Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2674878/SP (2024/0227189-9)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: DALTON MORAES
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO ALBUQUERQUE OLIVEIRA - SP168044
VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS - SP386771
EMBARGADO: CONDOMINIO SHOPPING SAO CAETANO
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO AFONSO - SP154724
CLAUDIO FERREIRA JUNIOR - SP492924
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2674878/SP (2024/0227189-9)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: DALTON MORAES
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO ALBUQUERQUE OLIVEIRA - SP168044
VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS - SP386771
EMBARGADO: CONDOMINIO SHOPPING SAO CAETANO
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO AFONSO - SP154724
CLAUDIO FERREIRA JUNIOR - SP492924
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).