Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1014866-11.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Thales Borges Leite e outros - Avance Negócios Imobiliários S/A e outro -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença proferida. Requeira parte ré o que de direito através de incidente próprio de cumprimento de sentença. Em nada sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, ao arquivo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
07/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/06/2025, 14:53
Trânsito em julgado
02/06/2025, 14:53
Publicação
09/05/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 1795633/SP (2019/0031201-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: THALES BORGES LEITE
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
AGRAVANTE: MARIANA CASTELHANO DINIZ
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
AGRAVANTE: ROBERTO ANTONIO DINIZ
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
AGRAVADO: GOLD CHILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:30
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:03
Publicação
15/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 1795633/SP (2019/0031201-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: THALES BORGES LEITE
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
AGRAVANTE: MARIANA CASTELHANO DINIZ
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
AGRAVANTE: ROBERTO ANTONIO DINIZ
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
AGRAVADO: GOLD CHILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 1795633/SP (2019/0031201-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: THALES BORGES LEITE
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
AGRAVANTE: MARIANA CASTELHANO DINIZ
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
AGRAVANTE: ROBERTO ANTONIO DINIZ
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
AGRAVADO: GOLD CHILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:30
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:03
Publicação
15/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 1795633/SP (2019/0031201-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: THALES BORGES LEITE
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
AGRAVANTE: MARIANA CASTELHANO DINIZ
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
AGRAVANTE: ROBERTO ANTONIO DINIZ
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
AGRAVADO: GOLD CHILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 08:00
Documento (Certidão)
19/03/2025, 15:12
Documento (Certidão)
26/02/2025, 15:08
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2025, 16:26
Publicação
25/02/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 1795633/SP (2019/0031201-2)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: THALES BORGES LEITE
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
RECORRENTE: MARIANA CASTELHANO DINIZ
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
RECORRENTE: ROBERTO ANTONIO DINIZ
ADVOGADOS: DOMINGOS ASSAD STOCCO - SP079539
FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS - SP174866
RECORRIDO: GOLD CHILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO: MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES - SP252311
DESPACHO Às e-STJ fls. 626/628 o patrono da parte recorrida, através da Petição nº 6.714/2025, apresentou renúncia ao mandato. Não há, nos autos, qualquer informação a respeito de novo procurador da parte. Ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça perfilha a tese de que é ônus da parte manter o endereço atualizado, conforme disposição do art. 274, Parágrafo Único, do CPC/2015: "Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço" A esse respeito: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO. DESATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 76 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. [...] II. No caso, em face da renúncia de mandato, pelos advogados da empresa executada, agravante, foi ela intimada a regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 76 do CPC/2015, quedando-se inerte, conforme certificado nos autos. III. Na forma da jurisprudência desta Corte, 'diante da inexistência de advogado cadastrado nos autos para representação processual do agravante, em virtude de renúncia ao mandato após a interposição do agravo interno, não pode ser conhecido o recurso, por ausência de pressuposto processual' [...]. IV. Agravo interno não conhecido" (AgInt nos EDcl no AREsp 1270556/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 13/02/2019). Diante do exposto, determino a INTIMAÇÃO PESSOAL da parte recorrida GOLD CHILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., no endereço cadastrado nos autos, para que regularize sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA