Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0003397-90.2012.8.24.0135/SC
AUTOR: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455)
ADVOGADO(A): JOAQUIM CERCAL NETO (OAB SC004088)
ADVOGADO(A): RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266)
ADVOGADO(A): JONAS SCHATZ (OAB SC016150)
RÉU: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE WASCH GURDON (OAB SC009013)
ADVOGADO(A): OSCAR MAIA NETO (OAB SC015172)
ADVOGADO(A): CLAUDIA SINARA STAHELIN (OAB SC017499)
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (OAB SC005384)
ATO ORDINATÓRIO
Os autos retornaram da Instância Superior.
Ficam intimadas as partes para requererem o que de direito, em 15 dias, sob pena de arquivamento.
Eventual cumprimento de sentença deve ser postulado através de autuação com numeração própria e distribuído por dependência.
27/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
14/04/2026, 13:03
Trânsito em julgado
14/04/2026, 13:03
Publicação
18/03/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2720247/SC (2024/0297842-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM CERCAL NETO - SC004088
JONAS SCHATZ - SC016150
MARA CRISTINA CORRÊA BEZERRA DA COSTA - SC012806B
RONIVON NASCIMENTO BATISTA - SC020266
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA - SC039455
AGRAVADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO - SC005384
CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B
OSCAR MAIA NETO - SC015172A
DANIEL BECKER - SC033057
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 14:50
Não-Provimento
11/03/2026, 23:59
Petição (Memoriais)
24/02/2026, 11:31
Protocolo de Petição
24/02/2026, 11:16
Publicação
13/02/2026, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2720247/SC (2024/0297842-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM CERCAL NETO - SC004088
JONAS SCHATZ - SC016150
MARA CRISTINA CORRÊA BEZERRA DA COSTA - SC012806B
RONIVON NASCIMENTO BATISTA - SC020266
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA - SC039455
AGRAVADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO - SC005384
CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B
OSCAR MAIA NETO - SC015172A
DANIEL BECKER - SC033057
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 05/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 11/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2720247/SC (2024/0297842-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM CERCAL NETO - SC004088
JONAS SCHATZ - SC016150
MARA CRISTINA CORRÊA BEZERRA DA COSTA - SC012806B
RONIVON NASCIMENTO BATISTA - SC020266
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA - SC039455
AGRAVADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO - SC005384
CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B
OSCAR MAIA NETO - SC015172A
DANIEL BECKER - SC033057
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 14:50
Não-Provimento
11/03/2026, 23:59
Petição (Memoriais)
24/02/2026, 11:31
Protocolo de Petição
24/02/2026, 11:16
Publicação
13/02/2026, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2720247/SC (2024/0297842-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM CERCAL NETO - SC004088
JONAS SCHATZ - SC016150
MARA CRISTINA CORRÊA BEZERRA DA COSTA - SC012806B
RONIVON NASCIMENTO BATISTA - SC020266
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA - SC039455
AGRAVADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO - SC005384
CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B
OSCAR MAIA NETO - SC015172A
DANIEL BECKER - SC033057
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 05/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 11/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
11/02/2026, 12:31
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 12:16
Petição (Impugnação)
10/12/2025, 11:01
Protocolo de Petição
10/12/2025, 10:54
Publicação
18/11/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2720247/SC (2024/0297842-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM CERCAL NETO - SC004088
JONAS SCHATZ - SC016150
MARA CRISTINA CORRÊA BEZERRA DA COSTA - SC012806B
RONIVON NASCIMENTO BATISTA - SC020266
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA - SC039455
AGRAVADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO - SC005384
CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B
OSCAR MAIA NETO - SC015172A
DANIEL BECKER - SC033057
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/11/2025, 11:41
Protocolo de Petição
14/11/2025, 11:29
Publicação
28/10/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2720247/SC (2024/0297842-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM CERCAL NETO - SC004088
JONAS SCHATZ - SC016150
MARA CRISTINA CORRÊA BEZERRA DA COSTA - SC012806B
RONIVON NASCIMENTO BATISTA - SC020266
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA - SC039455
EMBARGADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO - SC005384
CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B
OSCAR MAIA NETO - SC015172A
DANIEL BECKER - SC033057
DECISÃO Trata-se de embargos de divergência em agravo em recurso especial interpostos contra acórdão da TERCEIRA TURMA, Relatora Ministra DANIELA TEIXEIRA, assim ementado (fls. 1.327-1.328): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. FALTA DE HABITE-SE. CIÊNCIA PRÉVIA DO ESTADO DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Marco Aurélio Bellizze que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, contra acórdão do TJSC que entendeu pela ausência de responsabilidade da locadora pela ausência do “habite-se”, diante da ciência prévia da locatária sobre a irregularidade documental do imóvel. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão ou inovação recursal no acórdão recorrido ao atribuir à locatária a responsabilidade pela obtenção do habite-se; (ii) analisar se é possível o reexame das provas e cláusulas contratuais em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido não incorre em omissão, contradição ou ausência de fundamentação, tendo enfrentado todos os pontos relevantes com base em interpretação do contrato e no conjunto probatório constante dos autos, inexistindo violação aos arts. 1.022 e 1.025 do CPC. 4. Não há inovação recursal, pois a matéria relativa à responsabilidade sobre o habite-se foi objeto de discussão e apreciação nas instâncias ordinárias, com base no princípio da devolutividade da apelação (CPC, art. 1.013, § 1º). 5. A pretensão da recorrente de rediscutir os fundamentos do acórdão, sob o argumento de que não assumiu a responsabilidade pela regularização do imóvel, exige reexame do conjunto fático-probatório e interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com argumentos genéricos quanto à inaplicabilidade dos óbices recursais, viola o princípio da dialeticidade e impede o acolhimento do agravo interno. 7. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC somente é aplicável quando evidenciado o caráter manifestamente inadmissível ou protelatório do recurso, o que não se verifica no presente caso. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.369-1.393). A parte embargante defende que o acórdão recorrido contrariou o seguinte julgado: REsp n. 1.317.731/SP, TERCEIRA TURMA, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, julgado em 26/04/2016. Alega que, a "partir desta compreensão do texto legal (art. 22, inciso I da Lei do Inquilinato: O locador é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina), o Superior Tribunal de Justiça passou a entender que há uma regra: que o locador disponibilize o imóvel comercial para locação, já disponibilizando os alvarás mínimos, sendo de incumbência do locatário as adequações a que sua atividade comercial exigir, e a obtenção desses novos alvarás não podem ser de incumbência do locador, salvo disposição em contrário. [...] Em nosso caso concreto: o imóvel foi disponibilizado ao locatário sem que tivessem os alvarás mínimos, leia-se o Habite-se, o que por si, já é uma divergência do julgamento acima mencionado" (fls. 1.400-1.401). Pede a reforma do acórdão embargado (fls. 1.402-1.403). É o relatório. Decido. Passo à análise dos embargos de divergência com relação ao pretenso conflito entre o aresto recorrido, da TERCEIRA TURMA, e o REsp n. 1.317.731/SP, do mesmo colegiado, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, julgado em 26/04/2016. Inicialmente, ressalte-se ser possível indicar paradigma oriundo do mesmo colegiado que proferiu o acórdão embargado quando a composição do órgão julgador se alterou em mais da metade de seus membros, conforme dispõe o § 3º do art. 1.043 do CPC/2015, o que se verifica no presente caso. O recurso, contudo, é inadmissível. O acórdão recorrido traz controvérsia que tem como fundo "AÇÕES COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E MANUTENÇÃO DE POSSE, REVISIONAL DE CONTRATO DE ALUGUEL E CAUTELAR DE ARRESTO" julgadas improcedentes (fl. 1.331). O acórdão embargado, apesar de negar provimento ao agravo interno, fez incidir a Súmula 182/STJ, ao decidir que (fl. 1.345): No presente recurso, a parte agravante afirma, em suma, que estão presentes os requisitos para o conhecimento e provimento de seu recurso. Ocorre, contudo, que a questão já foi enfrentada pela decisão agravada, que analisou detidamente todas as questões jurídicas postas. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação da decisão agravada deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Observa-se que, no presente caso, embora o agravante aponte os óbices levantados como pretexto ao não acolhimento das suas razões, limita-se a tecer argumentação genérica quanto à sua não incidência. Dito mais claramente, a defesa não impugnou de maneira específica e suficiente os argumentos que sustentam a decisão agravada, do mesmo modo que não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, bem como não se demonstrou a inaplicabilidade dos julgados indicados pela decisão que inadmitiu o recurso especial ao presente caso, o que inviabiliza o conhecimento das insurgências. Por outro lado, o paradigma da TERCEIRA TURMA, à luz do inteiro teor das respectivas peças processuais (acórdão recorrido e recurso especial), trata de "embargos à execução aparelhada em contrato de locação de imóvel comercial e movida pelo ora recorrido CLÁUDIO ZOPONE, ao argumento de que i) os aluguéis não são devidos, pois o prédio foi entregue pelo locador sem estar em condições de uso para o fim a que se destinava; ii) a despeito de constar na avença que o início de vigência se daria em 3/4/2006, as chaves somente foram entregues em 15/8/2006 e iii) a multa compensatória não pode ser exigida na execução" (fl. 1.407). Tal paradigma concluiu, entre outros tópicos, que, na "hipótese de locação comercial, salvo disposição contratual em sentido contrário, o comando legal não impõe ao locador o encargo de adaptar o imóvel às peculiaridades da atividade a ser explorada, ou mesmo diligenciar junto aos órgãos públicos para obter alvará de funcionamento ou qualquer outra licença necessária ao desenvolvimento do negócio" (fl. 1.412). Portanto, diante as peculiaridades fáticas e processuais de cada caso, não há como reconhecer similitude entre os arestos confrontados, sendo incabíveis os embargos de divergência, consoante os arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ. Ressalte-se, ainda, que o precedente apontado pela parte embargante, de 2016, não serve como paradigma, nos termos dos arts. 1.043 do CPC/2015 e 266 do RISTJ. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que, considerada a finalidade precípua do recurso uniformizador, a admissão dos embargos de divergência exige que o dissenso interpretativo seja atual, isto é, contemporâneo ou superveniente à publicação do acórdão embargado, cuja demonstração dessa atualidade configura pressuposto para seu conhecimento. Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
27/10/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
24/10/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2720247/SC (2024/0297842-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM CERCAL NETO - SC004088
JONAS SCHATZ - SC016150
MARA CRISTINA CORRÊA BEZERRA DA COSTA - SC012806B
RONIVON NASCIMENTO BATISTA - SC020266
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA - SC039455
EMBARGADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO - SC005384
CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B
OSCAR MAIA NETO - SC015172A
DANIEL BECKER - SC033057
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/09/2025.
10/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 11:58
Redistribuição (sorteio)
09/09/2025, 08:01
Recebimento
09/09/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 06:15
Publicação
09/09/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2720247/SC (2024/0297842-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM CERCAL NETO - SC004088
JONAS SCHATZ - SC016150
MARA CRISTINA CORRÊA BEZERRA DA COSTA - SC012806B
RONIVON NASCIMENTO BATISTA - SC020266
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA - SC039455
EMBARGADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO - SC005384
CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B
OSCAR MAIA NETO - SC015172A
DANIEL BECKER - SC033057
DECISÃO Determino a distribuição do feito por não se enquadrar, a princípio, na competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 21-E do Regimento Interno do STJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/09/2025, 00:00
Distribuição
04/09/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2720247/SC (2024/0297842-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM CERCAL NETO - SC004088
JONAS SCHATZ - SC016150
MARA CRISTINA CORRÊA BEZERRA DA COSTA - SC012806B
RONIVON NASCIMENTO BATISTA - SC020266
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA - SC039455
EMBARGADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO - SC005384
CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B
OSCAR MAIA NETO - SC015172A
DANIEL BECKER - SC033057
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/09/2025.
02/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 10:52
Distribuição (competência exclusiva)
01/09/2025, 10:30
Mudança de Classe Processual
21/08/2025, 09:20
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 08:52
Petição (Embargos de divergência)
20/08/2025, 18:31
Protocolo de Petição
20/08/2025, 17:19
Publicação
03/07/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2720247/SC (2024/0297842-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM CERCAL NETO - SC004088
JONAS SCHATZ - SC016150
MARA CRISTINA CORRÊA BEZERRA DA COSTA - SC012806B
RONIVON NASCIMENTO BATISTA - SC020266
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA - SC039455
EMBARGADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO - SC005384
CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B
OSCAR MAIA NETO - SC015172A
DANIEL BECKER - SC033057
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2720247/SC (2024/0297842-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM CERCAL NETO - SC004088
JONAS SCHATZ - SC016150
MARA CRISTINA CORRÊA BEZERRA DA COSTA - SC012806B
RONIVON NASCIMENTO BATISTA - SC020266
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA - SC039455
EMBARGADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO - SC005384
CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B
OSCAR MAIA NETO - SC015172A
DANIEL BECKER - SC033057
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 17:16
Petição (Impugnação)
22/05/2025, 16:51
Protocolo de Petição
22/05/2025, 16:32
Publicação
15/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2720247/SC (2024/0297842-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM CERCAL NETO - SC004088
JONAS SCHATZ - SC016150
MARA CRISTINA CORRÊA BEZERRA DA COSTA - SC012806B
RONIVON NASCIMENTO BATISTA - SC020266
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA - SC039455
EMBARGADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO - SC005384
CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B
OSCAR MAIA NETO - SC015172A
DANIEL BECKER - SC033057
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 11:45
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2025, 11:11
Protocolo de Petição
13/05/2025, 10:58
Publicação
08/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2720247/SC (2024/0297842-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM CERCAL NETO - SC004088
JONAS SCHATZ - SC016150
MARA CRISTINA CORRÊA BEZERRA DA COSTA - SC012806B
RONIVON NASCIMENTO BATISTA - SC020266
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA - SC039455
AGRAVADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO - SC005384
CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B
OSCAR MAIA NETO - SC015172A
DANIEL BECKER - SC033057
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:50
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Documento (Certidão)
25/04/2025, 10:14
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:13
Petição (Memoriais)
22/04/2025, 11:41
Protocolo de Petição
22/04/2025, 11:25
Publicação
15/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2720247/SC (2024/0297842-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM CERCAL NETO - SC004088
JONAS SCHATZ - SC016150
MARA CRISTINA CORRÊA BEZERRA DA COSTA - SC012806B
RONIVON NASCIMENTO BATISTA - SC020266
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA - SC039455
AGRAVADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO - SC005384
CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B
OSCAR MAIA NETO - SC015172A
DANIEL BECKER - SC033057
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2720247/SC (2024/0297842-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM CERCAL NETO - SC004088
JONAS SCHATZ - SC016150
MARA CRISTINA CORRÊA BEZERRA DA COSTA - SC012806B
RONIVON NASCIMENTO BATISTA - SC020266
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA - SC039455
AGRAVADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO - SC005384
CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B
OSCAR MAIA NETO - SC015172A
DANIEL BECKER - SC033057
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 11:37
Redistribuição (prevenção)
05/03/2025, 08:18
Recebimento
28/02/2025, 14:51
Recebimento
28/02/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2720247/SC (2024/0297842-4)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADOS: JOAQUIM CERCAL NETO - SC004088
JONAS SCHATZ - SC016150
MARA CRISTINA CORRÊA BEZERRA DA COSTA - SC012806B
RONIVON NASCIMENTO BATISTA - SC020266
MAURÍCIO NATAL SPILERE - SC034550
MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS - SC034769
RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA - SC039455
AGRAVADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO - SC005384
CLAUDIA SINARA STAHELIN - SC017499B
OSCAR MAIA NETO - SC015172A
DANIEL BECKER - SC033057
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 10:38
Redistribuição (prevenção)
10/12/2024, 08:12
Recebimento
09/12/2024, 18:25
Remessa (outros motivos)
09/12/2024, 17:59
Petição (Impugnação)
09/12/2024, 17:51
Protocolo de Petição
09/12/2024, 17:31
Publicação
18/11/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:25
Ato ordinatório
14/11/2024, 15:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/11/2024, 15:06
Protocolo de Petição
14/11/2024, 14:44
Publicação
29/10/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 18:31
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial
28/10/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 14:28
Redistribuição (sorteio)
16/09/2024, 14:16
Recebimento
16/09/2024, 13:25
Remessa (outros motivos)
16/09/2024, 13:22
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 13:28
Distribuição (competência exclusiva)
19/08/2024, 13:15
Recebimento
09/08/2024, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES - EIRELI ADVOGADO(A): JOAQUIM CERCAL NETO (OAB SC004088) ADVOGADO(A): RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266) ADVOGADO(A): JONAS SCHATZ (OAB SC016150) ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) ADVOGADO(A): RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS (OAB SC034769)
APELADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (OAB SC005384) ADVOGADO(A): CLAUDIA SINARA STAHELIN (OAB SC017499) ADVOGADO(A): Oscar Maia Neto (OAB SC015172) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de maio de 2024. Desembargador CID GOULART Presidente
80 - Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de junho de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0003397-90.2012.8.24.0135/SC (Pauta: 548) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
23/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES - EIRELI ADVOGADO(A): JOAQUIM CERCAL NETO (OAB SC004088) ADVOGADO(A): RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266) ADVOGADO(A): JONAS SCHATZ (OAB SC016150) ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) ADVOGADO(A): RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS (OAB SC034769)
APELADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (OAB SC005384) ADVOGADO(A): CLAUDIA SINARA STAHELIN (OAB SC017499) ADVOGADO(A): Oscar Maia Neto (OAB SC015172) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de setembro de 2023. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 19 de outubro de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0003397-90.2012.8.24.0135/SC (Pauta: 326) RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES - EIRELI ADVOGADO(A): JOAQUIM CERCAL NETO (OAB SC004088) ADVOGADO(A): RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266) ADVOGADO(A): JONAS SCHATZ (OAB SC016150) ADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) ADVOGADO(A): RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455) ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO COSTA DOS SANTOS (OAB SC034769)
APELADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (OAB SC005384) ADVOGADO(A): CLAUDIA SINARA STAHELIN (OAB SC017499) ADVOGADO(A): Oscar Maia Neto (OAB SC015172) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de agosto de 2023. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de agosto de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0003397-90.2012.8.24.0135/SC (Pauta: 192) RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH
14/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PONTO LOG REPRESENTACOES - EIRELI ADVOGADO: JOAQUIM CERCAL NETO (OAB SC004088) ADVOGADO: RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266) ADVOGADO: JONAS SCHATZ (OAB SC016150)
APELADO: JGM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: LUIS FERNANDO DA ROCHA ROSLINDO (OAB SC005384) ADVOGADO: CLAUDIA SINARA STAHELIN VICENTE (OAB SC017499) ADVOGADO: Oscar Maia Neto (OAB SC015172) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de fevereiro de 2023. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de março de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0003397-90.2012.8.24.0135/SC (Pauta: 241) RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH