Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogada: Patrícia Helena Marta Martins (OAB: 164253/SP) Advogada: Bruna Borghi Tomé (OAB: 305277/SP) Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS)
Recorrido: Jeferson Luiz de Melo Advogado: Elton Leal Loureiro (OAB: 11766/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Recurso Especial nº 1406851-26.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/06/2025, 13:13
Trânsito em julgado
02/06/2025, 13:13
Publicação
09/05/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2170824/MS (2024/0351894-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO - DF009378
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO - DF023656
BRUNO BESERRA MOTA - DF024132
BRUNA BORGHI TOMÉ - SP305277
JOÃO MIGUEL GAVA FILHO - SP329772
CELSO DE FARIA MONTEIRO - MS018246
HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF056518
AGRAVADO: JEFFERSON LUIZ DE MELO
ADVOGADO: ELTON LEAL LOUREIRO - MS011766
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:30
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Documento (Certidão)
25/04/2025, 18:35
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:06
Publicação
15/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2170824/MS (2024/0351894-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO - DF009378
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO - DF023656
BRUNO BESERRA MOTA - DF024132
BRUNA BORGHI TOMÉ - SP305277
JOÃO MIGUEL GAVA FILHO - SP329772
CELSO DE FARIA MONTEIRO - MS018246
HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF056518
AGRAVADO: JEFFERSON LUIZ DE MELO
ADVOGADO: ELTON LEAL LOUREIRO - MS011766
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2170824/MS (2024/0351894-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO - DF009378
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO - DF023656
BRUNO BESERRA MOTA - DF024132
BRUNA BORGHI TOMÉ - SP305277
JOÃO MIGUEL GAVA FILHO - SP329772
CELSO DE FARIA MONTEIRO - MS018246
HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF056518
AGRAVADO: JEFFERSON LUIZ DE MELO
ADVOGADO: ELTON LEAL LOUREIRO - MS011766
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:30
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Documento (Certidão)
25/04/2025, 18:35
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:06
Publicação
15/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2170824/MS (2024/0351894-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO - DF009378
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO - DF023656
BRUNO BESERRA MOTA - DF024132
BRUNA BORGHI TOMÉ - SP305277
JOÃO MIGUEL GAVA FILHO - SP329772
CELSO DE FARIA MONTEIRO - MS018246
HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF056518
AGRAVADO: JEFFERSON LUIZ DE MELO
ADVOGADO: ELTON LEAL LOUREIRO - MS011766
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 16:45
Petição (Impugnação)
13/12/2024, 16:11
Protocolo de Petição
13/12/2024, 15:54
Publicação
10/12/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2170824/MS (2024/0351894-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO - DF009378
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO - DF023656
BRUNO BESERRA MOTA - DF024132
BRUNA BORGHI TOMÉ - SP305277
JOÃO MIGUEL GAVA FILHO - SP329772
CELSO DE FARIA MONTEIRO - MS018246
HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF056518
AGRAVADO: JEFFERSON LUIZ DE MELO
ADVOGADO: ELTON LEAL LOUREIRO - MS011766
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/12/2024, 18:41
Protocolo de Petição
06/12/2024, 18:23
Publicação
14/11/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:25
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
13/11/2024, 16:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/10/2024, 09:31
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 08:56
Distribuição (dependência)
14/10/2024, 08:01
Protocolo de Petição
11/10/2024, 17:53
Recebimento
16/09/2024, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogada: Patrícia Helena Marta Martins (OAB: 164253/SP) Advogada: Bruna Borghi Tomé (OAB: 305277/SP) Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS)
Recorrido: Jeferson Luiz de Melo Advogado: Elton Leal Loureiro (OAB: 11766/MS) IV. POSTO ISSO, presentes os requisitos legais,
Recurso Especial nº 1406851-26.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente defiro o efeito suspensivo requerido pelo recorrente, para suspender os efeitos do acórdão recorrido, privando-o de qualquer efeito e, especialmente, para impedir que haja qualquer levantamento pela parte credora de valores relativos a multa objeto do cumprimento de sentença, até o julgamento do presente recurso ou decisão em contrário do STJ. Outrossim, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. Comunique-se, com urgência, ao juízo de primeiro grau, a concessão do efeito suspensivo, nos termos estabelecidos.
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogada: Patrícia Helena Marta Martins (OAB: 164253/SP) Advogada: Bruna Borghi Tomé (OAB: 305277/SP) Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS)
Recorrido: Jeferson Luiz de Melo Advogado: Elton Leal Loureiro (OAB: 11766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1406851-26.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogada: Patrícia Helena Marta Martins (OAB: 164253/SP) Advogada: Bruna Borghi Tomé (OAB: 305277/SP) Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS)
Recorrido: Jeferson Luiz de Melo Advogado: Elton Leal Loureiro (OAB: 11766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1406851-26.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS)
Agravado: Jeferson Luiz de Melo Advogado: Elton Leal Loureiro (OAB: 11766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESOLUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER POR IMPOSSIBILIDADE CUMPRIMENTO E DE EXCLUSÃO DA ASTREINTES OU SUA MINORAÇÃO - AFASTADOS, VEZ QUE AS QUESTÕES POSTAS JÁ FORAM DECIDIDAS EM OUTROS RECURSOS, DE FORMA QUE CALCADAS PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO IMPROVIDO. I - Todas as questões suscitadas pelo Agravado em sua impugnação ao cumprimento de sentença já foram erigidas em várias outras ocasiões, nas quais foram plenamente rejeitadas por este Colegiado. Neste ponto que se afasta a pretensão recursal aqui posta, vez que se já ocorreu decisão sobre os pontos devolvidos a este Tribunal (impossibilidade de reativação de conta e exclusão da multa diária e sua minoração), não há espaço processual para nova análise, por incidência da preclusão consumativa do art. 505 e 507, ambos do CPC. II - Em relação à multa diária (sua exclusão ou minoração), nada impede de o magistrado rever a aplicação e valor da multa diária, nos termos do § 1º, do art. 537, do CPC. Contudo, esta revisão foi feita e sem que houvesse modificação da situação fática, o que impede nova decisão, por se manter o status quo ante e, ainda que não fosse, o Agravante perdura há mais de 3 anos descumprindo a determinação judicial de reativação da conta do Agravado no Instagram, pelo que se mostra imprescindível a manutenção e valor das astreintes. III - Recurso Improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1406851-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS)
Agravado: Jeferson Luiz de Melo Advogado: Elton Leal Loureiro (OAB: 11766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESOLUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER POR IMPOSSIBILIDADE CUMPRIMENTO E DE EXCLUSÃO DA ASTREINTES OU SUA MINORAÇÃO - AFASTADOS, VEZ QUE AS QUESTÕES POSTAS JÁ FORAM DECIDIDAS EM OUTROS RECURSOS, DE FORMA QUE CALCADAS PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO IMPROVIDO. I - Todas as questões suscitadas pelo Agravado em sua impugnação ao cumprimento de sentença já foram erigidas em várias outras ocasiões, nas quais foram plenamente rejeitadas por este Colegiado. Neste ponto que se afasta a pretensão recursal aqui posta, vez que se já ocorreu decisão sobre os pontos devolvidos a este Tribunal (impossibilidade de reativação de conta e exclusão da multa diária e sua minoração), não há espaço processual para nova análise, por incidência da preclusão consumativa do art. 505 e 507, ambos do CPC. II - Em relação à multa diária (sua exclusão ou minoração), nada impede de o magistrado rever a aplicação e valor da multa diária, nos termos do § 1º, do art. 537, do CPC. Contudo, esta revisão foi feita e sem que houvesse modificação da situação fática, o que impede nova decisão, por se manter o status quo ante e, ainda que não fosse, o Agravante perdura há mais de 3 anos descumprindo a determinação judicial de reativação da conta do Agravado no Instagram, pelo que se mostra imprescindível a manutenção e valor das astreintes. III - Recurso Improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1406851-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS)
Agravado: Jeferson Luiz de Melo Advogado: Elton Leal Loureiro (OAB: 11766/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o somente no efeito devolutivo. Oficie -se ao Juízo singular sobre essa decisão.
Agravo de Instrumento nº 1406851-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se.
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Facebook Serviços Online Do Brasil LTDA Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS)
Agravado: Jeferson Luiz de Melo Advogado: Elton Leal Loureiro (OAB: 11766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1406851-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos