Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
03/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 18:33
Trânsito em julgado
08/09/2025, 18:33
Publicação
15/08/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2531698/MS (2023/0390757-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ANTONIO CESAR AMORIM DE ABREU
ADVOGADOS: FELIPE NAVARROS AYALA - MS015490
ÉRICSON DE BARROS COSTA - MS016939
EMBARGADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE - MG078069
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG084400
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2531698/MS (2023/0390757-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ANTONIO CESAR AMORIM DE ABREU
ADVOGADOS: FELIPE NAVARROS AYALA - MS015490
ÉRICSON DE BARROS COSTA - MS016939
EMBARGADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE - MG078069
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG084400
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2531698/MS (2023/0390757-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ANTONIO CESAR AMORIM DE ABREU
ADVOGADOS: FELIPE NAVARROS AYALA - MS015490
ÉRICSON DE BARROS COSTA - MS016939
EMBARGADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE - MG078069
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG084400
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2531698/MS (2023/0390757-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ANTONIO CESAR AMORIM DE ABREU
ADVOGADOS: FELIPE NAVARROS AYALA - MS015490
ÉRICSON DE BARROS COSTA - MS016939
EMBARGADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE - MG078069
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG084400
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 06:45
Petição (Impugnação)
21/05/2025, 19:11
Protocolo de Petição
21/05/2025, 19:04
Publicação
20/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2531698/MS (2023/0390757-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ANTONIO CESAR AMORIM DE ABREU
ADVOGADOS: FELIPE NAVARROS AYALA - MS015490
ÉRICSON DE BARROS COSTA - MS016939
EMBARGADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE - MG078069
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG084400
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
16/05/2025, 06:01
Protocolo de Petição
15/05/2025, 23:46
Publicação
08/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2531698/MS (2023/0390757-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ANTONIO CESAR AMORIM DE ABREU
ADVOGADOS: FELIPE NAVARROS AYALA - MS015490
ÉRICSON DE BARROS COSTA - MS016939
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE - MG078069
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG084400
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:10
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:08
Publicação
15/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2531698/MS (2023/0390757-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ANTONIO CESAR AMORIM DE ABREU
ADVOGADOS: FELIPE NAVARROS AYALA - MS015490
ÉRICSON DE BARROS COSTA - MS016939
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE - MG078069
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG084400
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 16:15
Petição (Impugnação)
18/09/2024, 15:51
Protocolo de Petição
18/09/2024, 15:38
Publicação
28/08/2024, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 18:15
Ato ordinatório
27/08/2024, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/08/2024, 17:01
Protocolo de Petição
27/08/2024, 16:48
Publicação
06/08/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 18:22
Ato ordinatório
05/08/2024, 09:30
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial
05/08/2024, 09:30
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 20:15
Petição (Impugnação)
09/05/2024, 16:21
Protocolo de Petição
09/05/2024, 16:05
Publicação
19/04/2024, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 19:59
Ato ordinatório
18/04/2024, 09:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/04/2024, 08:42
Protocolo de Petição
17/04/2024, 23:40
Publicação
20/03/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 18:41
Ato ordinatório
19/03/2024, 09:00
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
19/03/2024, 09:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 12:12
Redistribuição
18/03/2024, 11:15
Recebimento
28/02/2024, 14:06
Remessa (outros motivos)
28/02/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 17:28
Distribuição (competência exclusiva)
24/01/2024, 17:15
Recebimento
25/10/2023, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS)
Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 71/85 do sequencial nº 50006). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS)
Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS)
Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS)
Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) POSTO ISSO,
Recurso Especial nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente indefiro a tutela de urgência requerida e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Antonio Cesar Amorim de Abreu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS)
Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
25/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS)
Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
25/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1022 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição. Segundo entendimento do STJ, a omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização dos ajustes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a dívida contraída e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Ademais, em interpretação ao artigo 489 do CPC, decidiu o STJ que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, bem como, possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Embargos de Declaração Cível nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
05/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS)
Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Agravo Interno Cível nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Ante o exposto, não conheço do presente agravo interno.
03/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELO CONTRATANTE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 01. Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização dos ajustes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a dívida contraída e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 02. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0826139-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deferiram os benefícios da gratuidade da justiça e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS)
Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Verifica-se que, nos autos principais, determinou-se ao agravante a comprovação de sua hipossuficiência, o que, inclusive, foi objeto de decisão pelo STJ. Diante disso, aguarde-se, em Cartório, o cumprimento do referido despacho, bem como, a conclusão do rejulgamento acerca da justiça gratuita e deserção do recurso interposto.
Agravo Interno Cível nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
23/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Apelação Cível nº 0826139-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Intime-se o apelante para, no prazo de cinco dias úteis, efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (f. 640/642).
02/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/01/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0826139-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
31/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/01/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0826139-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
31/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Antonio Cesar Amorim de Abreu Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Advogado: Felipe Navarros Ayala (OAB: 15490/MS)
Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Colhe-se, ainda, que a referida decisão transitou em julgado aos 22/11/2022 (f. 50). Sendo assim, diante da determinação remetam-se os autos à câmara de origem para as providências que entender cabíveis. Sem prejuízo, arquive-se o presente Agravo com as baixas necessárias. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0826139-45.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente