Interpretação / Revisão de ContratoEmbargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
27/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Raul Araãjo Filho
Partes do Processo
SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
CNPJ
Autor
3. BANCO BRADESCO S/A (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL KRIEGER
OAB/SC 19722·CPF·Representa: Autor
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA
OAB/SC 24520·CPF·Representa: Autor
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA
OAB/DF 8971·CPF·Representa: Autor
PAULA DE PAIVA SANTOS
OAB/DF 27275·CPF·Representa: Autor
LYZANDRE VOGT
OAB/DF 59701·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000956-54.2020.8.24.0011/SC (originário: processo nº 00001262320138240011/SC) RELATOR: Joana Ribeiro
AUTOR: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 82 - 19/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000956-54.2020.8.24.0011/SC (originário: processo nº 00001262320138240011/SC) RELATOR: Joana Ribeiro
AUTOR: FERNANDO LANDEIRA
ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 79 - 19/11/2025 - Juntada - Guia Gerada
21/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/11/2025, 14:23
Trânsito em julgado
12/11/2025, 14:23
Publicação
20/10/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2675304/SC (2024/0228386-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: FERNANDO LANDEIRA
AGRAVANTE: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
NEWTON DORNELES SARATT - SP198037
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 19:10
Não-Provimento
07/10/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2675304/SC (2024/0228386-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: FERNANDO LANDEIRA
AGRAVANTE: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
NEWTON DORNELES SARATT - SP198037
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 01/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/09/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2675304/SC (2024/0228386-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: FERNANDO LANDEIRA
EMBARGANTE: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
NEWTON DORNELES SARATT - SP198037
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/08/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2675304/SC (2024/0228386-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: FERNANDO LANDEIRA
AGRAVANTE: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
NEWTON DORNELES SARATT - SP198037
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 19:10
Não-Provimento
07/10/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2675304/SC (2024/0228386-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: FERNANDO LANDEIRA
AGRAVANTE: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
NEWTON DORNELES SARATT - SP198037
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 01/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/09/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2675304/SC (2024/0228386-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: FERNANDO LANDEIRA
EMBARGANTE: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
NEWTON DORNELES SARATT - SP198037
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/08/2025.
25/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 08:26
Redistribuição
22/08/2025, 08:01
Recebimento
21/08/2025, 15:35
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 15:25
Publicação
21/08/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2675304/SC (2024/0228386-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FERNANDO LANDEIRA
AGRAVANTE: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
NEWTON DORNELES SARATT - SP198037
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 22:50
Distribuição
18/08/2025, 22:50
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 23:15
Petição (Impugnação)
12/08/2025, 17:01
Protocolo de Petição
12/08/2025, 16:44
Publicação
21/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2675304/SC (2024/0228386-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FERNANDO LANDEIRA
AGRAVANTE: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
NEWTON DORNELES SARATT - SP198037
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/07/2025, 20:01
Protocolo de Petição
16/07/2025, 19:40
Publicação
30/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2675304/SC (2024/0228386-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: FERNANDO LANDEIRA
EMBARGANTE: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
NEWTON DORNELES SARATT - SP198037
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por FERNANDO LANDEIRA, SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. As partes embargantes insurgem-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o AgInt no AREsp n. 1.744.098/SP, proferido pela Primeira Turma. Requer, desse modo, o provimento dos embargos de divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o Recurso de Embargos de Divergência versa em torno da ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil de 2015 o que, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em virtude das situações fáticos-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. A propósito, mutatis mutandis: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. INTIMAÇÃO CAUSÍDICO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CPP. INVIABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Em regra, não é possível recurso de embargos de divergência quando se tratar de exame sobre violação ao artigo 619 do CPP, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 2.021.072/RR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, DJe de 13.3.2023). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OFENSA. EXAME. DESCABIMENTO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. 