Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1025021-04.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gisele Guini Gregorio - Santander Brasil Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos. 1. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença/acórdão, restando encerrada a fase de conhecimento. 2. Nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, diante da improcedência da demanda e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento da sentença, providencie a z. serventia ao lançamento da movimentação "Cód. 60690" (Trânsito em Julgado às partes - com Baixa ) no SAJ, e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento. Para tanto, ciência à(s) parte(s) vencedora(s) de que eventual cumprimento deverá ser realizado, exclusivamente, por peticionamento eletrônico, na forma estabelecida pelos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 3. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 4. Ajuizado o cumprimento de sentença ou na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento no prazo assinalado (30 dias), e após cumpridas as determinações acerca das custas e despesas do processo (item 3), providencie a serventia o arquivamento definitivo destes autos, lançando a movimentação Cód. 61615. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSUÉ CARDOSO DOS SANTOS (OAB 304387/SP)