1. ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA (AGRAVANTE)
Autor
3. PAULO JOSE ALVES DA SILVA (AGRAVANTE)
Autor
4. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA
OAB/DF 36805·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO
OAB/RJ 204877·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES
OAB/RJ 98179·CPF·Representa: Autor
AILTON JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA
OAB/DF 33810·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2788726/RJ (2024/0420191-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA
AGRAVANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA
AGRAVANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADOS: RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO - RJ204877
JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES - RJ098179
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
AILTON JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA - DF033810
CAROLINNE GUIMARAES LIMA - DF036805
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/11/2024.
25/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
20/08/2025, 14:23
Trânsito em julgado
20/08/2025, 14:23
Publicação
26/06/2025, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2788726/RJ (2024/0420191-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA
EMBARGANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA
EMBARGANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADOS: RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO - RJ204877
JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES - RJ098179
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
AILTON JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA - DF033810
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2788726/RJ (2024/0420191-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA
EMBARGANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA
EMBARGANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADOS: RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO - RJ204877
JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES - RJ098179
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
AILTON JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA - DF033810
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2788726/RJ (2024/0420191-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA
EMBARGANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA
EMBARGANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADOS: RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO - RJ204877
JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES - RJ098179
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
AILTON JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA - DF033810
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2788726/RJ (2024/0420191-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA
EMBARGANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA
EMBARGANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADOS: RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO - RJ204877
JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES - RJ098179
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
AILTON JUNIOR DE OLIVEIRA SILVA - DF033810
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 15:26
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 09:15
Petição (Impugnação)
23/05/2025, 20:41
Protocolo de Petição
23/05/2025, 20:27
Publicação
16/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2788726/RJ (2024/0420191-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA
EMBARGANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA
EMBARGANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADOS: RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO - RJ204877
JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES - RJ098179
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2788726/RJ (2024/0420191-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA
EMBARGANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA
EMBARGANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADOS: RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO - RJ204877
JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES - RJ098179
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:45
Petição (Embargos de declaração)
14/05/2025, 09:21
Protocolo de Petição
14/05/2025, 09:01
Publicação
08/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2788726/RJ (2024/0420191-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA
AGRAVANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA
AGRAVANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADOS: RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO - RJ204877
JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES - RJ098179
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:19
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2788726/RJ (2024/0420191-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA
AGRAVANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA
AGRAVANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADOS: RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO - RJ204877
JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES - RJ098179
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2788726/RJ (2024/0420191-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA
AGRAVANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA
AGRAVANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADOS: RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO - RJ204877
JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES - RJ098179
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.
14/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 08:33
Redistribuição
13/03/2025, 08:03
Recebimento
13/03/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
13/03/2025, 06:15
Publicação
13/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2788726/RJ (2024/0420191-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA
AGRAVANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA
AGRAVANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADOS: RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO - RJ204877
JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES - RJ098179
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
CAROLINNE GUIMARÃES LIMA - DF036805
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2025, 00:00
Distribuição
11/03/2025, 16:01
Ato ordinatório
25/02/2025, 21:30
Distribuição
25/02/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
18/02/2025, 15:56
Protocolo de Petição
18/02/2025, 15:43
Publicação
27/01/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2788726/RJ (2024/0420191-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA
AGRAVANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA
AGRAVANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADOS: RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO - RJ204877
JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES - RJ098179
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/01/2025, 11:11
Protocolo de Petição
23/01/2025, 10:55
Publicação
04/12/2024, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2788726/RJ (2024/0420191-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA
AGRAVANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA
AGRAVANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADOS: RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO - RJ204877
JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES - RJ098179
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
GILMAR PEREIRA DO CARMO - RJ171661
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se.
03/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/12/2024, 20:50
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 15:43
Distribuição (competência exclusiva)
26/11/2024, 15:15
Recebimento
04/11/2024, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES (OAB RJ098179) ADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)
APELANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES (OAB RJ098179) ADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)
APELANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES (OAB RJ098179) ADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de julho de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/08/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/08/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5074120-51.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES (OAB RJ098179) ADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)
APELANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES (OAB RJ098179) ADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)
APELANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES (OAB RJ098179) ADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/06/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/06/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5074120-51.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES (OAB RJ098179) ADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)
APELANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES (OAB RJ098179) ADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)
APELANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES (OAB RJ098179) ADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/05/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/06/2024, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5074120-51.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 237) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELLO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES (OAB RJ098179) ADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)
APELANTE: PAULO JOSE ALVES DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES (OAB RJ098179) ADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)
APELANTE: LAMARTINE GRACIANO RAMOS DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSE LUIZ PIMENTEL FERNANDES (OAB RJ098179) ADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 21/05/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 27/05/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5074120-51.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO