Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0074780-03.2023.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0293512-60.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00715814 AGTE: GAFISA SA ADVOGADO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI OAB/SP-214918 AGDO: MARCUS DE MATOS ANDRE AGDO: ROSELANE DE FATIMA ANDRE ADVOGADO: PATRICIA WANDERKOKE GONÇALVES OAB/RJ-093940 Relator: DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES TEXTO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sexta Câmara de Direito Privado (antiga 13ª Câmara Cível) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Câmara: Feito julgado. Comunique-se ao Juízo de origem. Após, arquive-se. Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. Secretaria da 6ª Câmara de Direito Privado (antiga 13ª Câmara Cível)
18/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 16:13
Trânsito em julgado
30/05/2025, 16:13
Publicação
08/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2780554/RJ (2024/0402704-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
EMBARGADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
EMBARGADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:18
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2780554/RJ (2024/0402704-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
EMBARGADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
EMBARGADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2780554/RJ (2024/0402704-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
EMBARGADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
EMBARGADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:18
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2780554/RJ (2024/0402704-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
EMBARGADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
EMBARGADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:14
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 19:45
Petição (Impugnação)
19/03/2025, 19:01
Protocolo de Petição
19/03/2025, 18:41
Publicação
13/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2780554/RJ (2024/0402704-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
EMBARGADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
EMBARGADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
10/03/2025, 21:51
Protocolo de Petição
10/03/2025, 21:37
Publicação
27/02/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2780554/RJ (2024/0402704-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
AGRAVADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 18:10
Não-Provimento
24/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2025, 16:13
Publicação
10/02/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2780554/RJ (2024/0402704-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
AGRAVADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/02/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2780554/RJ (2024/0402704-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
AGRAVADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/01/2025.
03/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 11:00
Redistribuição
31/01/2025, 09:45
Recebimento
31/01/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
31/01/2025, 06:15
Publicação
31/01/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2780554/RJ (2024/0402704-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
AGRAVADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 22:00
Distribuição
29/01/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 09:45
Petição (Impugnação)
20/01/2025, 09:21
Protocolo de Petição
20/01/2025, 09:03
Publicação
16/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2780554/RJ (2024/0402704-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
AGRAVADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
15/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/01/2025, 15:41
Protocolo de Petição
14/01/2025, 15:25
Publicação
05/12/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2780554/RJ (2024/0402704-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA - RJ162574
AGRAVADO: MARCUS DE MATOS ANDRE
AGRAVADO: ROSELANE DE FATIMA OLIVEIRA ANDRE
ADVOGADO: PATRÍCIA WANDERKOKE GONÇALVES - RJ093940
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por GAFISA S/A, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de GAFISA S/A, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 16.04.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 10.05.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 21:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)