Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0802927-81.2015.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: RAFAEL DE LIMA FURONI Demandado: ESTRUTURAL LUSO-BRASILEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros DECISÃO HOMOLOGO como valor do presente cumprimento de sentença a quantia de R$ R$ 237.385,72 (duzentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos). Considerando que os executados não realizaram o pagamento nem impugna-ram – ID. Num. 175310880, remetam-se os autos ao Chefe de Gabinete do Juízo para protocolamento da Minuta SISBAJUD – TEIMOSINHA 30 DIAS, visando bloquear quantia suficiente à satisfação da dívida perseguida. Concretizada a indisponibilidade do montante objeto da execução, visando garantir a sua atualização monetária, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial, intimando-se o executado para, em cinco dias, falar sobre o bloqueio, requerendo o que entender de direito, nos termos do §2º e §3º do artigo 854 do CPC. Por outro lado, acaso a consulta resulte negativa, INTIME-SE o exequente para, no prazo máximo de 10 dias, diligenciar o seguimento da execução, mediante indicação de bens penhoráveis do devedor, sob pena de sua inércia ensejar suspensão do processo nos termos estabelecidos no artigo 921, III, do CPC. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)