1. Consoante o entendimento da Corte Especial, não cabem embargos de divergência quanto ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 arguida em sede de recurso especial, tendo em vista que a análise da questão pelo órgão julgador demanda a verificação das peculiaridades do caso concreto, o que torna inviável a demonstração de similitude entre os julgados confrontados. Precedentes. 2. De acordo com o disposto no art. 1.043, III, do CPC/2015 e no art. 266, II, do RISTJ, a comparação com acórdão em que se examinou o mérito de recurso apenas é admitida se, no julgado embargado, apesar de não conhecido o recurso, houver sido apreciada a controvérsia de mérito. 3. Hipótese em que as peculiaridades do caso concreto ensejaram a incidência da Súmula 7 do STJ, circunstância que inviabiliza o cabimento dos embargos de divergência, ante a impossibilidade de harmonizar o juízo de conhecimento realizado no acórdão embargado, com o do paradigma quanto à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.998.469/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 23.11.2023). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. NATUREZA DO DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o acerto ou o desacerto da aplicação do art. 1.022 do CPC ou de óbices ao conhecimento do recurso especial, na medida em que dependem da análise de circunstâncias processuais específicas dos autos e não contrapõem teses jurídicas abstratas. 3. Quanto à assertiva acerca da natureza do dano moral coletivo, não foi demonstrada a discrepância de entendimento entre os acórdãos confrontados, constatando-se, na verdade, a convergência entre os acórdãos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.968.281/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 26.10.2023). Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor das partes recorrentes, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso
25/06/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2675304/SC (2024/0228386-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: FERNANDO LANDEIRA
EMBARGANTE: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
NEWTON DORNELES SARATT - SP198037
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/06/2025.
09/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 08:24
Distribuição (competência exclusiva)
06/06/2025, 08:00
Mudança de Classe Processual
30/05/2025, 10:50
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 10:23
Petição (Embargos de divergência)
30/05/2025, 09:01
Protocolo de Petição
30/05/2025, 08:57
Publicação
12/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2675304/SC (2024/0228386-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: FERNANDO LANDEIRA
EMBARGANTE: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
NEWTON DORNELES SARATT - SP198037
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 22:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:11
Publicação
15/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2675304/SC (2024/0228386-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: FERNANDO LANDEIRA
EMBARGANTE: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
NEWTON DORNELES SARATT - SP198037
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 12:45
Documento (Certidão)
16/12/2024, 12:43
Petição (Impugnação)
16/12/2024, 11:21
Protocolo de Petição
16/12/2024, 11:09
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:09
Publicação
10/12/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2675304/SC (2024/0228386-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: FERNANDO LANDEIRA
EMBARGANTE: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
NEWTON DORNELES SARATT - SP198037
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
06/12/2024, 16:51
Protocolo de Petição
06/12/2024, 16:34
Publicação
02/12/2024, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2675304/SC (2024/0228386-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FERNANDO LANDEIRA
AGRAVANTE: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
ADVOGADOS: DANIEL KRIEGER - SC019722
JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
NEWTON DORNELES SARATT - SP198037
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra, Ministra Relatora. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministro Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:10
Não-Provimento
19/11/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
19/11/2024, 20:08
Publicação
07/11/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 18:07
Inclusão em pauta
06/11/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 20:15
Petição (Impugnação)
07/10/2024, 17:01
Protocolo de Petição
07/10/2024, 16:45
Publicação
25/09/2024, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 22:00
Ato ordinatório
24/09/2024, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/09/2024, 13:51
Protocolo de Petição
23/09/2024, 13:35
Publicação
03/09/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 18:30
Ato ordinatório
31/08/2024, 18:40
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
31/08/2024, 18:40
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 18:14
Redistribuição
23/07/2024, 18:00
Recebimento
23/07/2024, 17:25
Remessa (outros motivos)
23/07/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 15:16
Distribuição (competência exclusiva)
27/06/2024, 15:00
Recebimento
24/06/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FERNANDO LANDEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
APELANTE: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de fevereiro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 22 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 5000956-54.2020.8.24.0011/SC (Pauta: 264) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FERNANDO LANDEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
APELANTE: SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de novembro de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 14 de dezembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala virtual estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 5000956-54.2020.8.24.0011/SC (Pauta: 268) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN