Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 4ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5001886-35.2017.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GLOBALPACK DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 02.385.898/0004-31 WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME CPF: 20.258.743/0001-73 Ficam intimadas as partes do inteiro teor contido no(s) ID(s) nº 10465516164. ADRIANO GOULART ROSA Betim, data da assinatura eletrônica.
06/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 16:33
Trânsito em julgado
30/05/2025, 16:33
Publicação
08/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2792418/MG (2024/0424372-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS - SP146229
GLÁUCIA TAMAYO HASSLER - SP135097
ANA FLÁVIA PASCHUINI PENÇO - SP429570
AGRAVADO: WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR - BA027839
VICTOR CARNEIRO REBOUÇAS DA SILVA - BA026248
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:50
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:19
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2792418/MG (2024/0424372-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS - SP146229
GLÁUCIA TAMAYO HASSLER - SP135097
ANA FLÁVIA PASCHUINI PENÇO - SP429570
AGRAVADO: WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR - BA027839
VICTOR CARNEIRO REBOUÇAS DA SILVA - BA026248
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2792418/MG (2024/0424372-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS - SP146229
GLÁUCIA TAMAYO HASSLER - SP135097
ANA FLÁVIA PASCHUINI PENÇO - SP429570
AGRAVADO: WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR - BA027839
VICTOR CARNEIRO REBOUÇAS DA SILVA - BA026248
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:50
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:19
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2792418/MG (2024/0424372-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS - SP146229
GLÁUCIA TAMAYO HASSLER - SP135097
ANA FLÁVIA PASCHUINI PENÇO - SP429570
AGRAVADO: WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR - BA027839
VICTOR CARNEIRO REBOUÇAS DA SILVA - BA026248
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 17:16
Documento (Certidão)
18/03/2025, 17:00
Publicação
20/02/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2792418/MG (2024/0424372-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS - SP146229
GLÁUCIA TAMAYO HASSLER - SP135097
ANA FLÁVIA PASCHUINI PENÇO - SP429570
AGRAVADO: WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR - BA027839
VICTOR CARNEIRO REBOUÇAS DA SILVA - BA026248
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/02/2025, 16:51
Protocolo de Petição
18/02/2025, 16:37
Publicação
05/02/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2792418/MG (2024/0424372-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS - SP146229
ANA FLÁVIA PASCHUINI PENÇO - SP429570
AGRAVADO: WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR - BA027839
VICTOR CARNEIRO REBOUÇAS DA SILVA - BA026248
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 458): APELAÇÃO – COBRANÇA – NOTA FISCAL – COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - ÔNUS PROBATÓRIO – AUTOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. - A comprovação do efetivo recebimento das mercadorias indicadas em nota fiscal constitui ônus do credor. - Não procede a ação de cobrança, na hipótese de não haver assinatura nas notas fiscais ou outra prova idônea atestando o recebimento das mercadorias. - O exercício do direito de ação ou de defesa desprovido de abuso não configura litigância de má-fé. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 493-497). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 373 do CPC; 15 e 16 da Lei n. 5.474/1968; e 1.267 e 884 do Código Civil, ao passo que aponta divergência jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que "apresentou provas suficientes para comprovar a compra, a entrega das mercadorias e o inadimplemento da Embargada, quais sejam: Notas fiscais, especificando que a retirada das mercadorias cabia ao cliente – frete FOB; Checklist de carregamento assinado pelos transportadores contratados pela Recorrida; Pedidos das mercadorias via e-mail; Confirmações do recebimento das mercadorias das notas fiscais por e- mail; Confissão e negociações para pagamento da dívida; Aditamento da inicial para exclusão dos títulos pagos pela Recorrida, o que indica a contratação e entrega das mercadorias; Títulos protestados sem qualquer contestação por parte da Recorrida, que se manteve inerte por meses, o que não ocorreria se não fossem devidos" (fl. 510.). Alega, ainda, que pela modalidade de frete escolhida, qual seja, frete FOB - “free on board”, a sua responsabilidade pela entrega extinguiu-se com o carregamento das mercadorias feito pelos transportadores contratados pela recorrida, no ponto de embarque designado. Sem contrarrazões ao recurso especial (fl. 536). Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 537-539), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 563-567). É, no essencial, o relatório. Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial. O recurso não merece conhecimento. Cuida-se na origem de ação de cobrança na qual a parte autora busca o recebimento de R$ 444.877,73 em razão da venda de embalagens para produtos químicos comercializados pela parte ré. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação para julgar improcedente o pedido inicial ante a ausência de comprovação da efetiva entrega das mercadorias e existência da dívida. É o que se extrai do seguinte trecho do acórdão recorrido (fls. 461-463): Em análise dos autos, constata-se que não restou comprovada a transferência do domínio das mercadorias constantes nas notas fiscais apresentadas pela parte autora/apelada. As notas fiscais apresentadas não comprovam a entrega das mercadorias nelas descritas, porquanto não há, em nenhuma delas, assinatura a demonstrar o recebimento, não sendo aceitável a alegação, sem o respaldo probatório suficiente, que “por descuido e dada à relação de fidúcia existente entre as partes” as assinaturas não foram colhidas. (doc. 120). Os check-lists de carregamento apresentados foram assinados por motoristas diversos, sem comprovação de qualquer vínculo com a empresa ré/apelante. Ademais, ainda que se olvidasse tal circunstância, os check-lists apresentados demonstram o carregamento das mercadorias, e não a efetiva entrega ao destinatário, de modo que não são suficientes para comprovar o recebimento das mercadorias. Registre-se ainda que, embora exista nos autos registro de correspondência eletrônica trocada entre as partes (e-mails), não restou demonstrado o efetivo pedido das mercadorias que deram ensejo a emissão das notas fiscais apresentadas. Destarte, não tendo a autora/apelada produzido prova apta e suficiente a comprovar o débito estampado nas notas fiscais apresentadas, não há como se considerar legítima a cobrança. [...] Desta forma, não tendo a autora/apelada produzido provas aptas e convincentes, a comprovar o fato constitutivo de seu direito, improcedente a cobrança das notas fiscais apresentadas. Desse modo, concluindo o Tribunal de origem pela ausência de prova acerca de fato constitutivo do direito do autor, a modificação desse entendimento exige o reexame de matéria fática, inviável em sede de recurso especial por esbarrar no óbice da Súmula n. 7 do STJ (AgInt no AREsp n. 2.336.750/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024). Quanto à alegação de que a modalidade de frete escolhida isentaria a recorrente de comprovação da entrega das mercadorias, observa-se que a tese não foi debatida pelo acórdão, não obstante a interposição de embargos declaratórios, o que caracteriza ausência de prequestionamento e atrai a incidência da Súmula n. 211/STJ. Por fim, a incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a'" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa, observada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
04/02/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/02/2025, 17:01
Protocolo de Petição
03/02/2025, 16:36
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:20
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
03/02/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2792418/MG (2024/0424372-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS - SP146229
ANA FLÁVIA PASCHUINI PENÇO - SP429570
AGRAVADO: WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR - BA027839
VICTOR CARNEIRO REBOUÇAS DA SILVA - BA026248
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/12/2024.
23/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/12/2024, 10:03
Redistribuição
20/12/2024, 09:45
Publicação
12/12/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2792418/MG (2024/0424372-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS - SP146229
ANA FLÁVIA PASCHUINI PENÇO - SP429570
AGRAVADO: WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR - BA027839
VICTOR CARNEIRO REBOUÇAS DA SILVA - BA026248
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
11/12/2024, 00:00
Recebimento
10/12/2024, 06:20
Recebimento
10/12/2024, 06:20
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 02:15
Distribuição
10/12/2024, 00:30
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 13:45
Distribuição (competência exclusiva)
28/11/2024, 13:15
Recebimento
06/11/2024, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/09/2024
Recorrente(s) - GLOBALPACK DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Recorrido(a)(s) - WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - IANNA CAROLINA CARNEIRO REBOUCAS DA SILVA, JOSÉ LUCAS CRISPIM CAMPOS, LUIZ EDUARDO SOUZA LOBO, ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS, SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR, VICTOR CARNEIRO REBOUCAS DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/04/2024
Embargante(s) - GLOBALPACK DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Embargado(a)(s) - WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS, SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/03/2024
Embargante(s) - GLOBALPACK DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Embargado(a)(s) - WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira
Autos incluídos na pauta de julgamento de 26/03/2024, às 13:30 horas A sessão será realizada, presencialmente, no plenário do TJMG e usará a Plataforma de Videoconferência Cisco Webex para os casos inscritos na modalidade de julgamento à distância. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada para o e-mail do cartório ([email protected]). Nos termos do art. 104 do RITJMG, somente serão aceitas inscrições, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 04 (quatro) horas antes do início da sessão.
Adv - ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS, SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/02/2024
Embargante(s) - GLOBALPACK DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Embargado(a)(s) - WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS, SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/11/2023
Embargante(s) - GLOBALPACK DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Embargado(a)(s) - WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME;
Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS, SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/11/2023
Apelante(s) - WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME; Apelado(a)(s) - GLOBALPACK DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA;
Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - IANNA CAROLINA CARNEIRO REBOUCAS DA SILVA, JOSÉ LUCAS CRISPIM CAMPOS, LUIZ EDUARDO SOUZA LOBO, ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS, SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR, VICTOR CARNEIRO REBOUCAS DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/10/2023
Apelante(s) - WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME; Apelado(a)(s) - GLOBALPACK DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA;
Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - IANNA CAROLINA CARNEIRO REBOUCAS DA SILVA, JOSÉ LUCAS CRISPIM CAMPOS, LUIZ EDUARDO SOUZA LOBO, ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS, SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR, VICTOR CARNEIRO REBOUCAS DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/09/2023
Apelante(s) - WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME; Apelado(a)(s) - GLOBALPACK DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA;
Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - IANNA CAROLINA CARNEIRO REBOUCAS DA SILVA, JOSÉ LUCAS CRISPIM CAMPOS, LUIZ EDUARDO SOUZA LOBO, ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS, SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR, VICTOR CARNEIRO REBOUCAS DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2023
Apelante(s) - WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME; Apelado(a)(s) - GLOBALPACK DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA;
Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira; Publicação em 24/05/2023:: FICANDO ITIMADA POR ESTE MEIO, A PARTE APELANTE -...."Nos termos do art. 10 do CPC, providencie o Cartório a intimação da apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, manifestar-se sobre o pedido formulado em contrarrazões, para a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O advogado fica ainda intimado a se cadastrar no Portal do Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe. O prévio cadastramento no Portal do JPe faz-se necessário para que o advogado possa acessar os autos digitais e se manifestar no processo eletrônico...."
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - IANNA CAROLINA CARNEIRO REBOUCAS DA SILVA, JOSÉ LUCAS CRISPIM CAMPOS, LUIZ EDUARDO SOUZA LOBO, ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS, SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR, VICTOR CARNEIRO REBOUCAS DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/03/2023
Apelante(s) - WHITE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME; Apelado(a)(s) - GLOBALPACK DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA;
Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Pedro Bernardes de Oliveira em 31/03/2023
Adv - IANNA CAROLINA CARNEIRO REBOUCAS DA SILVA, JOSÉ LUCAS CRISPIM CAMPOS, LUIZ EDUARDO SOUZA LOBO, ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS, SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR, VICTOR CARNEIRO REBOUCAS DA SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.