárias. Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença), observando-se, no que couber, o disposto no COMUNICADO CONJUNTO TJSP Nº 951/2023. Despesas processuais na forma da lei, observada a condenação e os recolhimentos já efetuado nos autos fls.101/103, fls.115/117, fls.131/133, fls.141/143, observando a suspensão da exigibilidade em razão a gratuidade concedida ao polo passivo. Na ausência de apresentação de cumprimento de sentença, ao arquivo, sem a anotação da respectiva extinção. - ADV: RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP), BRUNO GIACOMASSA BRAUL (OAB 73056/RS)